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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Mensalão
















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Mensalão


06/12/2013 às 18:11


Li nesta sexta, no Painel da Folha, que o mensaleiro Valdemar Costa Neto estava pensando em pedir autorização ao STF para trabalhar como… assessor do PR! Desistiu. Achou que o tribunal não iria topar.

Vale dizer: Valdemar pediu para continuar tocando normalmente suas atividades. A coisa só mudaria de nome: passaria a se chamar “trabalho”. Absurdo? Digam-me: em que o pedido teria sido diferente daquele encaminhado por Delúbio Soares?

Onde foi que Delúbio aprendeu a ser quem é? No sindicalismo, especialmente na CUT. Foi ela que lhe deu régua e compasso. E ele quer continuar delubiando, agora no “departamento de formação” da central sindical.


Por Reinaldo Azevedo





06/12/2013 às 18:00


Afirmei isto no debate da VEJA.com, na quinta-feira, e reitero: os companheiros mensaleiros do PT — na verdade, parece que só eles importam (ver texto abaixo) — estão fazendo um esforço brutal para provocar uma rebelião na Papuda. Se acontecer, serão eles os únicos culpados. A Justiça decidiu (leiam post) que, a partir de agora, todos são iguais: não haverá mais distinção entre quem roubou dinheiro público e quem cometeu outros crimes. Todos terão os mesmos dias de visita, e os familiares deverão ser previamente cadastrados.

Salve! Proclamaram a República na Papuda! Os aristocratas do petismo não mais gozarão de direitos especiais. Desde 1980, quando foi criado, o PT tem um inimigo ideológico a ser combatido sem trégua: a “Dona Zelite”. O discurso já havia se provado falacioso em várias instâncias. A farsa só não havia se revelado na cadeia.

Chega a ser espantoso que a Justiça tenha de agir para que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, sob o comando do petista Agnelo Queiroz, cumpra… a lei.

Por Reinaldo Azevedo





06/12/2013 às 17:13


Por Laryssa Borges, na VEJA.com. Volto no próximo post.
Cumprindo determinação judicial, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) do Distrito Federal suspendeu as visitas às sextas-feiras aos condenados no julgamento do mensalão que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda. De acordo com SSP, as visitas estão suspensas “até que sejam traçados parâmetros e critérios para um terceiro dia de visitas no Sistema Penitenciário do DF”. Atualmente, com a chegada dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, na noite desta quinta, doze mensaleiros estão cumprindo pena no local.

A mudança ocorreu após a Vara de Execuções Penais do DF ter constatado “clima de instabilidade” na instituição prisional causado pelos privilégios concedidos aos mensaleiros. Na decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Bruno Ribeiro, determina o fim da visitação em dias excepcionais e afirma que o tratamento diferenciado aos mensaleiros “fere o tratamento isonômico que deve ser conferido aos sentenciados”. Assim como os demais visitantes, familiares e amigos dos condenados no mensalão, quando autorizados, deverão se cadastrar previamente para entrar na Papuda. Pelas regras do complexo prisional, nos dias de visitação, é autorizada a visita de quatro pessoas por detento.

As visitas para os demais detentos na Papuda são realizadas às quartas e quintas-feiras, mas, no início das prisões dos mensaleiros, houve romaria de parlamentares e familiares para conversar com os condenados pelo escândalo político. Com isso, o juiz da Vara havia estipulado que as visitas ao grupo seriam realizadas exclusivamente às sextas.

A mudança, entretanto, alterou a rotina na Papuda e provocou protesto do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública, que cobraram isonomia no tratamento com os demais internos. Na tarde de ontem, após uma reunião entre juízes da Vara de Execuções Penais, o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, e o coordenador da Papuda, João Feitosa, foram suspensas as visitas às sextas-feirasPor Reinaldo Azevedo





06/12/2013 às 14:01


Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciou pela segunda vez em razão dos mesmos crimes. Da primeira, caiu fora para não ser cassado e poder se recandidatar, como fez. Não havia ainda a Lei da Ficha Limpa. Agora, condenado pelo Supremo; com os direitos políticos suspensos; com o mandato, na verdade, já cassado pelo STF (poucos atentam para isso), renuncia outra vez. O que mais me comoveu foi o discurso indignado. Referindo-se ao Supremo e Joaquim Barbosa em particular, conclamou o Congresso a ter “coragem para enfrentar déspotas poderosos e seus aliados”.

Ui, ui! Ai, ai, ai… O nome dele é Valdemar. Está possuído pela ira dos justos.

Querem saber? Essa sua fala estúpida me incomoda menos do que o silêncio que se seguirá dos puxa-sacos de criminosos na imprensa, na subimprensa e no universo petista como um todo.

Pergunto:
1: qual será o primeiro colunista a dar apoio a Valdemar?;
2: qual será o primeiro nomão da imprensa a dizer que Valdemar está certo;
3: qual será o primeiro “pensador” amador (também servem os profissionais) do direito a assinar embaixo?;
4: cadê os defensores de Valdemar?;
5: cadê o coro em favor de Valdemar?

Não, caros leitores! Vocês não lerão palavra nenhuma de apoio ao ex-deputado. Vocês não ouvirão discurso nenhum de solidariedade a Valdemar. Vocês não encontrarão um só dos medalhões a dizer que ele resolveu enfrentar o “tribunal de exceção” em que teria se transformado o STF.

Assim como não houve manifestação de solidariedade a Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do núcleo banqueiro do escândalo; assim como não houve uma miserável e furtiva lágrima em desagravo a Marcos Valério.

Segundo esses homens e mulheres isentos como um táxi, essa gente toda tem mais é de estar na cadeia mesmo — com o que, no particular, eu concordo. Mas então fica a pergunta: por que tanto chororô por causa dos petistas?

Ora, raciocinemos logicamente: para esses pensadores de incrível lucidez, os políticos não petistas, o núcleo banqueiro e o núcleo publicitário tinham mais é de estar na cadeia mesmo. Entendi: quer dizer, então, que o mensalão poderia ter existido sem a participação dos petistas, é isso?

A propósito: caso seja negada a Roberto Jefferson a prisão domiciliar, alguém escreverá que, se algo de pior lhe sobrevier, será culpa de Joaquim Barbosa? Ou Jefferson não merece a piedade indignada porque, afinal de contas, não participou, ainda que meio pateticamente, da guerrilha do Araguaia? E cumpre observar: se alguém acabou prestando um favor ao país — e nem entro nas suas motivações subjetivas —, esse alguém foi Jefferson, não? Mas não houve, não há e não haverá palavras piedosas para ele. Em certos círculos bem-pensantes, é chamado de “traidor”. Traidor de quê? De quem?

