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terça-feira, 15 de outubro de 2013
domingo, 29 de setembro de 2013
Por que nós espionamos o Brasil
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Ano IX Dom, 29 de Setembro de 2013 Número 227
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Por que nós espionamos o Brasil
ESCRITO POR CARLOS ALBERTO MONTANER | 28 SETEMBRO 2013
NOTÍCIAS FALTANTES - FORO DE SÃO PAULO
- Como é que uma entidade que nem mesmo existe, ou que é apenas um inocente clube de debates, pode criar uma crise diplomática de dimensões mastodônticas? TODOS os que ocultaram ou disfarçaram durante quase duas décadas a existência do Foro de São Paulo são culpados de que ISTO esteja acontecendo agora.
- OLAVO DE CARVALHO, que denuncia o Foro desde 2001, em nota sobre o texto que traduzo abaixo.
Por que nós espionamos o Brasil
Carlos Alberto Montaner
A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, cancelou sua visita ao presidente Obama. Ela se sentiu ofendida porque os Estados Unidos estavam espionando seu e-mail. Não se faz isso com um país amigo. A informação, provavelmente confiável, foi fornecida por Edward Snowden de seu refúgio em Moscou.
Intrigado, perguntei a um ex-embaixador dos EUA: "Por que eles fizeram isso?" Sua explicação foi duramente franca:
“Do ponto de vista de Washington, o governo brasileiro não é exatamente amigável. Por definição e historicamente, o Brasil é um país amigo que ficou do nosso lado durante a II Guerra Mundial e a da Coreia, mas seu governo atual não está.”

O embaixador e eu somos velhos amigos. "Posso revelar seu nome?”, perguntei. "Não", respondeu ele. "Isso criaria um problema enorme para mim. Mas você pode transcrever nossa conversa." É o que farei aqui.
"Tudo que você tem de fazer é ler as atas do Foro de São Paulo e observar a conduta do governo brasileiro", disse ele. "Os amigos de Luiz Inácio Lula da Silva, de Dilma Rousseff e do Partido dos Trabalhadores são os inimigos dos Estados Unidos: a Venezuela chavista, primeiro com (Hugo) Chávez e agora com (Nicolás) Maduro; a Cuba de Raúl Castro; o Irã; a Bolívia de Evo Morales; a Líbia dos tempos de Kadafi; a Síria de Bashar Assad.
"Em quase todos os conflitos, o governo brasileiro concorda com as linhas políticas da Rússia e da China, em oposição à perspectiva do Departamento de Estado dos EUA e da Casa Branca. A família ideológica com que mais se parece é a dos BRICS, com os quais tenta conciliar sua política externa. [Os BRICS são Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.]
"A imensa nação sul-americana não tem nem manifesta a menor vontade de defender os princípios democráticos que são sistematicamente violados em Cuba. Pelo contrário, o ex-presidente Lula da Silva muitas vezes leva investidores à ilha para fortalecer a ditadura dos Castros. O dinheiro investido pelos brasileiros no desenvolvimento do superporto de Mariel, próximo a Havana, é estimado em US$ 1 bilhão.
A influência cubana no Brasil é velada, mas muito intensa. José Dirceu, ex-chefe de gabinete e ministro mais influente de Lula da Silva, havia sido um agente dos serviços de inteligência cubanos. No exílio em Cuba, ele tivera o rosto cirurgicamente alterado. Ele retornou ao Brasil com uma nova identidade (Carlos Henrique Gouveia de Mello, um comerciante judeu) e ficou nessa função até que a democracia foi restaurada. De mãos dadas com Lula, ele colocou o Brasil entre os principais colaboradores da ditadura cubana. Ele caiu em desgraça porque era corrupto, mas nunca recuou um centímetro de suas preferências ideológicas e de sua cumplicidade com Havana.
"Algo semelhante está acontecendo com o professor Marco Aurélio Garcia, atual assessor de política externa de Dilma Rousseff. Ele é um anti-ianque contumaz, pior até do que Dirceu, porque ele é mais inteligente e foi mais bem treinado. Ele fará tudo o que puder para despistar os Estados Unidos.
"Para o Itamaraty – um ministério de relações exteriores reconhecido pela qualidade dos seus diplomatas, geralmente poliglotas e bem educados –, a Carta Democrática assinada em Lima em 2001 é só um pedaço de papel sem importância alguma. O governo simplesmente ignora as fraudes eleitores cometidas na Venezuela e na Nicarágua e é totalmente indiferente a qualquer abuso contra a liberdade de imprensa.
