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quinta-feira, 17 de abril de 2014

[Novo post] JUÍZES ENXUGAM GELO AO SOL DO MEIO DIA




Pedro Pozza publicou: ""Juízes enxugam gelo ao sol do meio dia", diz desembargador Xavier de Aquino*, do TJ/SP, alerta que magistrados 'destroem sua saúde' Augusto Cury é um dos psiquiatras e escritores mais festejados nos dias de hoje, sendo certo que vendeu mais de 20 (vinte)" 



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JUÍZES ENXUGAM GELO AO SOL DO MEIO DIA





"Juízes enxugam gelo ao sol do meio dia", diz desembargador
Xavier de Aquino*, do TJ/SP, alerta que magistrados 'destroem sua saúde'
Augusto Cury é um dos psiquiatras e escritores mais festejados nos dias de hoje, sendo certo que vendeu mais de 20 (vinte) milhões de livros no Brasil e publicou em mais de 60 (sessenta) países. Ao tratar da ansiedade, sob o ponto de vista de como enfrentar este mal do século, obtempera que a Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA) é um dos sintomas mais penetrantes no eu do ser humano na atualidade.
A certa altura do seu escrito, o facultativo observa que "há muitas classes de profissionais voltados para a sustentabilidade do funcionamento da sociedade que têm uma sobrecarga de trabalho inumana. Entre elas, gostaria de ressaltar duas: a dos juízes (magistrados) e a dos promotores de justiça. É surpreendente que os governos federal e estaduais do país não atentem para a qualidade de vida desses diletos profissionais.
Os juízes parecem enxugar gelo sob o sol do meio-dia numa sociedade conflituosa, que, vitimada pela SPA e pelas armadilhas da mente, tem pouca habilidade para proteger sua emoção e resolver conflitos pacificamente, optando por instrumentos jurídicos processuais. São mais de 100 milhões de processos no Brasil para um número inexpressivo de menos de 20 mil juízes. Incontáveis magistrados, justamente por serem altruístas, destroem sua saúde física e emocional trabalhando à noite, sacrificando suas famílias, seus finais de semana e até os seus feriados.
Muitos deles, além disso, sofrem com ameaças externas; mas o primeiro e o pior inimigo é mesmo o que vem de dentro, decorrente do esmagamento da qualidade de vida pela sobrecarga do trabalho intelectual exercido. A Síndrome do Pensamento Acelerado os leva a ter fadiga ao acordar, cefaleia, dores musculares, ansiedade, sofrimento por antecipação, transtorno do sono, déficit de memória. Como teremos uma sociedade justa e fraterna se somos injustos exatamente com aqueles que se encarregam de fazer justiça? É necessário dar atenção a todos os profissionais do sistema judiciário" (in Ansiedade, como enfrentar o mal do século. Ed. Saraiva, São Paulo. 4ª Tiragem. 2014. Págs. 143/144).
Com o tirocínio que só o médico psiquiatra e terapeuta pode ter, Augusto Cury teve a sensibilidade de abstrair a radiografia perfeita de um magistrado, tendo em vista, sem exceção, que todo juiz ao abraçar a carreira, abre mão de seus sonhos, deixando de ter qualidade de vida, alienando seus finais de semana, seu sono, descanso e, por vezes, deixa de lado as pessoas que mais ama, esquecendo-se que ele também é um simples mortal.
Tal procedimento lhe acarreta os maus antefalados, daí por que durante toda a sua vida, diferente do que ocorre com o cidadão comum, será obrigado a gerenciá-los, sob pena de assim não o fazendo, criar uma dívida para com a sua saúde mental, o que amiúde ocorre.
É bem de ver que, no mais das vezes, o agente do Poder Judiciário inicia a carreira com pouca idade e, de uma hora para a outra, assume significativas responsabilidades, isso porque é inerente à função judicial dar a cada um o que é seu com igualdade e, por via de consequência, o jovem magistrado, cônscio de suas responsabilidades, paga a conta do noviciado, tendo de resolver os conflitos de interesse, não raro, por si só, circunstância esta que inequivocamente cria situações estressantes.
Tal situação cria para o juiz, no afã de exercer a arte de bem julgar, posicionamentos que o colocam como carrasco de si mesmo, cujas consequências psicológicas serão constatadas no futuro, de sorte a torná-lo uma pessoa só por excelência.
Não basta para ele os conhecimentos adquiridos no curso de direito e tampouco nos exaustivos anos de estudo para galgar o concurso público para exercer o mister judicial, posto que a vida do magistrado é um constante estudar, produzindo-lhe, ad futurum, significativo desgaste cerebral.
Indaga-se: com o tratamento que recebe das autoridades constituídas e com as consequências advindas das responsabilidades assumidas acima mencionadas, que boicotam a sua qualidade de vida, tornando-o um moço velho, vale a pena
ser juiz, tendo em vista os vencimentos que lhes são atribuídos?!
*José Carlos G. Xavier de Aquino, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicado no dia 14.04.2014 no blog de FAUSTO MACEDO, link 




