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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Após absolvição de Collor, Barbosa critica lentidão da Justiça no Brasil - Notícias - Política












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Após absolvição de Collor, Barbosa critica lentidão da Justiça no Brasil


Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília24/04/201418h20 > Atualizada 24/04/201422h26





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Alan Marques/Folhapress


O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa

Ao final do julgamento que absolveu o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello de três crimes por falta de provas, o presidente do STF (Supremo TribunalFederal), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (24) a morosidade da Justiça no Brasil.

Collor acabou inocentado dos delitos de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva supostamente praticados quando era presidente da República (entre 1990 e 1992), mas os últimos dois já haviam prescrito, ou seja, ele não poderia mais ser punido por ter passado muito tempo.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA JUSTIFICA DEMORA EM JULGAMENTO DE COLLOR


Cinco ministros decidiram absolvê-lo de todos os crimes, mas três magistrados, incluindo Barbosa, concordaram com a absolvição apenas por peculato, e defenderam que os outros dois crimes nem fossem analisados por entenderem que a prescrição impediria o julgamento, conforme jurisprudência da própria Corte. A mudança no resultado simbolicamente beneficia o réu, que passa a ser considerado inocente.

"Isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira. (...) Com tropeços, com mil dificuldades. É isso. Esse caso chegou aqui em 2007, ou seja, passados [quase] 15 anos... vocês é que tirem as suas conclusões", disse a jornalistas depois do fim da sessão. Os crimes teriam acontecido em 1991, segundo a acusação, e levaram 23 anos até serem julgados.

A acusação é da época em que Collor era presidente da República. Segundo o Ministério Público Federal, em 1991 e 92, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.

Relembre casos e polêmicas do ex-presidente Fernando Collor de Mello13 fotos6 / 13
Denúncias de corrupção: Com a revelação do Esquema PC, foi aberta uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) no Congresso em junho de 1992 para averiguar o caso. Teve início uma série de denúncias contra Collor, como a confirmação de que uma empresa de PC Farias pagava as contas da Casa da Dinda, residência do presidente Sérgio Tomisaki/Folhapress

O processo contra Collor chegou na Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Quando ele assumiu o cargo de senador em 2007, o processo subiu para o STF uma vez que passou a ter foro privilegiado. O caso ficou sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.

O processo, então, passou para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, onde ficou por quatro anos até em novembro de 2013 encaminhá-lo para o revisor, ministro Dias Toffoli. O crime de corrupção prescreveu em 2012 e o de falsidade, em 2008.

Durante o julgamento, a relatora tentou rebater críticas sobre a demora na condução do caso e justificou dizendo que a ação penal nem era originária do Supremo e que "a própria denúncia do Ministério Público já data de quase uma década depois dos fatos passados".

O advogado Rogério Marcolini, que fez a defesa de Collor, atribuiu a lentidão à "própria dinâmica" da Justiça, mas negou que o ex-presidente tenha se beneficiado da morosidade.

"Não houve nenhuma tentativa da defesa nesta parte [de atrasar o julgamento], não fizemos recurso nenhum no curso do processo. A instrução ocorreu de maneira regular e normal.(...) Na verdade, se deu muito mais a própria dinâmica de processos que começam na primeira instância e depois têm a sua competência modificada em função de prerrogativa de função, como foi o caso de o ex-presidente que foi eleito senador no curso do processo e teve o processo avocado para o Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Para Marcolini, o resultado teria sido o mesmo se o julgamento tivesse ocorrido anos atrás. "Fosse agora, fosse cinco anos atrás, fosse dez anos atrás, o resultado seria o mesmo. Ele não foi absolvido por prescrição, ele teve o julgamento de mérito. E, no mérito, foi inocentado. Portanto, a demora no processo não teve nenhum impacto no resultado do julgamento."
Votos

A ministra Cármen Lúcia, ao absolver Collor, argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal eram "frágeis", impossibilitando a condenação. "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião."

Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já haviam prescrito e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o presidente da Corte votaram como Zavascki.

O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participou do julgamento. O decano da Corte, Celso de Mello, e o ministro Gilmar Mendes não estiveram presentes na sessão.