"Mas isso não é tudo. Há outras duas questões que fazem os Estados Unidos quererem ser informados em relação a tudo o que acontece no Brasil, pois, de uma forma ou de outra, elas afetam a segurança dos Estados Unidos: corrupção e drogas.
"O Brasil é um país notoriamente corrupto e essas péssimas práticas afetam as leis dos Estados Unidos de duas maneiras: quando os brasileiros utilizam o sistema financeiro americano e quando eles competem de forma desleal com empresas dos EUA, recorrendo a subornos ou comissões ilegais.
"A questão das drogas é diferente. A produção de coca boliviana quintuplicou desde que Evo Morales se tornou presidente, e o distribuidor dessa substância é o Brasil. Quase tudo acaba na Europa, e os nossos aliados estão querendo informações. Essas informações, às vezes, estão nas mãos de políticos brasileiros."
Minhas duas perguntas finais são inevitáveis. Washington apoiará a candidatura do Brasil a membro permanente no Conselho de Segurança da ONU?
“Se você perguntar para mim, não”, diz ele. “Nós já temos dois adversários permanentes: Rússia e China. Não precisamos de um terceiro.”
Para finalizar, os Estados Unidos continuarão espionando o Brasil?
“Com certeza”, ele me diz. “É nossa responsabilidade para com a sociedade americana.”
Acho que Dona Dilma deveria trocar seu e-mail com frequência.
Nota do tradutor:
- Para um resumo do Foro de São Paulo com vídeos de Lula, Chávez e Dirceu: Conspiração é o Foro que te pariu! - O mínimo que você precisa saber sobre o Foro de São Paulo ("Os cinco crimes do Foro" estão no décimo item);
- Atas do Foro de São Paulo: http://www.midiasemmascara.org/arquivo/atas-do-foro-de-sao-paulo.html;
- Best seller de Olavo de Carvalho, organizado por Felipe Moura Brasil, 'O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota'.
Ou então fique aí... esperando 20 anos a imprensa brasileira informar você das coisas.
Da coluna de Carlos Alberto Montaner, publicada no Miami Herald de 25 de setembro de 2013.
Tradução: Felipe Moura Brasil
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Tags: Foro de São Paulo | comunismo | governo do PT | Brasil | esquerdismo | terrorismo | socialismo | Dilma Rousseff | Estados Unidos | América Latina
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segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Garantismo tem limite, diz ex-chefe do MP Claudio Fonteles
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/ Blogs e Colunistas
22/09/2013 às 17:42
Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
Ao acolher a validade dos chamados embargos infringentes, que darão aos mensaleiros um novo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) se aferrou ao garantismo, superdimensionou o direito individual e deu as costas aos anseios legítimos da sociedade por justiça. A avaliação é do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.
Fonteles ocupou por indicação de Luiz Inácio Lula da Silva o posto máximo do Ministério Público Federal, de 2003 a 2005, e integrou a Comissão Nacional da Verdade no governo Dilma Rousseff. Em entrevista ao site de VEJA, ele diz que a ala dos ministros que aceitou reexaminar as condenações dos réus encastelou-se ‘em uma torre de marfim’.
- O STF deve ser uma corte garantista?
O garantismo ganhou força na Itália, no pós-guerra, em defesa da pessoa contra o sistema avassalador do Estado, contra um sistema penal extremamente repressivo. Isso funciona muito bem quando saímos de regimes ditatoriais, em que o abuso é muito caracterizado, com a violação dos mais comezinhos direitos individuais. O Brasil não vive um regime ditatorial há muito tempo. É uma democracia que está buscando se consolidar. E o que se sente hoje, como outrora se sentiu a violação dos direitos individuais, é a violação dos valores sociais. Nos dias que correm, não é tanto a pessoa que está tendo seus direitos desrespeitados, como nas ditaduras. Hoje quem está fragilizado somos nós, a sociedade. E a sociedade está fragilizada porque lideranças se mostraram corruptas.
- É possível flexibilizar o garantismo?
Sim, o garantismo tem limite. Ele foi válido em um momento histórico. E não vamos aboli-lo. O indivíduo precisa ser defendido? Sempre. Mas, neste momento histórico, quem está mais fragilizada é a comunidade. Está provado que líderes políticos, empresariais e do sistema financeiro comandaram o esquema do mensalão. Essas pessoas precisam ser punidas pelo que praticaram. E para não incentivar outros a fazer o mesmo.