Imaginem se tivesse sido dele a proposta de trabalhar num hotel, de manter um blog na cadeia… Seria ridicularizado. Seu advogado não ganha reportagens de alto de página. Não vai aparecer nenhum colunista corajoso para dizer que, ao mandar prender Valdemar, Joaquim está demonizando a política.

O que faz essa miséria com a inteligência, com o bom senso e com a vergonha na cara é a ideologia, meus caros. Isso é antigo. É histórico. Os crimes de Stálin eram de amplo conhecimento dos intelectuais comunistas do Ocidente já na década de 30 do século passado. Mesmo assim, eles faziam questão ou de ignorá-los ou de negá-los. Afinal, na cabeça de um esquerdista, os crimes cometidos em nome da causa são, na verdade, virtudes. Eles não conseguem se solidarizar nem com criminosos aliados.

Seguiriam todos eles o paradigma Lewandowski: foi duríssimo, inclusive na dosimetria, com Jefferson, Kátia Rabello e Marcos Valério, mas absolveu José Genoino e José Dirceu. Síntese moral do voto: eles praticaram crimes, mas os petistas para os quais operaram não! Por Reinaldo Azevedo





06/12/2013 às 4:31


José Dirceu desistiu de trabalhar no Hotel St. Peter, como vocês já sabem. A sua defesa divulgou uma nota à imprensa que, mais uma vez, vem vazada naquele tom condoreiro que está se tornando tão característico. José Luís de Oliveira Lima, seu advogado, não economiza. Diz que a oferta do hotel cumpria os requisitos legais, mas que “mesmo assim, foi tratada por setores da mídia como uma farsa”. E acrescenta: “Essa atitude denuncia a intenção de impedir que o ex-ministro trabalhe, direito que lhe é garantido pela lei”.

É… Não é bem assim. Vamos ver.

As respectivas defesas dos mensaleiros têm sido muito hábeis em ficar brandindo a lei, atribuindo-lhe, inclusive, conteúdos que não estão lá. Foi assim, por exemplo, com a cascata que sustentava que “ato de ofício”, para caracterizar corrupção passiva ou ativa, era sinônimo de documento assinado. Estava errado. A assinatura que caracteriza uma vantagem indevida é, na verdade, um elemento que agrava a pena. A simples expectativa a de um benefício irregular a ser oferecido (corrupção ativa) ou recebido (passiva) já é crime. É o que está no caput dos artigos 317 e 333 do Código Penal.

Agora, a defesa de Dirceu trata a possibilidade de ele trabalhar como um direito líquido e certo, que não depende da decisão do juiz. Não é o que diz a lei. Nem é esse o entendimento do Supremo. Abaixo, segue um trecho do Habeas Corpus 72.565-1, de que foi relator o então ministro Sepúlveda Pertence. A defesa de PC Farias — sim, o tesoureiro de Fernando Collor — pedia que seu cliente, que estava no regime semiaberto, tivesse o direito de sair para trabalhar, nos moldes do que quer fazer José Dirceu. Vejam o que escreve Pertence, posição referendada pelo pleno do tribunal, com o voto divergente de Marco Aurélio.


Retomo
1: Assim, decidiu o Supremo que o trabalho diário, como quer Dirceu, é COISA DO REGIME ABERTO, NÃO DO SEMIABERTO;
2: O trabalho pode ser admitido? Até pode, mas não lhe é próprio.

Reproduzo os artigos do Código Penal citados pelo ministro:
Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§ 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 2º – O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

Mas não só isso
Entenderam os ministros que, para que se conceda a licença, é preciso que o condenado cumpra ao menos um sexto da pena. O que diz a Lei de Execução Penal? Isto:
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

E o que escreveu Sepúlveda? Isto:


Segundo Sepúlveda Pertence, portanto, só depois que o condenado cumpre um sexto da pena, em regime fechado ou semiaberto, é que se PODE conceder o benefício do trabalho externo. No caso do preso em regime fechado, só em obra pública. O do semiaberto pode trabalhar em empresa privada.

Assim, se valer para José Dirceu o que valeu para PC Farias, ele só poderá trabalhar fora da cadeia depois de cumprir um sexto da pena. Se é de lei que Oliveira Lima quer falar…

Sonho de Liberdade
Mas nem tudo está perdido para José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. A cooperativa “Sonho de Liberdade”, formada por 80 presidiários, formalizou no STF oferta de emprego para o trio petista. No caso do ex-ministro da Casa Civil, o cargo oferecido é o de administrador da parte de fabricação de artefatos de concreto, com salário de 508,50 reais, vale-transporte e refeição no local de trabalho. Delúbio teria as mesmas vantagens na marcenaria. E Genoino costuraria bolas. A R$ 5 cada uma.

Humilhação? Não posso crer que três gigantes do Partido dos Trabalhadores tenham mácula de ofício. Um ex-metalúrgico já foi presidente da República. Por que um ex-ministro não pode fazer tijolo?Por Reinaldo Azevedo





05/12/2013 às 22:59


Por Reinaldo Azevedo





05/12/2013 às 17:34


Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, na VEJA.com:
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira a prisão imediata de mais quatro condenados no julgamento do mensalão: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues e o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. A Polícia Federal já recebeu as ordens de prisão.

Dos quatro, apenas Samarane cumprirá a sentença em regime fechado – oito anos e nove meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Os outros três começarão as penas em regime semiaberto – o trio foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A expectativa, segundo advogados, é que Valdemar, Corr~ea e Rodrigues se entreguem à PF em Brasília. Samarane mora em Minas Gerais.