Julgamento do ex-presidente Collor no STF - 4 vídeos 


Relatora de processo justifica absolvição por falta de prova
Defesa de Collor pede anulação do processo
Promotora explica acusações contra o ex-presidente Collor
Cármen Lúcia justifica demora em julgamento de CollorPróximoAnterior
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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Supremo julga Collor por corrupção na Presidência - Brasil - Notícia - VEJA.com










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23/04/2014 - 10:36
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Justiça
Supremo julga Collor por corrupção na Presidência
Após mais de 20 anos, STF pode condenar ex-presidente acusado de comandar e ser o principal beneficiário de esquema de pagamento de propina no Planalto
Laryssa Borges, de Brasília














Foto 1 / 10AMPLIAR FOTOS


Fernando Collor ao lado da mulher, Rosane, após assinar o documento de seu afastamento da Presidência da República, na saída do Palácio do Planalto - Roberto Stuckert Filho/Agência O Globo

Mais de duas décadas depois de o ex-presidente Fernando Collor de Mello ter sido apeado do poder na histórica votação do impeachment, a Justiça brasileira terá sua última oportunidade de fazer justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a tarde desta quinta-feira o derradeiro processo a que o senador alagoano e ex-presidente da República responde por fatos relacionados aos 930 dias em que exerceu poderes presidenciais. Estará sob a alçada da mais alta Corte do país a ação penal em que o parlamentar é acusado pelo Ministério Público de liderar uma rede de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público na época em que ocupou a Presidência. O esquema consistia em cobrar propina de empresários para, por meio de fraudes, permitir que corruptos saíssem vencedores em licitações para a contratação de serviços de publicidade.

Acervo Digital: Pedro Collor conta tudo
As provas de PC Farias contra Collor
A renúncia de Collor: caiu!

Mentor do esquema criminoso, Collor utilizava prepostos para extorquir dinheiro dos empresários e dava instruções para que o propinoduto circulasse por meio de contas bancárias de pessoas fictícias ou de “laranjas”. Os recursos eram então utilizados por ele e seus comparsas para quitar faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários, despesas de hotéis e até a pensão que o ex-presidente pagava para o filho fora do casamento que teve em 1980 com a amante Jucineide Braz da Silva.

Em um dos episódios de pagamento de propina, o empresário Chucre Said, sócio da SR Publicidade e Promoções Ltda, declarou ter sido procurado por Osvaldo Sales, então adjunto da Secretaria Particular da Presidência e “testa-de-ferro” de Collor. Diante dos astronômicos recursos movimentados à margem da lei, ele chegou ao ponto de abrir uma conta correnteespecífica para gerir os valores oriundos da publicidade do governo. O titular da conta, aberta no Banco de Boston, era João Carlos Gavilán, um personagem fictício, mas que daria ares de veracidade para que o próprio Said administrasse o dinheiro e fugisse dos órgãos de fiscalização. Adeilton Leodino dos Santos e João Batista Ferreira Filho também figuravam como titulares fantasmas de contas bancárias do esquema.

Os recursos arrecadados com a propina empresarial eram, ao final, utilizados para pagamentos de despesas pessoais de Fernando Collor, Osvaldo Sales e do advogado Claudio Vieira, então secretário particular do presidente.

Diz o Ministério Público: “Os depoimentos e os laudos grafotécnicos e contábeis realizados conferem a certeza da efetiva conduta do réu na prática do ato delituoso, ou seja, que o então Presidente da República, Fernando Collor, comandava as operações por meio do ‘testa-de-ferro’ Osvaldo Mero Sales”. E continua: “É inadmissível acreditar que um esquema que movimentou vultosas quantias, beneficiando diretamente o denunciado [Collor], não tenha participação do mesmo. Todos os depoimentos creditam a atuação do grupo à figura do ex-presidente”.

Pena – Collor, que se vangloria até hoje de ter sido absolvido, em 1994, pelo STF no processo que o acusava de corrupção no célebre esquema PC Farias, pode receber pena de até vinte anos de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva se condenado agora pela rede de fraude em licitações de contratos de publicidade. Mas em seu favor está sentença da juíza Pollyanna Kelly Martins Alves, da 12ª Vara Federal, que absolveu os réus sem foro privilegiado, apontados como partícipes do mesmo esquema, do crime de peculato por falta de provas. A juíza também absolveu Claudio Vieira e companhia das acusações de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, desta vez por considerar ter havido a prescrição dos crimes, situação em que o Estado, por ter demorado a julgar o processo, não pode mais condenar os réus.

