Banner

SMA

Nossa Senhora



Rio de Janeiro


quinta-feira, 24 de abril de 2014

Supremo julga Collor por corrupção na Presidência - Brasil - Notícia - VEJA.com










Veja SP
Veja RJ
Exame
Info
Contigo!
MdeMulher
Capricho
Revistas e sites
Assine
Loja
SAC
Grupo Abril
VEJA
Notícias
Assine VEJA
Brasil
Celebridades
Ciência
Economia
Educação
Esporte
Internacional
Saúde
Vida Digital
Infográficos
As Listas de VEJA
Veja SP
Temas
Vídeos e Fotos
Blogs e Colunistas
ACERVO DIGITAL»
Assine VEJA
VEJA INTERNATIONAL



23/04/2014 - 10:36
COMPARTILHARIMPRIMIR




inShare


Justiça
Supremo julga Collor por corrupção na Presidência
Após mais de 20 anos, STF pode condenar ex-presidente acusado de comandar e ser o principal beneficiário de esquema de pagamento de propina no Planalto
Laryssa Borges, de Brasília














Foto 1 / 10AMPLIAR FOTOS


Fernando Collor ao lado da mulher, Rosane, após assinar o documento de seu afastamento da Presidência da República, na saída do Palácio do Planalto - Roberto Stuckert Filho/Agência O Globo

Mais de duas décadas depois de o ex-presidente Fernando Collor de Mello ter sido apeado do poder na histórica votação do impeachment, a Justiça brasileira terá sua última oportunidade de fazer justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a tarde desta quinta-feira o derradeiro processo a que o senador alagoano e ex-presidente da República responde por fatos relacionados aos 930 dias em que exerceu poderes presidenciais. Estará sob a alçada da mais alta Corte do país a ação penal em que o parlamentar é acusado pelo Ministério Público de liderar uma rede de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público na época em que ocupou a Presidência. O esquema consistia em cobrar propina de empresários para, por meio de fraudes, permitir que corruptos saíssem vencedores em licitações para a contratação de serviços de publicidade.

Acervo Digital: Pedro Collor conta tudo
As provas de PC Farias contra Collor
A renúncia de Collor: caiu!

Mentor do esquema criminoso, Collor utilizava prepostos para extorquir dinheiro dos empresários e dava instruções para que o propinoduto circulasse por meio de contas bancárias de pessoas fictícias ou de “laranjas”. Os recursos eram então utilizados por ele e seus comparsas para quitar faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários, despesas de hotéis e até a pensão que o ex-presidente pagava para o filho fora do casamento que teve em 1980 com a amante Jucineide Braz da Silva.

Em um dos episódios de pagamento de propina, o empresário Chucre Said, sócio da SR Publicidade e Promoções Ltda, declarou ter sido procurado por Osvaldo Sales, então adjunto da Secretaria Particular da Presidência e “testa-de-ferro” de Collor. Diante dos astronômicos recursos movimentados à margem da lei, ele chegou ao ponto de abrir uma conta correnteespecífica para gerir os valores oriundos da publicidade do governo. O titular da conta, aberta no Banco de Boston, era João Carlos Gavilán, um personagem fictício, mas que daria ares de veracidade para que o próprio Said administrasse o dinheiro e fugisse dos órgãos de fiscalização. Adeilton Leodino dos Santos e João Batista Ferreira Filho também figuravam como titulares fantasmas de contas bancárias do esquema.

Os recursos arrecadados com a propina empresarial eram, ao final, utilizados para pagamentos de despesas pessoais de Fernando Collor, Osvaldo Sales e do advogado Claudio Vieira, então secretário particular do presidente.