Além das ordens para efetuar as prisões, a PF informou que recebeu autorização para transportar a banqueira Kátia Rabello e Simone Vasconcelos, que serão transferidas do Presídio da Colmeia, no Distrito Federal, para Belo Horizonte. Onze mensaleiros já cumprem pena, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o operador do esquema, Marcos Valério de Souza. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato está foragido. Ainda aguardam para começar a cumprir pena o delator do esquema, Roberto Jefferson, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

Crimes
Ex-presidente do extinto Partido Liberal, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Supremo, o parlamentar teve participação ativa no processo do mensalão, tendo utilizado diferentes expedientes para evitar que a propina distribuída pelo valerioduto fosse rastreada: contratos forjados entre Marcos Valério e a empresa Guaranhuns Empreendimentos, pagamentos por intermédio do então tesoureiro Jacinto Lamas e ainda o recebimento em mãos dos recursos. Segundo uma lista elaborada por Valério, Valdemar e seus aliados embolsaram mais de 10 milhões de reais do esquema. Durante o julgamento do mensalão, o deputado, que também respondia por formação de quadrilha, foi beneficiado por um empate na análise deste crime e acabou por não ser apenado por esse ilícito.

Condenado a sete anos e dois meses também em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o deputado cassado Pedro Corrêa tentou a todo custo evitar que fosse preso. Ele apresentou habeas corpus à Corte, mas seu pedido foi rejeitado. O mensaleiro também tentou reverter a condenação por meio de embargos infringentes, ainda que tivesse apenas dois votos em seu favor – os dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – e não o mínimo de quatro votos previstos no Regimento Interno do STF. No auge do mensalão, Corrêa foi cassado por seus pares em 2005, afastou-se do comando do PP, mas foi reconduzido à Executiva Nacional da legenda.

Bispo Rodrigues foi condenado pelo STF a seis anos e três meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi flagrado carregando 150 000 reais do esquema criminoso, mas nunca admitiu ser propina do mensalão. Durante o escândalo, renunciou ao mandato para escapar da cassação, mas não voltou a ocupar cargo público. Em 2006, teve o nome novamente envolvido em denúncias de irregularidades e foi preso na esteira da Operação Sanguessuga da PF.

Ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane recebeu pena de oito anos, nove meses e dez dias por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro por, segundo o STF, ter ajudado a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do mensalão sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro.Por Reinaldo Azevedo

Tags: Mensalão, STF




05/12/2013 às 15:45


É impressionante! Nunca se viu nada parecido. Nem durante a ditadura algo semelhante ocorreria. Gilberto Carvalho, nada menos do que secretário-geral da Presidência, veio a público nesta quinta para dar um pito na imprensa. Segundo este homem isento, o jornalismo não está dando a devida atenção à questão do cartel para a compra de trens em São Paulo. Isso ocorre um dia depois de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, ter prestado um depoimento na Câmara. Também um dia depois, um e-mail é vazado pela Polícia Federal — chefiada por Cardozo — ao qual se pretende emprestar as tintas do escândalo (no próximo post, trato do assunto). E NÃO HÁ NO REFERIDO TEXTO UM SÓ INDÍCIO DE CRIME. Na sua intervenção, é bem verdade, Gilberto Carvalho poupa um veículo. Ele está gostando muito do trabalho feito pelo Estadão.

Na sua fala indecorosa, Carvalho resolveu comparar a questão do cartel com o mensalão. Afirmou, segundo informa o próprio Estadão:
“Você compara o tratamento que a imprensa tem dado ao caso de São Paulo e ao caso do pessoal do PT, veja a diferença. Tirando o (jornal) O Estado de S. Paulo, não se pergunta pelo crime, se recrimina o acusador. Em São Paulo os volumes de recursos públicos passíveis dessa acusação são muito, muito maiores do que os recursos públicos em jogo no caso do mensalão”, afirmou.”

Retomo
Trata-se de uma mentira asquerosa. O caso está em todos os veículos de comunicação, EMBORA AINDA ESTEJA EM FASE DE INVESTIGAÇÃO. O Jornal Nacional, por exemplo, trata do assunto TODOS OS DIAS, com a fórmula que já se tornou um clássico: os contratos foram feitos “durante as gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB”.

Gilberto Carvalho está tentando pautar a imprensa. E vai conseguir. Setores importantes do jornalismo são reféns do tribunal do partido. Sem contar que o PT conta com a máquina suja dos blogs e sites financiados por gestões petistas e por estatais.

É mentira! Todos os veículos de comunicação tratam do assunto, embora:
1: a apuração se dê no Cade e seja sigilosa;
2: exista um inquérito em curso na Polícia Federal, cujos dados são também sigilosos.

Apesar de tanto sigilo, diariamente são pinçados elementos tanto da apuração do Cade como do inquérito para incriminar os adversários do PT. Volto ao assunto no próximo post.

Destaco, finalmente, que Gilberto Carvalho é o primeiro petista a admitir que houve, sim, uso de dinheiro público no mensalão. Admitiu sem querer, mas admitiu:
“Em São Paulo os volumes de recursos públicos passíveis dessa acusação são muito, muito maiores do que os recursos públicos em jogo no caso do mensalão”.

É? Digamos que isso venha a se provar verdade: porque, então, os petistas teriam roubado menos, eles mereceriam perdão? É por isso que o PT, partido de que Carvalho é um dos chefões, vai fazer um ato de desagravo aos mensaleiros em seu 5º Congresso, na semana que vem? Porque roubaram menos?

Esse é o primeiro post. Volto ao assunto.Por Reinaldo Azevedo





05/12/2013 às 6:07


José Dirceu agora quer fazer seu blog na cadeia. Para tanto, precisa, naturalmente, de um laptop e de acesso à Internet. Sugiro que lhe concedam também secretária e equipe de apoio. O pedido foi encaminhado por seu advogado, José Luís de Oliveira Lima.

Quem sou eu para cuidar da reputação de Oliveira Lima, né? Ele deve saber o que faz. Advogado é advogado e deve procurar fazer o melhor para seu cliente. Mas também deve atentar para certas coisas. Há causas que grudam no profissional. Às vezes, para o bem; às vezes, não. Tomemos o caso do grande, do gigantesco homem franzino Sobral Pinto, que lutou bravamente contra duas ditaduras, a do Estado Novo e a de 1964.

Sobral Pinto apelou à Lei de Proteção aos Animais para proteger o militante comunista Arthur Ernst Ewert — que tinha o codinome de Herry Berger — que viera ao Brasil para auxiliar Luiz Carlos Prestes no golpe comunista de 1935. Preso, foi barbaramente torturado, o que levou o militante católico e anticomunista ferrenho Sobral Pinto àquela decisão. Não encontrando na lei que protegia os homens uma forma de livrar seu cliente do horror, apelou à que protegia os bichos. Era um homem digno! Aquele ato corajoso se grudou à sua biografia.

