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Dirceu pede ao STF para cumprir pena em regime aberto  - Brasil - Notícia - VEJA.com



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20/10/2014 - 15:26
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Mensalão
Dirceu pede ao STF para cumprir pena em regime aberto
Condenado por corrupção ativa no mensalão, ex-ministro da Casa Civil conseguiu abater 142 dias de pena após trabalhar e estudar na cadeia


Dirceu segue rumo a escritório de advocacia onde trabalha (Ed Ferreira/Estadão Conteúdo/Estadão Conteúdo)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu nesta segunda-feira ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o mensaleiro cumpra o restante da pena em regime aberto. Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses no julgamento do mensalão por corrupção ativa, mas conseguiu abater 142 dias da pena por ter trabalhado e estudado na prisão.

De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. Como no Distrito Federal não existem casas de albergado, o local que, por lei, deveria abrigar detentos em regime aberto, Dirceu deve passar à prisão domiciliar. Para cumprir a pena em casa, o condenado deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.

Para que Dirceu seja oficialmente beneficiado com o regime aberto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve dar parecer sobre o caso, e o relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, confirmar o benefício. A expectativa é que o ex-ministro receba o aval para a transferência de regime, já que outros dois condenados no mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, conseguiram o benefício sob argumentos semelhantes.

Trabalho – Em junho, por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Dirceu pudesse trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda. Com isso, o mensaleiro foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e passou a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde recebe 2.100 reais mensais.




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"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905