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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook | Notícias JusBrasil



Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook | Notícias JusBrasil








Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook

Publicado por Ellen Rodrigues Magalhães - 1 dia atrás
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Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.

Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviçosdiferenciados.

Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".

De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.

Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".
Responsabilização dos provedores

O estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da responsabilização dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o provedor que disponibilizar conteúdo de nudez e sexo será responsabilizado subsidiariamente caso não retire "de forma diligente" o conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco civil "pecou" ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor, contemplar a solidariedade".

A responsabilidade subsidiária significa que o provedor só seria acionado a pagar uma indenização à vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as formas de cobrar do autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o provedor fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor.

De qualquer forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no dia a dia da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim, ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações, em nome do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de guardar os dados de identificação dos autores de conteúdos postados. Por isso, para o consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor de aplicação não fornecer esses dados de identificação do autor da postagem à vítima, violará o dever de informação e, como tal, por dificultar ou inviabilizar a obtenção de responsabilização civil principal do autor do conteúdo obsceno, responderá solidariamente pelos danos causados à vítima".

Há ainda uma outra interpretação possível, segundo a qual o provedor só será responsabilizado subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for enquadrada como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados de identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora, "haverá de prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e sexo, o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem judicial. Nesse caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha punindo os provedores por não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire o conteúdo, a responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código Civil (CC).
Emboscadas

O estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de navegação que, pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o consentimento livre e expresso dos internautas. Para ele, trata-se de medida extremamente salutar. "Os provedores de aplicações (ou seja, os sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro, compreensível e sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou não com a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a aplicações)".
Tela Viva Móvel

O modelo de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World Trade Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico: Adriana Knackfuss, gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola; Andreza Santana, head de advertising da Telefônica Vivo; Daniel Carvalho, diretor de desenvolvimento de negócios para América Latina do Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais digitais do Bradesco; e Marcelo Castelo, sócio-diretor da F. Biz. Para conhecer a agenda completa e obter informações sobre inscrições, acesse www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e promovido por MOBILE TIME e TELETIME.





Paraibana, botafoguense, defensora dos animais, estudante de Direito e estagiária na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região....





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"Princípio da neutralidade de rede" e outras besteiras. Isso é de matar. Os caras não podiam legislar nem fiscalizar alguma coisa efetivamente relevante para o país. Inventam esse troço e ficam discutindo o sexo dos anjos, ao invés de promover efetivamente os objetivos da Constituição -- que estão lá no art. 3o.
Como se os provedores de aplicativos e dados se importassem com isso. No dia seguinte ao "Marco Civil", qualquer um que tivesse um televisor LG "Smart" teve de baixar, OBRIGATORIAMENTE, uma "ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE" da LG, que simplesmente enviou uma cópia de contrato de adesão para cada "aplicativo" contido no seu televisor LG. Isto é, se seu televisor é LG e faz acesso à Internet, não apenas, agora, você tem certeza de que eles estão coletando seus dados SEMPRE que a tv está ligada na rede mas, também, está sendo obrigado a dar seu consentimento por escrito. Pode discutir isso nos Juizados Especiais da vida, mas vá lá fazer fila e ver o que acontece.
O Brasil está sendo inundado por contratos de adesão de prestação de serviços de aplicativos e dados, não para garantir um "marco civil", mas sim para documentar um "marco de consumo e invasão de privacidade", que é mais nisso que se torna esse Marco Civil quando dão a ele essa espécie de interpretação do Sr. Consultor do Senado.
Impressionante como há verba para discutir besteira nesse mundo.
No caso da LG, ou você consente que eles colham seus dados toda vez que você liga a TV à rede, ou você não usará nenhum aplicativo e, portanto, não fará acesso. Cabem aí duas perguntas. Por que diabo você compra uma televisão infernal dessas? Para fornecer aos outros informações sobre tudo que você faz, quando, onde, como, em que quantidade, com qual frequência e assim por diante? Por outro lado, se você não concordar com o fornecimento forçado de seus dados, não terá acesso a nada.
Antes, sem assinar nenhum contrato de adesão, caso alguém colhesse seus dados, o usuário poderia espernear. Agora? Ainda pode; mas será muito mais difícil, pois trata-se de fazer uma ação contra um contrato de adesão dessa espécie, que, enquanto o sujeito esperneia juridicamente, não tem acesso àquilo para o qual comprou o objeto eletrônico que, por necessidade, tem acesso à Internet.
Essa a natureza do contra-inteligentíssimo e naturalmente impensado Marco Civil, que tanto o CDC quanto o CC e o CPC atuais cobriam perfeitamente, com auxílio da jurisprudência.
Nesses tempos de incoerência, me faz lembrar de outro absurdo, o RDC. Mas essa é outra história.
Agora só falta implantar o chip na mão direita ou na nuca, já que, virtualmente, a escravidão digital já acontece. Ou você é um dos afortunados que não anda com o celular na mão para onde quer que vá?
9 votos

Venho escrevendo isso há mais de um ano. Esse papo de neutralidade da rede é só um jabuti na árvore para esconder outras intenções do PT em aprovar o marco Civil. Desde o início eu aviso: se o PT é a favor, eu sou contra, porque há algo subjacente intencionalmente ao seu projeto de poder.