Oliveira Lima, há alguns dias, inventou que foi ele quem arrumou o emprego para José Dirceu no Hotel St. Peter. Ninguém havia acreditado. Depois que reportagem do Jornal Nacional evidenciou as, digamos, origens panamenhas do empreendimento, acredita-se menos ainda. Agora ele vem com essa história de pedir autorização para que Dirceu faça o blog. É mesmo? Reportagem de Severino Motta, na Folha, expõe os motivos. Leiam trecho:
“No pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o advogado José Luis Oliveira Lima cita que a Lei de Execução Penal estabelece como direito dos presos “o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação”. Desta forma, o direito à liberdade de expressão e informação está garantido aos presos, argumenta. No seu entender, só poderia haver restrição visando impedir crimes, para preservar a segurança do presídio ou evitar fugas e motins.”

Retomo
Como Oliveira Lima não é sonso, ele só pode estar fazendo pouco caso da inteligência alheia. No mundo inteiro, mesmo nos países em que o respeito aos direitos dos presos é absoluto, existem regras em penitenciárias: corta-se o cabelo dos presos, impõe-se o uso de uniformes, recomenda-se que o detento não encarem os carcereiros, limita-se o direito à manifestação…

Trata-se só de intimidação? Seria o estado burguês impondo, pela violência, as regras do capital ao corpo poético dos rebeldes, como poderiam sugerir alguns foucaultianos destrambelhados? Não! A penitenciária é um minissistema social. Se há um lugar em que deve prevalecer a igualdade — especialmente na restrição de direitos — é a cadeia. E é essa igualdade que desperta certo sentido de solidariedade, que acaba garantindo a convivência — sempre tensa. Dilma tentou ensinar isso aos petistas outro dia. Não adiantou.

É claro que o pedido é um absoluto despropósito. Se Dirceu pode, por que não os outros? E se o Marcola resolver escrever textos de filosofia, por exemplo? E se Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP quiserem publicar suas memórias na rede? É uma piada. Vejam bem: por mim, a Papuda teria um ala só para abrigar alguns blogueiros. Mas sem blog.

Congresso do PT
O PT realiza na semana que vem o seu 5º Congresso Nacional. O partido já decidiu que fará um desagravo a seus mensaleiros. Corresponde, entendo, à apologia da corrupção passiva, da corrupção ativa, da formação de quadrilha e da lavagem de dinheiro.

Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 23:21


Na VEJA.com:
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, sem análise de mérito, dois pedidos dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues (PL-RJ), que tentavam, por meio de habeas corpus, evitar que fossem presos. Ambos foram condenados por participar do escândalo do mensalão e aguardam ordens de prisão para começar a cumprir suas penas.

A defesa de Corrêa alegava que o ex-deputado não deveria ser preso, apesar do trânsito em julgado, enquanto todos os ministros do Supremo não julgassem a possibilidade de seus embargos infringentes serem admitidos. O ministro Joaquim Barbosa rejeitou, em decisão individual, a possibilidade dos infringentes porque o mensaleiro não tinha quatro votos a seu favor, requisito previsto no regimento do STF para a admissão do recurso. O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-deputado Bispo Rodrigues também alegava que a pena não deveria ser executada até que o plenário se pronunciasse definitivamente sobre a possibilidade de embargos infringentes com menos de quatro votos. Ele foi condenado a seis anos e três meses por lavagem e corrupção.
(Laryssa Borges)Por Reinaldo Azevedo

Tags: Mensalão, STF




04/12/2013 às 19:43


Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que a avaliação da idoneidade de sua proposta de trabalho no hotel Saint Peter, em Brasília, fosse tratada com prioridade em relação aos demais detentos. Dirceu alegava que a análise deveria ser acelerada porque ele tem mais de 60 anos de idade. Como o trabalho externo tem a função de ajudar na ressocialização do condenado, é realizado um estudo técnico preliminar sobre a idoneidade da proposta de emprego. Em sua decisão, o juiz afirma que as propostas de emprego para condenados já são tratadas com prioridade pela VEP, mas pondera que não pode haver prioridade também na elaboração dos estudos psicossociais preliminares. Com isso, Dirceu terá de esperar, na fila, a análise psicossocial antes de a VEP deliberar sobre o pedido de emprego.

“Todas as propostas particulares de emprego já são tratadas e conduzidas com absoluta prioridade por esse juízo e seus órgãos auxiliares, independente da condição etária ou de saúde”, disse o magistrado. “A proposta de emprego do ora sentenciado José Dirceu não é mais frágil e suscetível de perecimento que as demais que aguardam há mais tempo”, concluiu.

De acordo com reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, o presidente da Truston International Inc, empresa sediada no Panamá e sócia majoritária do hotel, é o panamenho José Eugênio Silva Ritter, que trabalha como auxiliar de escritório em uma advocacia chamada Morgan y Morgan. Segundo ministros do Supremo Tribunal Federal, essa nova informação será considerada pela Justiça na hora de definir se Dirceu pode ou não exercer a função de gerente administrativo do Saint Peter, cargo para o qual foi contratado com salário de 20 000 reais mensais. Não há prazo para a decisão da Vara de Execuções Penais.Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 18:39


Não há nada de errado — muito pelo contrário — em um advogado fazer o que estiver ao seu alcance, nos limites do que oferece a lei, para defender e proteger o seu cliente. E isso inclui recorrer a leis que até podemos considerar detestáveis. Creio que esteja para nascer quem deixaria de apelar a um dispositivo legal que o protegesse porque, sei lá, seria um seu adversário intelectual.

Assim, José Luís Oliveira Lima — “Juca” para os seus amigos íntimos da imprensa; uma penca! —, advogado de José Dirceu, cumpre o seu dever ao se esforçar para beneficiar aquele que o contratou. Pergunto, no entanto, se ele não ultrapassou o limite saudável quando disse ter sido ele próprio a arrumar o emprego para o seu cliente no hotel St. Peter.

É bem possível que o advogado tenha sido, vá lá, enredado nessa história. E escrevo isso até em seu benefício. Dado o que se sabe, vocês apostariam que a turma do St. Peter é íntima de Oliveira Lima ou de José Dirceu?

