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segunda-feira, 5 de maio de 2014

perito.med: CUBANADAS - INTERCAMBISTA TERIA TRATADO GANGRENA GASOSA COM ÁGUA MORNA E VINAGRE






























































QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2014

  • CUBANADAS - INTERCAMBISTA TERIA TRATADO GANGRENA GASOSA COM ÁGUA MORNA E VINAGRE



Denúncia Grave


Profissional do Mais Médicos sem Revalidação teria sido responsável por lesão grave e irreversível em paciente. Caso foi denunciado ao Conselho Regional de Medicina.


Mais uma vez acumulam-se desastres na Saúde do Povo Brasileiro pela política de maquiagem e eleitoreira que temcomo único intuito a exploração intelectual de pessoas simples. Nada se resolveu.


O Médico Ortopedista denuncia e lamenta ter sido Obrigado a realizar amputação de Braço no interior do RN por mal condução de Médico Cubano.


"É com pesar q realizo amputação acima do cotovelo esq de pct com gangrena em mão e anteb esq e q vinha sendo tratada há 30 dias com água morna e vinagre por uma cubana. Estava sendo tratada em Caicó-RN"





4 comentários:

Hugo disse...

Pensei que vocês fossem querer publicar os trechos da contestação da União onde ela admite que mecanismos internacionais impedem o Brasil de dispensar tratamento diferenciado entre médicos migrantes e médicos nacionais (que eu lhes enviei através do e-mail do blog).

Como não publicaram, se me permitem, eu transcrevi o texto e gostaria de postá-lo como um comentário (embora um post tivesse muito mais alcance):

“Como explicado na Portaria Conjunta, buscou-se com tal previsão atender às Recomendações do 'Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais de saúde da OMS', que tem por objetivos:

“a) estabelecer o promover princípios voluntários, normas e práticas de ética para o recrutamento internacional de pessoal de saúde, a fim de alcançar um equilíbrio entre os direitos, obrigações e expectativas dos países de origem, dos países de destino e do pessoal de saúde migrantes; 

“(…) Demais disso, no âmbito do Direito Internacional o Brasil adotou o Código Global de Práticas Internacionais de Recrutamento de Pessoal da área da saúde, sendo um de seus aspectos centrais o marco jurídico dos direitos, obrigações e responsabilidades nas práticas de recrutamento e tratamento para com os profissionais intercambistas. Veja-se:

“4.1 Os Estados-Membros e outras partes interessadas deverão reconhecer que as práticas éticas de recrutamento internacional fornecem profissionais da saúde com oportunidade de avaliar os benefícios e os riscos associados à sua situação profissional e capazes de tomar decisões informadas e atempadas. De acordo com o princípio da justiça, as práticas éticas de recrutamento deverão ainda promover a igualdade de tratamento entre profissionais de saúde migrantes e profissionais de saúde formados a nível nacional, garantindo que os profissionais de saúde migrantes não sejam sujeitos a condutas impróprias ou fraudulentas.

“4.2 Os Estados-Membros deverão garantir que, de acordo com as leis nacionais e instrumentos legais internacionais relevantes de que são partes, os profissionais de saúde migrantes gozem dos mesmos direitos e responsabilidades legais que os profissionais de saúde formados a nível nacional, em todos os termos de emprego e de condições de trabalho.

“4.3 Os Estados-Membros deverão garantir, na medida do possível, que os recrutadores e empregadores cumpram práticas contratuais honestas e justas no recrutamento de profissionais de saúde migrantes.

“4.5 Os profissionais de saúde migrantes deverão usufruir de oportunidades de emprego, de acordo com o seu grau de educação, experiência e competência, numa base de igualdade de tratamento com os profissionais de saúde formados a nível nacional.

“4.6 Os profissionais de saúde migrantes deverão ser contratados, promovidos e remunerados com base em critérios objetivos, como o nível de qualificação, anos de experiência e grau de responsabilidade profissional, numa base de igualdade de tratamento com os profissionais de saúde formados a nível nacional. (...)”

Além de se tratar de uma confissão, travestida de contestação, a existência desse Código Global permite que tanto o Brasil como a própria OPAS (e seu representante) sejam denunciados à OMS. A AMB poderia fazer isso, mas ela não tem feito muitos esforços para ajudar. Deixaram de responder a e-mails meus e a Ramona foi embora, sem que eu pudesse ouvi-la como testemunha. Quem sabe vocês eles escutam...
tumpopolis disse...

Essa foto é do pré-operatório imediato?9/4/14

Hugo, cansamos de publicar essas recomendações em vários posts desde 2013. Mas obrigado por mais uma vez colaborar.9/4/14
Hugo disse...

Infelizmente eu não vi, ou não me recordo. Mas, admitido assim pela própria AGU em uma ação judicial, isso para mim é novidade. Admitir que não poderia pagar menos aos cubanos, mas fazer exatamente o contrário é espantoso.9/4/14


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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



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