Pedro Pozza | 17 de abril de 2014 às 6:35 pm | Tags: JUÍZES, saúde | Categorias: IMPRESSAO PESSOAL, MAGISTRATURA, OPINIÃO | URL: http://wp.me/pSYZx-gW












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sábado, 1 de março de 2014

[Novo post] O DRAMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL




Pedro Pozza publicou: "O DRAMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A imprensa noticia esta semana um desvio de recursos relativos a precatórios dos quais é devedor do Estado, e que pode chegar a vinte milhões de reais. Mais uma vez, as vítimas são o Estado e aqueles que" 



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O DRAMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



A imprensa noticia esta semana um desvio de recursos relativos a precatórios dos quais é devedor do Estado, e que pode chegar a vinte milhões de reais. Mais uma vez, as vítimas são o Estado e aqueles que esperam talvez há mais de vinte anos para receberem seus créditos. Alguns perderam seus imóveis para abertura de estradas; outros perderam entes queridos por força de ações policiais mal feitas; milhares estão esperando que o Estado pague o que o Poder Judiciário disse que deve ser pago.

E como a expectativa de receber os precatórios é pequena, salvo as prioridades constitucionais, aos credores desesperançados só resta a cessão, percebendo cerca de vinte por cento do seu crédito, ao passo que os compradores desses créditos – que são nada mais nada menos do que especuladores -vão ao Poder Judiciário e tentam compensar os precatórios pelo valor de face.

Infelizmente, ser credor do Estado do Rio Grande do Sul tornou-se um drama nas últimas décadas. O governo, alegando que não dispõe de recursos, não paga seus credores. Mas ainda assim cria novas empresas estatais, como a Empresa Gaúcha de Rodovias, destinada a cuidar dos pedágios, quando o DAER fazia isso muito bem, há quase vinte anos, com os pedágios comunitários.

Deixamos de renovar as concessões dos pedágios para empresas privadas, para reduzir as tarifas, mas isso a médio e longo prazo exigirá mais e mais recursos públicos, cada vez mais escassos. Na verdade, isso foi feito para captar dividendos políticos, pois o Governador do Estado precisava cumprir uma promessa de campanha. A realidade, todavia, é outra, pois a qualidade das rodovias já está diminuindo a olhos vistos. E a redução da tarifa em verdade decorreu da supressão de serviços de socorro mecânico e de ambulância, que eram prestados pelas concessionárias.

Mas era preciso criar mais cargos em comissão, pois são eles que rendem dividendos políticos, podem servir como moeda de troca junto aos partidos da base aliada, além de servir como forma de reforçar o caixa, pois ao menos o PT cobra de seus filiados que exercem cargos de confiança trinta por cento de seus vencimentos. Os outros também o fazem, ainda que em percentuais menores.

Ao contrário das pessoas comuns, que quando têm muitas dívidas, reduzem suas despesas, desfazem-se dos bens que não são imprescindíveis, etc., o Estado do Rio Grande do Sul faz o contrário: deixa de pagar as dívidas existentes, que somam, somente em precatórios, mais de seis bilhões de reais, e faz novas dívidas, sem preocupar-se com as próximas gerações.

Aliás, o Governador do Estado quer reduzir o pagamento mensal com a dívida junto à União não para quitá-la mais rapidamente, como seria de bom senso; ao contrário, quer contrair novas dívidas, para os futuros governos pagarem.