Um advogado não deve se apaixonar por um cliente, assim como um humorista não deve se apaixonar pela piada. É tudo profissão.Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 18:16


Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pretende aguardar todos os pareceres do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de determinar as próximas prisões dos condenados no escândalo do mensalão. Onze mensaleiros já cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Outros sete condenados podem ser presos assim que forem expedidas as ordens de prisão, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Janot ainda não opinou sobre os casos de Jefferson e Henry. Nesta terça-feira, o procurador-geral encaminhou ao STF pareceres em que defende a perda dos mandatos dos deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha (PT-SP). Nos textos, porém, Janot não discute a prisão dos dois deputados. No caso de Jefferson, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) deve encaminhar laudo em que analisa as condições de saúde do condenado, já que ele foi diagnosticado com câncer de pâncreas. A ideia de Barbosa é determinar a prisão dos últimos mensaleiros em bloco. O entendimento de magistrados do Supremo é que até Valdemar poderá começar a cumprir pena, mesmo tendo o direito de questionar a perda do mandato parlamentar por meio de embargos infringentes.

Hotel
Um dia depois de o Jornal Nacional, da TV Globo, ter revelado a suspeita de que o dono da empresa que administrava o hotel Saint Peter, novo empregador de José Dirceu, seja um laranja, ministros do STF defenderam que o caso seja analisado com cautela pela Vara de Execuções Penais do DF.

“É uma questão que precisa ser analisada com cautela pela Vara de Execuções Penais, certamente em entendimento com a relatoria aqui do processo no Supremo Tribunal Federal. Tem que haver bastante cautela por parte de quem decide para que não ocorram abusos”, disse o ministro Gilmar Mendes. Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello disse que “não vê o caso com bons olhos”.

Para ele, a idoneidade do hotel Saint Peter deve ser levado em conta na análise sobre o trabalho externo de José Dirceu. “Certamente [vão avaliar a idoneidade da empresa], porque o propósito é permitir a reintegração, a ressocialização de forma regular”, completou.Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 16:13


O ministro Marco Aurélio, do STF, comentou hoje o caso do hotel em que José Dirceu pretende trabalhar. E chamou a atenção para uma questão que certo jurista amador — eu mesmo — já havia destacado neste blog e no debate na VEJA.com. Começo pelo debate. A partir de 11min31s, observo que o regime “semiaberto é um regime fechado”. Segue o vídeo. Volto em seguida.



Voltei
Nesta quarta, com correção, o ministro Marco Aurélio observou que estão confundindo o regime semiaberto com o regime aberto — neste, sim, o preso pode passar o dia inteiro fora, trabalhando, e voltar para dormir na cadeia. Afirmou o ministro:
“A Justiça não age de ofício, age mediante provocação. Está havendo confusão entre regime semiaberto e aberto. No regime aberto, há o direito do reeducando, e esperamos que todos sejam reeducas, no sentido de trabalhar durante o dia e pernoite, à noite. No semiaberto, as saídas dependem de autorização e não podem ser saída continuadas e de forma linear.”

É isso mesmo! Eu já havia chamado a atenção de vocês para essa questão em post do dia 23 de novembro. E transcrevi trechos da Lei de Execução Penal, com destaque para o Artigo 123. Seguem mas imagens. Volto para encerrar.




Encerro
O PT conseguiu criar mais uma confusão e, mais uma vez, botou a imprensa no caminho errado — e esta, infelizmente, acabou caindo na conversa, inclusive a de alguns advogados dos condenados. Quando José Dirceu passar para o regime aberto, aí, sim, ele pode sair todos os dias para “trabalhar”, por exemplo. Mas tem de ser um trabalho honesto.

Marco Aurélio também comentou a história atrapalhada do hotel Sr. Peter:
“A explicação é à sociedade. Todos nós devemos contas à sociedade e cada qual adota a postura que é conveniente. Não chego a julgar o caso, porque não está retratado em um processo, mas como cidadão, não vejo com bons olhos”.Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 14:55


Pois é…

Parece que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal não está mesmo muito inclinada a deixar José Dirceu trabalhar no, como podemos chamar?, “polêmico” hotel St. Peter. Também não gostou da ideia de Delúbio Soares prestar seus inestimáveis serviços ao setor de “formação” da CUT. Mais um pouco, o ex-tesoureiro do PT, que já foi professor de matemática, pediria para dar aula de educação moral e cívica.

No post desta manhã, escrevi:


Na Folha Online, informa Igor Gielow:
“No STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a Folha apurou, é dado como muito provável que o juiz Bruno Ribeiro não concederá o benefício nem a Dirceu nem ao ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, que pediu para trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores).
(…)
Colocar um condenado por corrupção dentro de um hotel com mais de 400 quartos e várias possibilidades de manter contatos políticos e empresariais é, na opinião de uma pessoa próxima do caso, ‘parecido com deixar um alcoólatra em recuperação trabalhando em um bar’.”Por Reinaldo Azevedo





04/12/2013 às 4:05

Vladimir Netto conversa com Ritter: esse homem seria o verdadeiro dono do hotel St. Peter…

Estarrecedora, para dizer pouco, a reportagem que o Jornal Nacional levou ao ar na noite desta terça-feira sobre o hotel St. Peter, do qual José Dirceu quer ser “gerente administrativo”. A história já cheirava mal por várias razões. Na semana em que a carteira do mensaleiro presidiário foi assinada, o suposto dono do hotel, Paulo Masci de Abreu, foi autorizado a transferir de Franco da Rocha para a Paulista uma antena de uma emissora sua. A Anatel disse “não”; o governo disse “sim”. Tenho a certeza de que nem o repórter Vladimir Netto imaginava que a coisa pudesse render tanto.

Resumo da obra para quem não leu o post a respeito (ver home) ou não assistiu à reportagem:
1: O tal Paulo de Abreu não é o dono do hotel;
2: a dona, registrada no papel ao menos, é uma certa Truston International Inc, uma empresa com sede no Panamá;
3: o presidente da empresa, oficialmente, é um pobre-coitado panamenho chamado Eugenio Silva Ritter;
4: o repórter da Globo foi ao Panamá e encontrou o dito-cujo morando num bairro pobre. O “dono” de um hotel de luxo em Brasília, com mais de 400 quartos, estava lavando carro…
5: o homem confirmou constar como sócio de centenas de empresas, mas disse mesmo trabalhar para uma certa Morgan y Morgan;
6: o procurador da Morgan y Morgan no Brasil é Raul de Abreu, filho daquele que se apresentava como “patrão” de José Dirceu;
7: por telefone, Paulo de Abreu assegurou que Ritter era mesmo um empresário e que já havia se encontrado com ele…
8: ninguém na Morgan y Morgan quis dar entrevista;
9: Ritter, na verdade, consta como mero auxiliar de escritório da empresa;
10: a Morgan y Morgan se diz uma empresa especializada em fundar outras empresas e em administrá-las;
11: a legislação do Panamá permite que empresas mudem de mãos sem qualquer informação às autoridades; o país pode, assim, atrair capital sem que precise saber a origem do dinheiro;
12: ao saber que a reportagem estava sendo feita, Rosane Ribeiro, advogada de Paulo Masci de Abreu, afirmou que a sócia majoritária da Truston International era, na verdade, a nora dele, a empresária lara Severino Vargas.