O marco civil é motivo de orgulho para o Brasil pois a neutralidade da rede é uma bênção para a concorrência entre prestadores de serviços, servindo para impulsionar positivamente a livre concorrência. Este vai ao encontro de princípios há muito defendidos na comunidade científica e acadêmica que deram origem ao que hoje conhecemos como Internet, não sendo uma coisa petista e muito menos inútil. E televisores LG como o que refere, deveriam ser algo que todo e qualquer consumidor, no seu próprio interesse, deveria fugir como diabo da cruz. Lido com computadores há mais de três décadas e só posso ver iniciativas que defendam a neutralidade da rede como muitíssimo benéficas e essenciais a uma sã concorrência, independentemente de quem as promove e apoia. E o marco civil não impede que operadoras de celular ofereçam o acesso ao facebook fora do consumo do plano de dadosofertado: somente obriga que tenham o mesmo tratamento com todos os serviços similares, independentemente da sua dimensão e natureza, como o Google Plus, Orkut, Twitter, etc... Na verdade, já é tempo das operadoras ofertarem no Brasil planos de dados condignos das atuais tecnologias 3G e 4G, sendo que 50 Mb/dia são hoje absolutamente insignificantes em redes HSPDA ou LTE, nomeadamente se pretendermos aceder a conteúdos de mídia, nomeadamente vídeos.
2 votos

O título da notícia induz o leitor à compreensão equivocada do texto. Na verdade, o texto mostra que o marco civil impede que seja concedido um benefício ao facebook de acesso gratuito nos celulares, sem que outros sites ou serviços tenham o mesmo benefício, pois isso violaria a neutralidade, trata-se de um benefício das companhias telefonicas aplicados para um site, sem que ele fosse estendido para os demais.
1 voto

Caro Cícero, você realmente acredita em benefício? Pense melhor, você acha que o facebook e o twitter pagam para as operadores os custos de acesso de seus clientes? Tenho certeza que não. Então quem paga? Você e eu, pelo alto custo das conexões a internet que temos no Brasil. http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/tarifa-de-celular-no-brasil-e-a-mais-cara-do-mundo-diz-uit
Sem contar com a baixa qualidade dos serviços que eles prestam, que com certeza gera uma boa economia a esses provedores. Se nós pagamos, não é benefício, é concorrência desleal com demais provedores de conteúdo. Eu preferiria pagar um preço justo pelo acesso e poder eu mesmo escolher o que acessar. É como se o seu provedor de energia elétrica fizesse um acordo com uma mega-empresa de ar-condicionado, dizendo que não cobraria pela energia gasta com ele, no fim, você estaria concordando com um preço médio mais alto da energia elétrica para os demais usos dela. Prefiro o meu direito de escolha!

CONCORDO!

E qual é o problema disso? Mania de comunista obsessivo compulsivo de querer se meter em tudo.

Bom, acho que nossa divergência é mais nas palavras escolhidas que no cerne da questão. Concordo contigo, a palavra "concorrência desleal" é mais apropriada.
2 votos

A lei é boa, a viagem nas interpretações é que são péssimas, acesso "grátis" ao facebook por si só é uma cilada, não existe almoço grátis.
3 votos

Fala a frase mais famosa de um dos maiores nomes do liberalismo, e defende uma Lei comunista e totalitária dessas, quanta coerência.

"Lei comunista e totalitária dessas"

Depois dessa não tem nem como discutir.
2 votos

Seria interessante mudar o título do artigo. Da maneira como está as pessoas irão compartilhar esta informação no Facebook sem a devida leitura atenta. Logo, ficará a compreensão equivocada de que o Marco Civil eliminou a gratuidade dos serviços do Facebook. Ademais, como o próprio texto demonstra, o Marco Civil não "proíbe", posto que esta suposta proibição depende de interpretação e não é ponto de consenso. No mais, ótimo trabalho.

Também acho o título da matéria tendencioso. Como não fui eu que escrevi, a fonte é de um site, fiquei com receio de mudar.
2 votos

Esse país só caminha para trás, só olha para o passado e só fala de assuntos que não contribuem em nada, como esse marco civil da internet. Por que o Congresso Nacional, esse monte de lixo, não se debruça sobre a reforma tributária, eleitoral, reforma do código penal, que são temas que emperram o crescimento do país?
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