Nada é feito para reduzir despesas. Mantemos o Banrisul como um banco público, a despeito de custar ao Tesouro cerca de cinquenta milhões de reais ao mês, muito mais do que os dividendos que o banco destina ao Estado, seu maior acionista. Temos também o Badesul e ainda somos sócios do BRDE. Para quê tantos bancos estaduais?

Não podemos fazer como os outros Estados (à exceção de São Paulo, que ainda mantém um banco estadual), que privatizaram seus bancos? O Rio Grande do Sul é tão diferente dos outros que precisa de um banco público estadual? Por certo que não, até porque estão à disposição dos gaúchos, como de todos os brasileiros, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, e o BNDES.

Gastamos com servidores inativos mais de cinquenta por cento da despesa de pessoal, mais do que o dobro do segundo colocado – São Paulo - e a despeito disso não temos, como a maioria dos outros Estados, um teto próprio de remuneração para os servidores públicos, que têm como teto os subsídios dos Ministros do STF, de quase trinta mil reais.

Por isso, um servidor da Assembleia Legislativa pode ganhar mais do que um Deputado Estadual; no Executivo, pode-se ganhar mais do que o Governador do Estado; e no Poder Judiciário, pode-se ganhar mais do que um Desembargador, cujos subsídios são limitados a 90,25% de um Ministro do STF, o mesmo ocorrendo no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado.

Essa situação acaba criando situações paradoxais, como no Poder Executivo, em que um servidor que serve no gabinete do Governador pode perceber mais do que o respectivo chefe. O mesmo pode ocorrer no Tribunal de Justiça, com um servidor do gabinete da respectiva Presidência podendo receber mais do que o próprio Presidente da Corte. Isso é, com a vênia dos que pensam ao contrário, inconcebível, pois por mais qualificado que seja o servidor, ele não pode receber mais do que um agente politico a quem está subordinado.

Temos, assim, milhares de subordinados que ganham mais do que o respectivo Chefe, o que seria motivo de chacota numa empresa privada, porque isso vai contra a ordem natural das coisas.

E nem se diga que essa realidade não pode ser mudada, frente ao direito adquirido. O que não pode o Poder Público é reduzir os vencimentos dos servidores. Mas pode alterar seu regime jurídico de forma a que os atuais vencimentos fiquem ao menos congelados por alguns anos. E, se implantado um teto estadual, o mesmo vai acontecer: os servidores não terão redução de seus vencimentos, que permanecerão sem reajustes por muito tempo, até que se igualem ao teto.

Não se está falando aqui de reduzir salários de servidores mal remunerados, que são a grande maioria. O que não se mostra razoável, frente à situação crítica das finanças publicas estaduais, é pagarmos a servidores – ativos e aposentados - salários de até trinta mil reais (se é que para todos o teto constitucional está sendo observado), quando os Chefes dos Poderes percebem menos do que isso.

Por fim, insistimos em não implantar no Estado a previdência complementar dos servidores, que permitiria, ao longo das décadas, que o Estado deixasse de arcar com as aposentadorias superiores ao teto do regime geral de previdência social – cerca de quatro mil reais.

Enquanto isso não for feito, continuaremos a pagar a integralidade dos proventos dos servidores aposentados, que podem chegar, como foi dito, a quase trinta mil reais.

Enfim, chama a atenção a prodigalidade com que gerimos os parcos recursos estaduais. E nada é feito, entra ano, sai ano, infelizmente.

A quem interessa que a situação não mude? Essa é a pergunta que faz a sociedade gaúcha aos homens que têm na sua mão a condução dos nossos destinos.



Este artigo foi publicado em forma resumida no Jornal Zero Hora do dia 28.02.2013, página 10, por limitação de espaço.















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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

[Novo post] Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência feed ly




Pedro Pozza publicou: "Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência // Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em matéria acerca da cobrança de tributos das entidades fechadas de previdência" 



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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em matéria acerca da cobrança de tributos das entidades fechadas de previdência complementar. No Recurso Extraordinário (RE) 612686, interposto ao Supremo pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), se alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. A natureza não lucrativa das entidades fechadas de previdência, por sua vez, está fixada em lei federal que trata dessas pessoas jurídicas, a Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001, atualmente em vigor.