Diz o Ministério Público: “Os depoimentos e os laudos grafotécnicos e contábeis realizados conferem a certeza da efetiva conduta do réu na prática do ato delituoso, ou seja, que o então Presidente da República, Fernando Collor, comandava as operações por meio do ‘testa-de-ferro’ Osvaldo Mero Sales”. E continua: “É inadmissível acreditar que um esquema que movimentou vultosas quantias, beneficiando diretamente o denunciado [Collor], não tenha participação do mesmo. Todos os depoimentos creditam a atuação do grupo à figura do ex-presidente”.

Pena – Collor, que se vangloria até hoje de ter sido absolvido, em 1994, pelo STF no processo que o acusava de corrupção no célebre esquema PC Farias, pode receber pena de até vinte anos de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva se condenado agora pela rede de fraude em licitações de contratos de publicidade. Mas em seu favor está sentença da juíza Pollyanna Kelly Martins Alves, da 12ª Vara Federal, que absolveu os réus sem foro privilegiado, apontados como partícipes do mesmo esquema, do crime de peculato por falta de provas. A juíza também absolveu Claudio Vieira e companhia das acusações de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, desta vez por considerar ter havido a prescrição dos crimes, situação em que o Estado, por ter demorado a julgar o processo, não pode mais condenar os réus.

A prescrição, aliás, é o principal trunfo de Fernando Collor no STF. A demora no julgamento do caso já foi responsável pela impossibilidade de punição pelo crime de falsidade ideológica. Se a Corte impuser pena mínima ao senador nos outros dois ilícitos, também haverá prescrição e Collor sairá ileso de mais essa acusação. A denúncia contra o senador foi recebida pela Justiça de primeira instância no ano 2000 e está paralisada no STF desde 2007.

Ato de ofício – Em dezembro de 1992, quando Fernando Collor foi absolvido pelo Supremo no principal processo a que respondeu por participação no esquema PC Farias, a maioria dos ministros considerou que não havia provas de que o ex-presidente tivesse praticado “ato de ofício” que confirmasse os crimes, ou seja, que não havia evidências de que ele tivesse solicitado, aceitado ou recebido benefícios do corruptor e oferecesse algo em troca ao alcance das atribuições do seu cargo, o chamado “ato de ofício”.

Naquela época, foi comprovado, entre outros episódios, que o célebre Fiat Elba de Fernando Collor havia sido comprado com dinheiro levantado do esquema PC Farias, mas o Supremo considerou que faltava registro da retribuição do ex-presidente ao presente recebido. Com o recente julgamento do mensalão, porém, a interpretação da Corte sobre o ato de ofício e o crime de corrupção ficou mais clara, já que o artigo 317 do Código Penal, que descreve o crime de corrupção passiva, não exige que o agente público tenha praticado o ato criminoso em si, prevendo que a corrupção já se caracteriza quando existe a simples solicitação da vantagem indevida.

A exemplo de 1994, a suposta falta de um ato de ofício, porém, é a tese de defesa do senador alagoano para tentar desconstruir a acusação de que ele comandava um esquema de desvio de dinheiro público e fraude em contratos de publicidade. “A denúncia é omissa na descrição da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, afirma a defesa.







Recomendados para você

Pela Web
Saiba como funciona o programa de entrega da declaração do Imposto de Renda
(Portal Brasil)

Petistas manobram para adiar processo de cassação de André Vargas

MP da Itália quer extradição de Pizzolato para o Brasil

Tubulação velha causa desperdício de água em SP

Pela Web
Aluno da Wise Up pergunta: “Quanto você quer aprender inglês?”
(Wise Up Magazine)

Olacyr de Moraes: a tragédia do ex-rei da soja

Papa pede perdão por crianças abusadas por padres

Dado Dolabella enfrenta nova acusação de agressão




























Leia também
Corrupção

Câmara convida Mantega e Gabrielli para explicar compra de PasadenaPetistas manobram para adiar processo de cassação de André Vargas Ex-ministro de Collor sai do consórcio de Três Irmãos
Justiça

Supremo decide sobre CPI da Petrobras nesta semanaCCJ do Senado proíbe doações de empresas a campanhas eleitorais Justiça italiana quer que Brasil garanta direitos de Pizzolato na cadeia
Presidência da República