- O julgamento do mensalão, em 2012, marcou uma mudança no STF?
O julgamento do mensalão marcou para o STF um novo momento. Especialmente cinco ministros – Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e os aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – foram eloquentes ao se alinhar a uma visão de direito penal aplicado.
- E no caso do acolhimento dos embargos infringentes?
Alguns ministros se fixaram em uma visão que superdimensionou o direito individual. Respeito a decisão do STF, mas, neste momento histórico, superdimensionar a visão pessoal é como encastelar-se em uma torre de marfim.
- Rejeitar os embargos teria significado violar direitos fundamentais, como alegam os advogados que atuam no mensalão?
Não. Alguns ministros, como Cármen Lúcia, lembraram que, no caso dos infringentes, há uma lei posterior que regulamentou totalmente a matéria e, portanto, a norma regimental cede diante dela. E esse raciocínio casa com a necessidade de defendermos a sociedade. É possível casar uma visão jurídica coerente e embasada com a necessidade da sociedade de se proteger dos maus gestores, dos maus servidores que conspurcaram o pacto social. Isso não significa abrir mão de direitos fundamentais.
- O STF devia ter dado mais atenção aos anseios da sociedade neste caso?
Eles poderiam ter olhado mais a sociedade e enfatizar juridicamente o raciocínio da preponderância da lei sobre a norma regimental – ou seja, o raciocínio de que não cabem embargos infringentes. Existem bons fundamentos dos dois lados do debate sobre os infringentes, e aí vem a sensibilidade. Nesse momento histórico o STF vai privilegiar a defesa do corpo social ou vai continuar privilegiando a pessoa individualmente considerada?
- O juiz deve pensar na sociedade ao aplicar o direito penal?
Um juiz tem que ser sensível a tudo aquilo que acontece no corpo social porque ele é um servidor da sociedade. Não é se deixar levar por ela – mas ele também não pode se colocar em uma torre de marfim e usar uma expressão que é antiga, mas que é perigosa: ‘julgar segundo sua ciência e sua consciência’. O juiz julga segundo sua ciência e sua consciência, mas tendo ciência e consciência de que ele faz parte da sociedade e deve dialogar com a ela também.Por Reinaldo Azevedo
- Tags: Cláudio Fontelles, Mensalão, STF
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domingo, 22 de setembro de 2013
sábado, 21 de setembro de 2013
JANOT, O NOVO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AFIRMA QUE OS MENSALEIROS NÃO IRÃO PARA CADEIA ANTES DO NOVO JULGAMENTO.
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sexta-feira, setembro 20, 2013
- Janot tomou posse como novo procurador-geral da República na terça-feira (Foto: Veja)
O recém-empossado procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que os condenados no julgamento do mensalão só começarão a cumprir suas penas de prisão depois do trânsito em julgado do processo – ou seja, quando não houver mais possibilidade de apelação contra as sentenças no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão vale inclusive para os treze réus que não terão direito a apresentar embargos infringentes, recursos que serão analisados na nova fase do julgamento que começa no ano que vem. A informação foi dada pelo próprio Janot, em entrevista ao jornal O Globo.
"O Supremo tem uma jurisprudência remansosa (pacífica), velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural", disse o procurador-geral, em declaração publicada nesta sexta-feira.
Janot também afirmou que a prisão é uma consequência irreversível do processo. Ele explica que, em casos de condenação, o pedido feito pelo Ministério Público é uma mera formalidade: "Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai", disse ele.
Em dezembro do ano passado, quando as sentenças foram definidas mas os embargos ainda não haviam sido apreciados, o então procurador-geral, Roberto Gurgel, chegou a solicitar a prisão dos 25 condenados. Na ocasião, a corte rejeitou o pedido.
O STF precisa agora publicar o acórdão dos embargos de declaração dos mensaleiros para, então, abrir o prazo de 30 dias para a apresentação dos embargos infringentes. As penas vão começar a ser cumpridas quando esses recursos forem analisados e o acórdão definitivo for publicado.