O argumento trazido no recurso refere-se à alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Medida Provisória 2.222/2001. A norma estabelece incidência das regras do IR de pessoas jurídicas não financeiras aos ganhos auferidos nas aplicações e reservas das entidades abertas de previdência complementar e de seguradoras que operam planos previdenciários.

A manifestação do relator do recurso, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi seguida por maioria no Plenário Virtual do STF.



Pedro Pozza | 17 de fevereiro de 2014 às 6:49 pm | Categorias: ARTIGO JURÍDICO | URL: http://wp.me/pSYZx-g5












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[Novo post] Zavascki e Barroso vão decidir o tempo de cadeia das estrelas do mensalão feedly




Pedro Pozza publicou: "Zavascki e Barroso vão decidir o tempo de cadeia das estrelas do mensalão // Reinaldo Azevedo | VEJA.com O Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus" 



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O Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus argumentos aos ministros e têm 15 minutos para defender seu ponto de vista. Mas não podem apresentar testemunhos ou álibis novos ou desqualificar provas que serviram à condenação.

A questão principal diz respeito à formação de quadrilha. Para os ministros do Supremo que absolveram desse crime José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, a quadrilha só existe quando há um grupo estruturado, permanente, organizado para delinquir, com distribuição de tarefas e uma hierarquia. Já a coautoria não. Ela é apenas eventual. Um grupo pode cometer um crime e se desfazer depois. Os advogados dirão que seus clientes são apenas coautores.

Será que os mensaleiros serão bem-sucedidos? Tudo indica que sim.

Tome-se o caso de José Dirceu: recebeu quatro votos absolvendo-o de formação de quadrilha. Qual será o papel do relator — no caso, Luiz Fux? Ele pode recusar a argumentação da defesa, julgando-a descabida, defendendo o resultado do julgamento, ou aceitá-la, votando, então, pela absolvição. Aí os demais ministros se posicionam. Só para lembrar: não pode haver revisão de pena, por exemplo. Ou se mantém a condenação ou se absolve.

Dirceu foi absolvido do crime de quadrilha por quatro ministros, que permanecem na Corte: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cinco dos seis que o condenaram também continuam lá: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Se todos mantiverem seus respectivos votos, o placar começa com 5 a 4 contra Dirceu. A decisão ficará com os dois mais recentes ministros da casa: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki já deu a entender mais de uma vez que discorda da condenação por quadrilha. Então já se pode dar como certo um empate: 5 a 5. Barroso já afirmou mais de uma vez que considerou o Supremo severo demais no julgamento do mensalão. O mais provável, então, é que Dirceu, condenado por 6 a 4 na primeira votação, seja agora absolvido do crime de quadrilha por 6 a 5.

Delúbio Soares e José Genoino estão em situação idêntica, também pelo crime de quadrilha.

O caso de João Paulo Cunha começa diferente, mas termina igual. Ele foi condenado por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Neste último crime, a condenação se deu por 6 a 5. Dos que o absolveram, quatro continuam no tribunal: Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Dos seis que o condenaram, cinco continuam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se ninguém mudar de ideia, o placar contra ele começa com 5 a 4: também ele precisará do voto dos dois novos ministros, que não participaram da primeira votação: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

Para arrematar: os ministros não estão obrigados a repetir o voto da primeira rodada. Em tese ao menos, ministro que antes condenou pode absolver, mas quem absolveu também pode condenar, o que dificilmente aconteceria porque os embargos infringentes são um recurso da defesa e não faria sentido o réu ser prejudicado por uma mudança de voto contra si.

O resumo da ópera é o seguinte: o mais provável é que Dirceu, Genoino e Delúbio se livrem do crime de quadrilha, cumprindo pena só por corrupção ativa, e que João Paulo se livre do crime de lavagem de dinheiro, permanecendo preso por peculato e corrupção passiva. Mas todos em regime semiaberto.

Assim, os que apostaram na enrolação de olho na mudança de composição do tribunal foram ao menos parcialmente bem-sucedidos. É claro que essa possível mudança de placar só se dará em razão da decisão desastrosa do STF, que, por 6 votos a 5 (com o desempate decidido por Celso de Mello), declarou a sobrevivência dos embargos infringentes.