Vamos ver
No debate que fizemos na VEJA.com, ironizei que, se o emprego de José Dirceu fosse para valer, ele finalmente teria a chance de trabalhar. Mas quê… É impressionante como não há uma só história envolvendo este senhor que seja reta, direta, transparente, sem caminhos oblíquos. E, não é preciso ser muito sagaz para concluir, sendo quem é, ele atrai para a sua órbita gente que tem caráter parecido.

Vejam o roteiro que vai acima. A legislação vigente no Panamá, obviamente, permite toda a sorte de lavagem de dinheiro. Inclusive — E NÃO FAÇO UMA ACUSAÇÃO, MAS APENAS UMA CONSTATAÇÃO LÓGICA — a do narcotráfico, que é quem mais movimenta somas sem origem que possam ser declaradas.

Ritter é sócio de tantas empresas que nem mesmo se lembrava da tal Truston International Inc, a verdadeira dona do hotel St. Peter. Como a legislação panamenha não cobra registro de quem vende o quê para quem, a advogada de Paulo de Abreu agora diz que a nora de seu cliente é que era a dona e que vendeu as ações para o sogro. Verdade ou mentira, isso, como se vê, não tem registro nem no Panamá. Ninguém quer saber. Para todos os efeitos, a dona da empresa no Brasil é a “Truston”, que passou a pertencer a Paulo de Abreu só depois da reportagem do Jornal Nacional: ele a teria comprado da nora…

Se a empresa era mesmo de sua nora, por que Abreu não contou isso ao repórter Vladimir Netto quando conversaram? Um advogado do empresário acompanhava a conversa. Nada! Em vez disso, ele confirmou que a Truston pertencia ao tal panamenho.

Um caso para José Eduardo Cardozo
Nesta terça, José Eduardo Cardozo prestou depoimento ao Senado. Disse que a sua obrigação é mandar investigar denúncias de irregularidades que chegam às suas mãos. Sei. Mesmo as anônimas. Por isso ele enviou aquele papelório contra os tucanos para a Polícia Federal.

Eis aí um caso apetitoso para o ministro, não? Nem se trata de denúncia anônima. Os fatos gritam de maneira escandalosa. O ministro vai mandar investigar os eventuais braços dessa tal Morgan y Morgan no Brasil? Uma empresa com essas características pode ser uma verdadeira lavanderia.

Tanto emprego para o Zé…
Na minha coluna na Folha de sexta passada, escrevi isto:


Estava na cara que algo de muito errado havia com esse “emprego” de José Dirceu. Vamos ver, agora, se os órgãos competentes se encarregam de investigar essa história, que tem cheiro de lambança.

Que vocação tem esse José Dirceu, não é mesmo! Chega a ser espantoso. Tanto lugar para trabalhar! Tantas ONGs que cuidam de carentes, às quais ele poderia se dedicar. Tantas causas nobres há na praça, a requerer o entendimento superior de um homem com a sua estatura. Mas quê… Ele foi logo arrumar emprego num hotel, cujo sócio majoritário até ontem era um pobretão panamenho, que confessa ser laranja de uma empresa que pode atuar livremente num país cuja legislação permite a mais desbragada lavagem de dinheiro.

O mínimo que o juiz da vara de execuções penais pode fazer é dizer “não” ao emprego que Dirceu arrumou, apesar de sua carteira assinada. Dado o ambiente, isso certamente não faria bem à sua reeducação. Afinal de contas, um dos objetivos da pena é ressocialização do preso, não é mesmo?

Não é bom que alguém como o Zé fique num ambiente tão cheio de tentações.Por Reinaldo Azevedo





03/12/2013 às 21:40


Reportagem do Jornal Nacional que acaba de ir ao ar, de autoria de Vladimir Netto, indica que há algo de profundamente errado com o tal hotel St. Peter, que resolveu “empregar” José Dirceu, com salário de R$ 20 mil. A dona da empresa seria uma “empresa” do Panamá chamada “Truston International Inc.”. Seu presidente é José Eugenio Silva Ritter, um panamenho pobre, que não tem um gato para puxar pelo rabo. Ele admite ser sócio de centenas de empresas porque é funcionário de uma empresa chamada “Morgan y Morgan”. Leiam o que vai Portal G1. Volto mais tarde.
*
O Jornal Nacional localizou em uma área pobre do Panamá o homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter, em Brasília, onde o ex-ministro José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, pretende trabalhar.

Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, onde cumpre pena em regime semiaberto, que permite a ele trabalhar durante o dia e voltar à noite para a prisão, para dormir. Ele recebeu uma oferta de trabalho do Saint Peter, hotel no centro de Brasília, que fica em um prédio de 15 andares e 424 apartamentos. O Saint Peter pretende pagar ao ex-ministro R$ 20 mil por mês para que ele exerça o cargo de gerente administrativo.

O homem que preside a empresa administradora do hotel mora numa área pobre da Cidade do Panamá, capital do Panamá, país da América Central, e trabalha como auxiliar de escritório numa empresa de advocacia. Um dos sócios do hotel, Paulo Masci de Abreu, é irmão de José Masci de Abreu, presidente do PTN (Partido Trabalhista Nacional), que em 2010 apoiou a eleição da presidente Dilma Rousseff. Mas ele é sócio minoritário. Tem uma cota, no valor de R$ 1, como mostra o contrato social da empresa.

Todas as outras cotas, que somam R$ 499.999,00, pertencem a uma empresa estrangeira, a Truston International Inc, com sede na Cidade do Panamá. A Truston está inscrita no registro público do Panamá e tem como presidente um cidadão panamenho, José Eugenio Silva Ritter. O nome dele, abreviado, aparece , junto a outros dois nomes: Marta de Saavedra, tesoureira, e Dianeth Ospino, secretária. José Eugênio Silva Ritter também aparece ligado a mais de mil empresas em um site criado por um ativista anticorrupção. O procurador da Truston no Brasil, como mostra o contrato do hotel Saint Peter, é Raul de Abreu, filho de Paulo Masci de Abreu.