A prescrição, aliás, é o principal trunfo de Fernando Collor no STF. A demora no julgamento do caso já foi responsável pela impossibilidade de punição pelo crime de falsidade ideológica. Se a Corte impuser pena mínima ao senador nos outros dois ilícitos, também haverá prescrição e Collor sairá ileso de mais essa acusação. A denúncia contra o senador foi recebida pela Justiça de primeira instância no ano 2000 e está paralisada no STF desde 2007.

Ato de ofício – Em dezembro de 1992, quando Fernando Collor foi absolvido pelo Supremo no principal processo a que respondeu por participação no esquema PC Farias, a maioria dos ministros considerou que não havia provas de que o ex-presidente tivesse praticado “ato de ofício” que confirmasse os crimes, ou seja, que não havia evidências de que ele tivesse solicitado, aceitado ou recebido benefícios do corruptor e oferecesse algo em troca ao alcance das atribuições do seu cargo, o chamado “ato de ofício”.

Naquela época, foi comprovado, entre outros episódios, que o célebre Fiat Elba de Fernando Collor havia sido comprado com dinheiro levantado do esquema PC Farias, mas o Supremo considerou que faltava registro da retribuição do ex-presidente ao presente recebido. Com o recente julgamento do mensalão, porém, a interpretação da Corte sobre o ato de ofício e o crime de corrupção ficou mais clara, já que o artigo 317 do Código Penal, que descreve o crime de corrupção passiva, não exige que o agente público tenha praticado o ato criminoso em si, prevendo que a corrupção já se caracteriza quando existe a simples solicitação da vantagem indevida.

A exemplo de 1994, a suposta falta de um ato de ofício, porém, é a tese de defesa do senador alagoano para tentar desconstruir a acusação de que ele comandava um esquema de desvio de dinheiro público e fraude em contratos de publicidade. “A denúncia é omissa na descrição da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, afirma a defesa.





segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Planalto usa a morte de Mandela para propaganda e para ofuscar a truculência política do Brasil real


















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09/12/2013 às 19:11



Bem, a morte de Nelson Mandela anda a produzir mistificações, como escrevi há pouco, mundo afora. E serve até ao proselitismo interno. Vejam esta foto, divulgada pelo Palácio do Planalto.


A presidente Dilma e os quatro ex-presidentes embarcam para a África do Sul para o velório do líder sul-africano. Todos com um ar, assim, sorridente mesmo. Tenho cá as minhas desconfianças se o decoro não pediria outra coisa. Afinal, não estão rumando para a posse de Mandela, não é? — não, ao menos, aqui na terra; parece que um trono o aguarda no Reino dos Céus; se é que já não chegou a hora de depor Aquele Lá, né?

No Twitter, a equipe de marketing de Dilma aproveita para fazer proselitismo político. Vejam:


Que engraçado!!!

Lula e Dilma foram adversários políticos dos três outros ex-presidentes que aparecem na foto, né? O Babalorixá de Banânia esculhambou impiedosamente cada um deles. E acabou se compondo politicamente com todos eles, menos com… FHC!

Sim, senhores! Vejam a foto. Todos ali, exceto FHC, fazem parte da base aliada. Não por acaso, o tucano é o único que representa um partido que pode ser uma alternativa real de poder. O PT decidiu incorporar as qualidades de Sarney. O PT decidiu incorporar as qualidades de Collor. O PT só não quer saber das qualidades de… FHC!

Eu sou chato mesmo! Acho que sempre é tempo de pensar. Essa gente unida e sorridente da foto não espelha o Brasil real. Acaba de vir a público uma história escabrosa sobre a forma como o PT usa a estrutura do estado para destruir adversários. Até Ruth Cardoso, mulher de FHC, foi alvo da baixaria. Há dois ou três dias, num evento público, Lula se referiu à cocaína encontrada no helicóptero da família Perrella como “coisa do lado de lá” — como se fosse um problema da oposição.

Dilma diz no Twitter que a viagem é um exemplo de que “as divergências do dia-a-dia não contaminam as questões de Estado”. Com a devida vênia, não caio nessa. Fazer dossiê contra adversários e vazá-los não é coisa de “divergência do dia-a-dia”; sugerir que os adversários estão ligados ao tráfico de drogas também não. Nesse caso, seria melhor não fazer a viagem coletiva e ter mais respeito pelos adversários.

A morte de Mandela não me impede de ver o que acontece na África do Sul.

A morte de Mandela não me impede de ver o que acontece no Brasil.

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905