Pedro Pozza | 17 de fevereiro de 2014 às 11:29 am | Categorias: ARTIGO JURÍDICO | URL: http://wp.me/pSYZx-g4












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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

[Novo post] A surpreendente postura da Justiça do Trabalho gaúcha *




Pedro Pozza publicou: "Surpreende a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número de irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens jud" 



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Surpreende a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número de irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens judiciais.

Primeiro, uma juíza do TRT da 4ª Região, considerando ilegal a greve, determinou há mais de uma semana que pelo menos 70% da frota de ônibus fosse para as ruas.

O que aconteceu?

Nada, pois a eminente magistrada simplesmente lavou as mãos, e não tomou qualquer providência para que sua ordem fosse cumprida, parecendo desconhecer, por exemplo, o disposto no art. 461, § 5º, do CPC, que dá ao juiz poderes para fazer cumprir sua ordem de forma específica, inclusive com requisição de força policial.

Lógico que o governador do Estado, sem ser instado pelo Poder Judiciário, não mandaria a Brigada Militar impedir os piquetes, pois sabido que ele está torcendo pela manutenção da greve, na medida em que o movimento desgasta o prefeito de Porto Alegre e, por consequência, seu partido, o PDT, que há alguns meses não é mais aliado do PT aqui no Estado, pois pretende lançar candidato próprio nas eleições deste ano.

Por isso que Tarso Genro não acedeu ao pedido de José Fortunati de colocar a Brigada Militar nas ruas, a fim de impedir os piquetes e permitir que os ônibus voltem – com segurança – às ruas, uma vez que somente uma ordem judicial é que obrigaria as forças policiais a agirem.

Mas essa ordem não veio, ao menos do TRT da 4ª Região. Foi preciso as empresas de ônibus ajuizar ação própria para que uma liminar fosse concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

E o eminente magistrado, parece que desconhecendo que a greve já dura duas semanas - e que o povo porto-alegrense não suporta mais as consequências do movimento - ainda deu 48 horas para que os piquetes formados à frente das garagens das concessionárias de transporte coletivo sejam desfeitos.

Ora, na situação atual, soa como um tapa na sociedade porto-alegrense conceder aos grevistas mais 48 horas para cumprir uma ordem judicial, que na verdade limita-se a reeditar outra que data de mais de uma semana. Ainda mais porque os piquetes constituem uma simples reunião de pessoas. Basta que elas retirem-se da entrada das garagens. Isso pode ser feito de imediato.

E para o cumprimento imediato da ordem, o juiz já deveria, antevendo que ela por certo será descumprida, determinar que a Brigada Militar atuasse de pronto, acompanhando os oficiais de justiça para efetivar o desfazimento dos piquetes e, se for o caso, prender em flagrante quem resistir à ordem.

Não tem cabimento esperar pelo descumprimento da ordem e só depois requisitar a atuação das forças policiais. Parece que nem a Justiça do Trabalho quer que a greve termine.

Ao que parece, os magistrados do Trabalho, muito criticados por quase sempre estarem ao lado do trabalhador nas demandas individuais, não se deram conta de que, nesta greve, os trabalhadores não são vítimas; as vítimas são mais de um milhão de pessoas que querem usufruir um serviço público essencial, o que está sendo impedido por um pequeno bando de irresponsáveis radicais.

Essa sensação persiste na decisão proferida no final de semana, também por juíza do TRT gaúcho, suspendendo a liminar concedida pela 10ª Vara do Trabalho. Argumenta a eminente magistrada que "a realização de piquetes é um direito do trabalhador do greve". Esquece-se, todavia, de que o artigo 6º, inciso I, da Lei de Greve, trata os piquetes como um movimento pacífico, tendente a convencer ou persuadir os trabalhadores a aderirem ao movimento grevista.

Sucede que os piquetes montados na frente das garagens das empresas de ônibus não são pacíficos, mas violentos, e ali estão não só para constranger os trabalhadores que não querem aderir ao movimento, mas também impedir que eles possam trabalhar.

Ou seja, os piquetes são uma violação clara ao direito do trabalhador de ir e vir, pois quem não quer participar da greve, mas trabalhar, não está conseguindo fazê-lo, na medida em que os grevistas também impedem os ônibus de deixar as garagens, e apedrejam os que conseguem sair.