PAC 2: governo concluiu um terço das obras de energiaCid Gomes e Roseana Sarney desistem do Senado Pesquisadores duvidaram do Ipea assim que dados sobre estupro foram revelados
corrupção, supremo tribunal federal (stf), presidência da república, fernando collor de mello


Comentários
VEJA



Nome:E-mail:Comentário:
Comentar


Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais(e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluidos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.» Conheça as regras para aprovação de comentários no site de VEJA



Mais sobre "Presidência da República":

Notícias (2515)
Em evento sobre internet em SP, Dilma sanciona Marco Civil
Supremo julga Collor por corrupção na Presidência
Dilma cai de 40% para 37% nas intenções de voto, diz IbopeVer todas

Vídeos e Fotos (257)

1 Minuto com Augusto Nunes

E se mentir fosse crime?

Se cada mentira forjada para enganar o povo fosse punida com um dia de cadeia, políticos como Dilma e André Vargas dificilmente escapariam da prisão perpétua.


1 Minuto com Augusto Nunes

Petrobras: por que a CPI apavora o governo.

A refinaria comprada por 1,2 bilhão de dólares é só o primeiro ato de mais uma história de horror.
Ver todos

Serviços
Tablet
Android
Facebook
Orkut
Foursquare
Twitter
Google+
RSS
Newsletter
Anuncie
Tempo
Cotações
iba
Assine

Assinaturas



Nome: Nasc.: E-mail: CEP:


Notícias
Brasil
Celebridades
Ciência
Economia
Educação
Esporte
Internacional
Saúde
Vida Digital
RSS
Infográficos
As Listas de VEJA
Saber +
Na História
Em profundidade
Perguntas e Respostas
Conheça o país
Cronologia
Quem é Quem
Testes
Vídeos e Fotos
Vídeos
Galerias de fotos
Galerias de vídeos
Revistas
VEJA
Os livros mais vendidos
Os e-books mais vendidos
Edições especiais
Expediente
VEJA São Paulo
VEJA Rio
Comer e Beber
VEJA na Sala de Aula
Temas
Reportagens, vídeos,
infográficos e cronologia
de assuntos em
destaque no noticiário

Blogs e colunistas
Antonio Ribeiro, de Paris
Augusto Nunes, coluna
Caio Blinder, de Nova York
Felipe Moura Brasil, blog
Fernanda Furquim, séries de TV
Geraldo Samor, mercados
Isabela Boscov, cinema
Lauro Jardim, Radar on-line
Leonel Kaz, cultura
Lucia Mandel, dermatologia
Patrícia Villalba, Quanto Drama!
Paula Pimenta, Fazendo meu blog
Reinaldo Azevedo, blog
Ricardo Setti, coluna
Rodrigo Constantino, coluna
Sérgio Rodrigues,
livros e escritores

Cidades Sem Fronteiras,
Mariana Barros

Parceiros
Contas Abertas
Excelências
Blogs da redação
Impávido Colosso,
infográficos

Viver Bem, saúde
VEJA nas Olimpíadas
Enem e Vestibulares
Maquiavel, política
VEJA Acompanha
VEJA Meus Livros
Dez Mais, variedades
Vida em Rede, internet
Acervo Digital, história
+ Tech, tecnologia
Sobre palavras,
Sérgio Rodrigues

Enquetes, opinião
Sobre Imagens, fotografia
Imperdível, variedades
Conversa em Rede, internet
Testes,
conhecimentos gerais

Serviços
Assine VEJA
iba
Busca
RSS
Twitter
Facebook
Orkut
iPhone
Celular
Newsletter VEJA
Fale conosco
Para anunciar
Abril SAC
Aponte erros
Tempo
Cotações
Redes Sociais
Termo de uso
Política de Privacidade


Editora AbrilCopyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados

Nenhum comentário:

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905