Por telefone, Paulo de Abreu e o advogado de Raul de Abreu disseram que José Eugenio Silva Ritter é um empresário estrangeiro apresentado por meio de um advogado. Também afirmaram que a empresa presta contas a José Eugenio regularmente. O repórter Vladimir Netto, da TV Globo, travou o seguinte diálogo por telefone com Paulo de Abreu:

- Vladimir Netto: Quem é o seu sócio majoritário?
- Paulo de Abreu: É a Truston. É uma empresa que investe em hotéis.
- Vladimir Netto: Quem é o dono da Ttruston?
- Paulo de Abreu: Ah, tem vários acionistas, né? Precisa ver, até porque as ações, como são vendidas constantemente, né?
- Vladimir Netto: Quem é José Eugenio Silva Ritter?
- Paulo de Abreu: É o presidente.
- Advogado: É o presidente da empresa.
- Vladimir Netto: mas vocês o conhecem?
- Paulo de Abreu: Uma vez nós já tivemos… em reunião.
- Vladimir Netto: Ele veio ao Brasil, dr. Paulo?
- Paulo de Abreu: não, eu estive lá em Miami.
- Vladimir Netto: Isso foi quando? Foi quando os senhores resolveram fazer uma sociedade pra administrar o Saint Peter?
- Paulo de Abreu: É, quando formalizamos a parceria. De lá pra cá, a gente manda as informações pra lá e ele se dá por satisfeito, enfim, ou pergunta alguma coisa, mas houve essa reunião em miami quando da formalização do entendimento.

O Jornal Nacional foi ao Panamá para tentar entrevistar o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter. Jose Eugenio Silva Ritter mora em uma rua em um bairro pobre na periferia da cidade do panamá. Quando o repórter chegou, ele estava lavando o carro na porta de casa. Ritter disse que trabalha num escritório de advocacia, o Morgan y Morgan, há mais de 30 anos. E reconheceu que aparece mesmo como sócio de muitas empresas mundo afora. “Trabalho na Morgan y Morgan e eles se dedicam a isso”, afirmou.

Ele disse que não lembra da Truston International Inc, que administra o hotel Saint Peter, empresa da qual ele é o presidente. “Eu sequer sei se é o nome de uma sociedade de várias pessoas. Você, por favor, vá lá na Morgan y Morgan, lá com um advogado e tudo, aí eu posso te dar a informação que você precisa. Se me autorizam, se posso falar, te dar as respostas, porque pode botar em perigo meu emprego”, afirmou.

No órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado de capitais dos Estados Unidos consta que José Eugenio Silva Ritter é auxiliar de escritório do Morgan y Morgan. A Morgan y Morgan fica em um prédio no centro financeiro da Cidade do Panamá. É uma firma que ajuda na fundação e administração de empresas internacionais com sede no Panamá. A legislação do país permite que ações de companhias sejam transferidas de um empresário para outro sem que seja necessário informar as autoridades. Isso faz com que seja muito difícil saber quem é o verdadeiro dono de empresas como a Truston International Inc, proprietária do hotel Saint Peter.

“Esses países percebem como uma estratégia econômica de trazer recursos para aquele país, justamente flexibilizar as regras sobre tributação, sobre identificação. Então, esses países acabam diminuindo essas exigências de identificação de documentação pra atrair capitais, pra atrair ativos pra fomentar a propria riqueza do país”, afirmou Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP).

O Jornal Nacional procurou Morgan y Morgan para perguntar sobre a propriedade da administradora do hotel Saint Peter, mas ninguém quis atender. A advogada de Paulo Masci de Abreu, Rosane Ribeiro, revelou que a sócia majoritária da Truston International é a nora dele, a empresária lara Severino Vargas. E que a nora vendeu a Paulo de Abreu o controle acionário do hotel Saint Peter. A advogada lembrou também que o cliente é dono de 60% do prédio onde funciona o hotel Saint Peter. Os outros 40%, segundo a advogada, pertencem ao empresário Paulo Naya.Por Reinaldo Azevedo





03/12/2013 às 17:22


O deputado José Genoino enviou uma carta de renúncia. O tom é o de sempre: o do herói injustiçado. E continua a produzir mistificações sobre o passado e sobre o presente. Leiam o texto. Volto em seguida.
*
“Dirijo-me a Vossas Excelências após mais de 25 anos dedicados à Câmara dos Deputados, e com uma história de mais de 45 anos de luta em prol da defesa intransigente do Brasil, da democracia e do povo brasileiro, para comunicar uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre as tantas que assumi ao longo da vida.
Assim, e considerando o disposto no inciso II, do artigo 56 da Constituição Federal;
Considerando ainda, a transformação midiática em espetáculo de um processo de cassação;
Considerando, de outro modo, que não pratiquei nenhum crime, não dei azo a quaisquer condutas, em toda minha vida pública ou privada, que tivesse o condão de atentar contra a ética e o decoro parlamentar;
Considerando que sou inocente;
Considerando, também, que a razão de ser da minha vida é a luta por sonhos e causas ao longo dos últimos 45 anos, reitero que entre a humilhação e a ilegalidade prefiro o risco da luta; e
Considerando, por derradeiro, que sempre lutei por ideais e jamais acumulei patrimônio e riqueza.
Por tudo isso e ao tempo em que agradeço a confiança em mim depositada, ao longo de muitos anos pelo povo do Estado de São Paulo e pelo Brasil, RENUNCIO ao Mandato Parlamentar e encaminho a presente missiva através do deputado José Guimarães PT/CE e do Dr. Alberto Moreira Rodrigues, Advogado inscrito na OAB/DF nº 12.652
Atenciosamente
José Genoino Neto
Deputado Federal Licenciado

Dr. Alberto Moreira Rodrigues
OAB/DF nº 12.652″

Comento
Vamos pôr 0 devido pingo nos “is”. Começo pela questão propriamente jurídica. Existe uma diferença entre uma declaração subjetiva de inocência; a expressão, em suma, de uma consciência ou convicção individuais, e a inocência, digamos, jurídica. Não! Genoino foi condenado por corrupção ativa em última instância. Para o estado, ele não é inocente, mas culpado.