Tal atitude também atinge o direito de propriedade das empresas de ônibus, que não podem retirar os carros das garagens, a fim de servir à população e, com isso, auferir a renda necessária inclusive ao pagamento dos próprios trabalhadores.

Por fim, o risco de violência na hipótese de atuação da Brigada Militar para desfazer os piquetes faz parte da atuação da força policial, e seria evitado se os trabalhadores cumprissem a ordem judicial proferida pelo próprio TRT gaúcho, que logo após o início da greve determinou que pelo menos 70% da frota fosse colocada na ruas, e que os grevistas descumprem descaradamente.

Fica a pergunta: seriam os magistrados do Trabalho tão condescendentes com a greve se, ao invés de usarem seus confortáveis carros com ar condicionado, tivessem também que usar o transporte coletivo de passageiros, transformado em um verdadeiro caos há 15 dias? Certamente não!

Mas como eles não usam os ônibus, a população pode ser esquecida. Viva a greve, viva os piquetes, viva os grevistas.

Ao povo, ao contrário do que dizia Maria Antonieta, não resta beber champanhe ou comer brioches. Já dispõe de um serviço de transporte coletivo de péssima qualidade; agora, nem ao menos dele pode dispor.

* O artigo foi originalmente publicado no site ESPAÇO VITAL, no dia dez de fevereiro, no link http://www.espacovital.com.br/noticia-30292-surpreendente-postura-justica-do-trabalho-gaucha.















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[Novo post] Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de trabalho de José Dirceu feedly




Pedro Pozza publicou: "Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de trabalho de José Dirceu // Reinaldo Azevedo | VEJA.com Por Laryssa Borges, na VEJA.com. Comento no próximo post: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou decisão do min" 



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Por Laryssa Borges, na VEJA.com. Comento no próximo post:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que determinava que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo do ex-ministro José Dirceu. Condenado no julgamento do mensalão, Dirceu apresentou oferta para trabalhar na biblioteca do criminalista José Gerardo Grossi, mas a análise do caso havia sido interrompida pela VEP após as suspeitas de que o mensaleiro tenha utilizado um telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena.

No final de janeiro, Ricardo Lewandowski acolheu pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil e determinou que a Vara de Execuções Penais do DF retomasse a análise de benefícios externos ao mensaleiro, como a possibilidade de ele trabalhar com Grossi. A decisão de interromper a análise de benefícios externos ao mensaleiro foi tomada enquanto não fosse esclarecida a suspeita de uso de um telefone celular dentro da cadeia.

Ao relatar a decisão tomada por seu colega, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o magistrado que o substituía na presidência do Supremo havia tomado a decisão de forma "sumária" e violando o devido processo legal. Para o presidente do STF, por exemplo, Lewandowski errou ao não pedir manifestações prévias do Ministério Público e da VEP sobre o caso. "A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir previamente o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada", disse Barbosa ao revogar a decisão do ministro.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já havia derrubado outras duas decisões proferidas durante o recesso da Corte pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. As decisões de Barbosa restauram liminares que impedem o aumento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Lewandowski havia liberado os reajustes. No andamento do processo, havia recursos contrários ao reajuste, pedindo para que o assunto fosse decidido pelo plenário. Barbosa, no entanto, aguardou apenas as decisões de Lewandowski serem publicadas para revertê-las. Com isso, julgou prejudicados os recursos que pediam para o assunto continuasse a ser discutido. As decisões de Barbosa agravam a desgastada relação entre o presidente do STF e o vice.

Durante o recesso, Lewandowski havia julgado um recurso contra uma decisão de Barbosa. O presidente do STF havia negado um pedido de uma advogada cega para que ela pudesse encaminhar petições ao tribunal de forma convencional. Ela alega que o sistema eletrônico estabelecido pelo tribunal a impedia de trabalhar. Barbosa negou o pedido, afirmando que a advogada poderia pedir ajuda de outra pessoa para fazer as petições por meio eletrônico.