Rodrigo Janot assumiu a chefia do Ministério Público Federal na terça-feira passada. Do site da revista Veja
Novo procurador concorda com prisão imediata de réus do mensalão, mas descarta fazer pedido
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Direto ao assunto
Do UOL, em SP
20/09/201321h21
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- Pedro Ladeira/Folhapress
- O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que descartou pedir a prisão dos condenados no mensalão antes do fim dos processos
Embora tenha afirmado que não vai pedir a prisão imediata dos condenados no mensalão, o procurador-geral da República Rodrigo Janot disse, em entrevista ao "Jornal Nacional", da "TV Globo", que concorda com a tese de que os 12 réus que terão novo julgamento comecem a cumprir na prisão a parte da pena que não poderá mais ser revista. O mesmo entendimento têm os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
A prisão desses 12 réus, no entanto, teria de ser feita após a publicação do acórdão com as decisões da primeira fase de recursos, quando foram analisados os embargos de declaração, o que deve demorar de 30 a 60 dias.
"Havendo trânsito em julgado de parte da sentença condenatória, tem que haver o cumprimento da pena", disse à "Globo".
No início dos anos 1960, em ao menos três momentoso STF adotou o entendimento de cumprimento parcial da pena, mas os casos em questão ocorreram em ações na área civil e tributária, e não penal, como é o caso do mensalão. A Súmula 354, de 1963, consolidou essa tese. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação."
- O julgamento do mensalão no STF200 fotos1 / 200
- 19.set.2013 - Seguranças do STF (Supremo Tribunal Federal) recolhem pizzas que foram entregues ao ministro Ricardo Lewandowski, um dia após a Corte decidir pela aceitação dos embargos infringentes no julgamento do mensalão Pedro Ladeira/Folhapress
Janot, porém, descartou a possibilidade de pedir a prisão imediata dos réus. Segundo ele, as prisões dependem do trânsito em julgado da ação. Ele fez questão de dizer, contudo, que, com a conclusão do processo, não haverá sequer a necessidade de fazer o pedido de prisão: a execução das penas será automática.
O STF terá novo julgamento para 12 réus do mensalão. Você concorda com a decisão?
Sim, os réus julgados no STF devem ter direito a duplo grau de jurisdição
Não, o Supremo já é a instância máxima da Justiça no BrasilVotarResultado parcial
"Se existem crimes que não são submetidos mais a recurso, a decisão nessa parte transitou em julgado. Tendo transitado em julgado, ela exigirá o seu cumprimento imediato", disse na TV.
Com isso, agora cabe apenas ao relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, fazer esse pedido. Se quiser, Barbosa pode propor aos ministros do Supremo a prisão imediata dos condenados. Como ainda não há trânsito em julgado, a questão teria que ser votada pelo plenário.
Conforme a tradição, no entanto, é difícil que isso aconteça. No ano passado, por exemplo, o então procurador-geral Roberto Gurgel chegou a pedir a prisão preventiva dos réus após as condenações, mas o pedido não foi aceito por Barbosa, que argumentou que era necessário aguardar a apresentação e o julgamento dos recursos. Além disso, a prisão preventiva, para ser aceita, tem que ser justificada com risco de fuga ou comprometimento da ordem pública, por exemplo.
Já os réus que não têm direito aos infringentes ainda podem apresentar embargos dos embargos de declaração. No entanto, se a PGR ou os ministros entenderem que os novos recursos são meramente protelatórios, poderão decretar o trânsito em julgado e pedir a prisão imediata.
- Qual o impacto da aceitação dos recursos que podem reabrir o julgamento do mensalão?12 fotos1 / 12
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) acolher os embargos infringentes, que implicam na retomada do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, o UOL fez a mesma pergunta a dez advogados que acompanharam, na redação do UOL, as sessões do Supremo durante o processo: "Qual o impacto dos embargos infringentes no STF, na Justiça brasileira e na sociedade?" Veja o que eles responderam Arte/ UOL
- Frases do julgamento do mensalão200 fotos1 / 200
18.set.2013 - "O encerramento da sessão teve para mim um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame", afirmou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, ao iniciar seu voto sobre o acolhimento ou não dos embargos infringentes no julgamento do mensalão nesta quarta-feira (18) Arte/UOL
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Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.
- O comunismo, princípio de empobrecimento
7. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM»
PAPA LEÃO XIII
15 de Maio de 1891
-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".
Aluízio Amorim
Filósofa russa Ayn Rand :
“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”
Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905
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A REVERSÃO DA CRISEHá 17 anos
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