Sim, ele praticou crimes — aquilo que a ordem jurídica de um estado democrático e de direito define como tal. Genoino pode não gostar dessa ordem, isso é com ele, como não gostava daquela outra, sob o regime militar. Naquele caso, escolheu a pior maneira de enfrentá-la. Nesse caso, também. Sempre destacando que há, sim, diferenças entre ser marginal do poder na ditadura e ser marginal do poder na democracia.

Eis o ponto. Genoino fala dos seus 25 anos de vida parlamentar. Até o advento do mensalão, era, sim, considerado um dos príncipes do Congresso. Aliás, era mais fácil encontrar pessoas que o admiravam fora do PT do que no petismo — onde era tachado, imaginem vocês, de “a direita do PT”.

Ocorre que Genoino diz ter dedicado 45 anos à luta democrática. Aí é preciso discordar, não? A menos que ele me prove que o PCdoB queria democracia e que a guerrilha do Araguaia era seu instrumento.

E este é não o equívoco, mas a trapaça histórica, conceitual e moral da narrativa inventada por Genoino e pelos petistas: democracia não é ditadura; assinar um empréstimo fraudulento não é como pegar no trabuco. São crimes diferentes. Nem aquele serviu para construir a ordem democrática — que foi obra da resistência pacífica — nem este outro serviu para consolidar o “poder do povo”. Guerrilha e fraude bancária eram só escolhas erradas de partidos que supõem, em tempos distintos e com equívocos distintos, que detêm a condução da história.Por Reinaldo Azevedo





03/12/2013 às 16:00


José Genoino renunciou. Deve abrir a fila. Quem vai resistir mais tempo é João Paulo Cunha (PT-SP). Em primeiro lugar, porque ele é o mais chegadito a brincar de luta entre Corisco e Antônio das Mortes (“se entrega, Corisco”; “eu não me entrego, não/ só de parabelo na mão…”). Em segundo lugar, porque seu processo vai demorar um pouquinho mais. O máximo que pode acontecer com ele, no entanto, é se livrar da condenação por lavagem de dinheiro (teve quatro votos de absolvição), caso a nova composição do STF seja sensível à argumentação apresentada nos embargos infringentes. Ele recorreu, na verdade, contra as três condenações. Nas duas outras — por corrupção passiva e peculato —, foi condenado por nove a dois.

Genoino, o deputado-mártir, só pediu para sair porque constatou que não teria chances na Câmara, especialmente com voto aberto. Seria cassado, sim — o que constituiria uma humilhação adicional. Até porque existe um novo processo contra Natan Donadon, que hoje é deputado do PPP, o Partido do Presídio da Papuda. Por mais que a Câmara seja um lugar de homens com, como direi?, uma enorme elasticidade ética, haver um núcleo da Casa vigiado por carcereiros vai um pouco além do aceitável. É a desmoralização do Poder Legislativo.

De todo modo, noto que o processo iniciado pela Mesa para decidir sobre o futuro de Genoino já era ilegal. O mandato dele já foi declarado cassado pelo STF. Ele renunciou. Mas pensemos por hipótese: e se a coisa segue e não se conseguem os 257 votos para cassá-lo? A questão iria parar de novo no STF.

Agora terá sequência a novela da aposentadoria. Fora da Câmara, o pleito, digamos, econômico tramita com mais facilidade.Por Reinaldo Azevedo





03/12/2013 às 15:43


O deputado José Genoino (PT-SP) renunciou. Ou fazia isso ou haveria a humilhação de uma cassação. A Câmara não pode mais conviver com deputados-presidiários. É demais até para a reputação de alguns patriotas que lá estão. Eu achava que iria acontecer exatamente isso. Abaixo, segue o vídeo do debate de quinta passada na VEJA.com. Observem o que afirmo a partir dos 38min05s:



Segue reportagem de Laryssa Borges na VEJA.com. Volto no próximo post.

Para evitar a abertura do processo de cassação, o deputado José Genoino (PT-SP) entregou nesta terça-feira pedido de renúncia ao mandato – ele está licenciado do cargo por problemas de saúde. A opção por abandonar o cargo de parlamentar, conforme revelou o Radar on-line, foi tomada após a bancada do PT constatar que seria derrotada na votação da Mesa Diretora da Câmara pelo início do processo de cassação – perderia por 5 votos a 2. O documento foi entregue aos integrantes da cúpula da Câmara pelo deputado André Vargas (PT-SP), vice-presidente da Casa. Com a renúncia, o ex-presidente do PT tenta garantir a aposentadoria por invalidez, o que lhe renderia salário vitalício de deputado – hoje de 26 700 reais.

Deputados petistas manobram há semanas para protelar o andamento do processo contra Genoino. Nesta terça-feira, os aliados chegaram a elaborar um parecer sustentando que, pela legislação trabalhista, ele não poderia ser afastado ou demitido enquanto está de licença médica. No entanto, a cúpula da Câmara recusou a proposta por entender que políticos cumprem mandato e, portanto, não se enquadrariam na regra.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou que, com a renúncia, não haveria como dar continuidade ao processo contra Genoino. No entanto, continua correndo na Casa o pedido por aposentadoria por invalidez. “A aposentaria é um outro processo, que foi requerido em setembro e terá um desfecho em 90 dias, conforme a junta médica solicitou. É bom ressaltar que ele pediu a aposentadoria em setembro, antes da renúncia. Então pode ser a aposentadoria”, disse Alves.

Condenado no julgamento do mensalão, Genoino, de 67 anos, cumpre pena provisoriamente em regime domiciliar. Ele está afastado da Câmara por causa de problemas cardíacos desde setembro, quando entrou com um pedido por aposentadoria por invalidez. Na ocasião, a junta médica da Casa lhe concedeu um período de quatro meses de licença, que venceria em janeiro de 2014. Mas, por pressão de deputados petistas, que se movimentam para tentar assegurar a aposentadoria por invalidez e o salário vitalício ao ex-presidente do PT, a avaliação foi antecipada para o final de novembro. O laudo elaborado pelos médicos da Câmara, porém, descartou a invalidez do mensaleiro e a existência de uma “cardiopatia grave”. Uma nova bateria de exames está agendada para fevereiro.Por Reinaldo Azevedo





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56º debate: Os empregos de Dirceu e Delúbio 57º debate: Os desejos de José Dirceu

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"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905