Ao julgar o recurso contra a decisão de Barbosa, Lewandowski permitiu à advogada que encaminhe petições físicas, em papel, ao tribunal. O ministro afirmou que, enquanto o tribunal não adaptar o sistema eletrônico a pessoas com necessidades especiais, a advogada poderá usar o sistema convencional. A relação entre Barbosa e Lewandowski se deteriorou durante o julgamento do mensalão. Barbosa acusava Lewandowski de "chicanas" em favor dos acusados de envolvimento no esquema de corrupção. Numa das ocasiões, os dois tiveram de ser separados na saída do plenário para evitar que a discussão descambasse para um embate mais acalorado.

Ao final do ano, em novembro, Joaquim Barbosa passará a presidência do Supremo para Ricardo Lewandowski. Em razão dessa relação desgastada, o tribunal não repetirá a prática iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, de iniciar a transição com meses de antecedência. A prática visava a evitar descontinuidades em projetos ou processos.


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Pedro Pozza



Pedro Pozza | 11 de fevereiro de 2014 às 9:34 pm | Categorias: ARTIGO JURÍDICO | URL: http://wp.me/pSYZx-fD












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sábado, 8 de fevereiro de 2014

[Novo post] MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA DO TRABALHO




Pedro Pozza publicou: "A OMISSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Chega a ser patética a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número irresponsáveis, que despre" 



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A OMISSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO



Chega a ser patética a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens judiciais.

Primeiro, uma Juíza do TRT da 4ª Região, considerando ilegal a greve, determinou há mais de uma semana que pelo menos setenta por cento da frota de ônibus fosse para as ruas. O que aconteceu? Nada, pois a eminente magistrada simplesmente lavou as mãos, e não tomou qualquer providência para que sua ordem fosse cumprida, parecendo desconhecer, por exemplo, o disposto no art. 461, § 5º, do CPC, que dá ao juiz poderes para fazer cumprir sua ordem de forma específica, inclusive com requisição de força policial.

Logico que o Governador do Estado, sem ser instado pelo Poder Judiciário, não mandaria a Brigada Militar impedir os piquetes, pois sabido que ele está torcendo pela manutenção da greve, na medida em que o movimento desgasta o Prefeito de Porto Alegre e, por consequência, seu partido, o PDT, que há alguns meses não é mais aliado do PT aqui no Estado, pois pretende lançar candidato próprio nas eleições deste ano.

Por isso que Tarso Genro não acedeu ao pedido do Prefeito de colocar a Brigada Militar nas ruas, a fim de impedir os piquetes e permitir que os ônibus voltem – com segurança – às ruas, uma vez que somente uma ordem judicial é que obrigaria as forças policiais a agirem. Mas essa ordem não veio, ao menos do TRT da 4ª Região.

Foi preciso as empresas de ônibus ajuizar ação própria para que uma liminar fosse concedida pela Decima Vara do Trabalho de Porto Alegre. E o eminente magistrado, desconhecendo que a greve já dura duas semanas, e que o povo porto-alegrense não suporta mais as consequências do movimento, ainda deu 48 horas para que os piquetes formados à frente das garagens das concessionárias de transporte coletivo sejam desfeitos.

Ora, na situação atual, soa como um tapa na sociedade porto-alegrense conceder aos grevistas mais quarenta e oito horas para cumprir uma ordem judicial, que na verdade limita-se a reeditar outra que data de mais de uma semana.

Ainda mais porque os piquetes constituem uma simples reunião de pessoas. Basta que elas retirem-se da entrada das garagens. Isso pode ser feito de imediato. E para o cumprimento imediato da ordem, o juiz já deveria, antevendo que ela por certo será descumprida, determinar que a Brigada Militar atuasse de pronto, acompanhando os oficiais de justiça para efetivar o desfazimento dos piquetes e, se for o caso, prender em flagrante quem resistir à ordem.

Não tem cabimento esperar pelo descumprimento da ordem e só depois requisitar a atuação das forças policiais. Parece que nem a Justiça do Trabalho quer que a greve termine.

Ao que parece, os Magistrados do trabalho, muito criticados por quase sempre estarem ao lado do trabalhador nas demandas individuais, não se deram conta de que, nesta greve, os trabalhadores não são vítimas; as vítimas são mais de um milhão de pessoas que querem usufruir um serviço público essencial, o que está sendo impedido por um pequeno banco de irresponsáveis radicais.















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"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905