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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Golpe na Democracia







=Todo roubo e todo abuso com o dinheiro público devem ser condenados e punidos exemplarmente. Os que são praticados de forma pontual são gravíssimos. Não vamos ficar aqui a elucubrar se existe roubinho” e “roubão”, uma vez que a Lei e o senso comum não fazem tal tipo de distinção.



No entanto, as consequências têm, sim, peso no exame final de tais ações. Uma coisa é um “propinoduto” a nível estadual, como vem sendo denunciado em relação ao metrô de São Paulo. Não cabe a nenhuma militância política apurar e denunciar, tendo em vista sua total parcialidade. Cabe ao Ministério Público apurar de forma efetiva (a PEC que o PT queria para livrar Lula de uma investigação foi rejeitada por medo dos políticos no Congresso ante as manifestações de junho) e, uma vez confirmada a apuração e produzidas as provas, oferecer denúncia de forma clara e correta. 

Outra coisa, por seu turno, é um esquema de corrupção generalizada no núcleo principal do Estado brasileiro. Um esquema que compromete o sistema republicano com a manipulação ($) das vontades dos parlamentares (em jargão popular, “estão todos na mão”), coisa que o tal propinoduto, embora absolutamente condenável – como foi o caso do “sanguessuga” – não tem o condão de fazer. 

O mensalão é, verdadeiramente, um golpe nas instituições, nos valores, na democracia, enfim, em tudo aquilo que se traduz em uma vida normal de uma sociedade inteira. O novo julgamento dos “inocentes”, assim auto-proclamados, irá autorizar a roubalheira sem limites e institucionalizada a partir da cultura do dinheiro fácil às custas do contribuinte. Para isto, trabalhadores e aposentados gastam cinco meses de seus salários – para que se locupletem tanto os políticos que estão no núcleo do poder da Nação quanto líderes de ditaduras do exterior, como sói acontecer com os recentes “contratos de cooperação” entre a cúpula do PT e esses arcaicos e mofados ditadores. 

No Brasil, hoje, como na Alemanha nazista e na União Soviética, partido e Estado se confundem. A existência de simples legendas ao derredor é só uma capa da “democracia” cuja existência ilusória querem fazer a população engolir. 

Cabe agora ao Ministro Celso de Mello entrar para a História do Brasil. Ele é que vai escolher qual a forma pela qual quer fazê-lo.

MENSALÃO: No pano de fundo da sessão de amanhã está a certeza de que sem um Judiciário respeitado não há democracia estável e consolidada







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VEJA
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17/09/2013 às 16:30 \ Política & Cia

  • O ministro Celso de Mello, de cujo voto depende a aceitação ou não dos embargos infringentes -- que, uma vez apreciados, podem levar mensaleiros a novo julgamento pelo STF (Foto: José Cruz / Agência Brasil)


Se tudo se resumir a uma questão de coerência, o ministro Celso de Mello desempatará a favor dos réus mensaleiros o julgamento no Supremo da admissibilidade dos embargos infringentes pela Corte.

O ministro, na fase de definição das sentenças, já admitira estes embargos para quem obtivesse no mínimo quatro votos favoráveis, condição que permite um outro julgamento, com novos relator e revisor.

A coerente história de seriedade e conhecimento técnico do magistrado Celso de Mello, decano do STF, o coloca acima de suspeições. Mesmo se ele vier a mudar de posição, diante da argumentação dos cinco ministros que se pronunciaram contra a possibilidade de outro julgamento para 12 dos 25 condenados no processo.

A situação criada pela redação da lei federal 8.038, de 1990, que trata do processo penal no Superior Tribunal de Justiça e no STF, sem se referir aos embargos infringentes, mantidos no regimento da Corte, permitiu a divisão do Pleno do Supremo.

Como, a partir da Constituição de 1988, origem do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo deixou de legislar sobre seus ritos, e a função passou ao Congresso, a não referência aos embargos na lei foi considerada uma revogação implícita deste tipo de recurso.

Mas não é pacífico o entendimento, como se viu no STF. Pior, como observou a ministra Cármen Lúcia em seu voto contra os embargos, o fato de o STJ não prevê-los em seu regimento criará um desequilíbrio no sistema jurídico, caso eles passem a vigorar do STF: governadores, cujo foro privilegiado é o STJ, não contarão com este recurso, ao contrário de deputados federais, senadores e presidente da República, julgados pelo Supremo.

Criam-se regras diferentes a depender do cargo, algo inconstitucional.

Há meandros de tecnicidades nessa discussão. Mas, como da decisão de amanhã, quarta-feira, dependerá o veredicto final, por alguns crimes, dos petistas ilustres José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e João Paulo Cunha, o voto de Celso de Mello tem um alcance para muito além dos compêndios jurídicos.

Por isso, na última sessão, ouvir ou não as “ruas” foi um tema que dividiu juízes. De fato, julgar preocupado com as multidões não é função do Judiciário.

A América Latina reúne histórias de crises institucionais derivadas do populismo jurisdicional, seguido para agradar as massas.

Mas não é este o caso do mensalão, um processo que tramita há sete anos, tendo sido garantidos amplos direitos de defesa e do contraditório, e no qual as condenações se fundamentaram num trabalho profundo e intenso dos ministros e do MP.

Trata-se apenas de se ter a consciência de que se coloca em jogo, amanhã, a credibilidade angariada pelo Judiciário junto à população, graças a um julgamento até aqui conduzido pelo Supremo de maneira irretocável. Foi quebrada, pelo menos até agora, a antiga e corrosiva ideia de que ricos e poderosos aristocratas são intocáveis.

No pano de fundo da sessão de amanhã está a certeza de que sem um Judiciário respeitado não há democracia estável e consolidada.


"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905