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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

STF publica acórdão do julgamento dos recursos do mensalão; 10 réus ficam mais próximos da prisão - Notícias - Política








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Direto ao assunto




STF publica acórdão do julgamento dos recursos do mensalão; 10 réus ficam mais próximos da prisão


Do UOL, em Brasília
10/10/201311h57 > Atualizada 10/10/201315h46





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Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira o acórdão relativo ao julgamento dos recursos dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira (10) o acórdão, documento que reúne as decisões do julgamento, da fase dos recursos do mensalão. A publicação foi feita de forma "fatiada", com 26 acórdãos para cada um dos réus -- 25 condenados e Carlos Alberto Quaglia, absolvido pelo Supremo por formação de quadrilha. A publicação ocorreu antes do prazo regimental, que é de 60 dias após o final do julgamento, que terminou no último dia 18 de setembro.

Com a publicação do documento, começa a contagem de prazo para que os 25 réus condenados no processo entrem com novos recursos. 

SEGUNDOS EMBARGOS SÃO "EXCEPCIONALÍSSIMOS", DIZ MARCO AURÉLIO


Há duas situações distintas para os réus: os que têm direitos aos chamados embargos infringentes e os que não têm.

Para os 13 réus que não podem apelar aos embargos infringentes, aproxima-se a execução da pena. Nesse grupo, dez réus vão para a cadeia: dois réus que foram condenados a regime fechado e oito que cumprirão pena no semiaberto. O prazo é de cinco dias para que as defesas apresentem novos embargos declaratórios, recurso que serve para contestar contradições ou omissões no documento, mas que não mudam a condenação. Esses recursos, já analisados uma vez pela Corte, não costumam ser aceitos pela segunda vez, como disse nesta quarta o ministro Marco Aurélio Mello. "Esses segundos embargos são excepcionalíssimos. A adequação pressupõe que o vício (omissão, contradição ou obscuridade) tenha surgido pela vez primeira no julgamento dos anteriores. O direito não comporta uma sobreposição."

Já para os 12 réus que têm direitos aos embargos infringentes, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. O Ministério Público Federal também terá 30 dias para se manifestar sobre a decisão. O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, escolhido em sorteio, não tem prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

Veja os votos de cada um dos ministros do STF sobre os recursos infringentes - 10 vídeos 


Decano diz que divisão no STF justifica aceitação de recurso
Marco Aurélio diz que rejeita recursos por "coerência"
Gilmar Mendes: Recurso é alongamento indevido do julgamento
Lewandowski cita direitos fundamentais para aceitar recurso
Cármen Lúcia reconhece polêmica, mas rejeita recursos
Toffoli vota a favor de embargo infringente
Fux acompanha relator e vota contra infringente
Rosa diz que recurso é arcaico, mas vota a favor
Teori cita convenção americana pra aceitar recurso
Barroso: Desejo social não pode atropelar direito de réusPróximoAnterior
Próximos passos

Entenda o que deve ocorrer após a publicação da segunda fase do acórdão do julgamento do mensalão.

Quais réus não têm direito aos embargos infringentes, e, portanto, estão mais próximos de ter a pena executada?

São 13 réus nessa condição: Vinícius Samarane (ex-dirigente do Banco Rural); Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil); Rogério Tolentino(advogado de Marcos Valério); Pedro Corrêa (deputado cassado quando estava no PP-PE); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); deputado Pedro Henry (PP-MT);Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG); Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-Rj); Roberto Jefferson (deputado cassado pelo PTB-RJ); Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL); José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR); Enivaldo Quadrado(ex-sócio da corretora Bônus-Banval) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB). No entanto, nem todos foram condenados a regime fechado. Dois condenados a regime fechado (Samarane e Pizzolato). oito cumprirão pena no semiaberto e três terão penas alternativas (clique no quadro ao lado para ver todas as penas).

PENAS DO MENSALÃO


Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus, mas já disse que não o fará. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, em entrevista nesta quarta-feira (9), Barbosa disse que a "tradição" da Corte é esperar o trânsito em julgado, ou seja, a fase em que não cabem mais recursos, para decretar a prisão. Barbosa disse ainda que a decisão será tomada pelo colegiado (grupo dos 11 ministros da Corte).

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como "embargo do embargo"), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.

Quais réus têm direito a embargos infringentes?

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e deputado federal licenciado pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.























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COMENTÁRIOS 85

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skatembado 

2 dias atrás

só se construíram um presídio perto das manções deles. já viu
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Sandysilva 

3 dias atrás

Crime contra a administração pública, além de hediondo (projeto da Câmera), seria mais útil se fosse imprescritível!
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Sandysilva 

3 dias atrás

Os políticos mensaleiros, com a escolha dos novos dois ministros pelo PT (além de alguns lá já escolhidos a dedo para tal) não irão para cadeia! Mensalão, neste quesito, já era! E viva a impunidade!
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xucrutz 

3 dias atrás

PELA LÓGICA (COM CERTEZA), ESSES MENSALEIROS DEVERIAM JÁ ESTAR VENDO O SOL NASCER QUADRADO FAZ TEMPO. SE FOREM "AGRACIADOS" COM DIMINUIÇÃO DA PENA, OK, DESCONTA OS ANOS NO FINAL DA PRISÃO E NÃO NO INICIO. AGORA, O CASAL PRESO NAS MANIFESTAÇÕES E INDICIADOS SEGUNDO AS LEIS DE SEGURANÇA NACIONAL? É RIDÍCULO A TAL PONTO DE SE TORNAR ESSA MEDIDA COISA DE GENTE TOTALMENTE IGNORANTE, ORA SÓ POR COLOCAR FOGO EM CARRO OU QUEBRAR VIDROS DE BANCOS? SE ISSO ESTÁ ACONDTECENDO É PORQUE OS JOVENS ESTÃO SUPER REVOLTADOS COM ESSES POLITICOS DE HOJE QUE SÓ PROMETEM E NÃO FAZEM NADA! O POVÃO JÁ ESTÁ DE SACO CHEIO DESSES POLITICOS MENTIROSOS, ENGANADORES E MERCENÁRIOS! AGORA OS MENSALEIROS QUE ROUBARAM CENTENAS DE MILHÕES DOS COFRES PUBLICOS, SÃO TRATADOS COMO SE ROUBAR MILHÕES NÃO SIGNIFICA NADA ! ! ! ESSE PAÍS É UMA TREMENDA PIADA, JÁ FALAVA O PRESIDENTE DA FRANÇA DE GAULE DESDE A DECADA DE 50 ! ! !
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Axel_Vascão 

3 dias atrás

Kkkkkkkkkk. Como é fácil tomar pirulito de criança. Difícil é tirar carne da boca de leão. Só tem piabinha na lista! Kkkkkkkkkkk. "Justiçazinha" vagabunda essa do Brasil. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Fernando Loureiro 

3 dias atrás

Para provar sua inocência e evidenciar de forma inequívoca que o julgamento da ação 470 foi de "exceção" o ministro José Dirceu vai ter que esperar um pouco. Mas, o Brasil tem pressa em vê-lo Presidente da República e, neste sentido, é bom que comece a cumprir sua pena pela acusação de corrupção passiva o quanto antes!!!!!!!
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Patrik Barbosa De Oliveira 

3 dias atrás

o mensalão vai acabar em PIZZA alguem duvida ????
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Marcello1 

3 dias atrás

Que diferença faz um acento. Imaginem se esta notícia não tivesse o acento agudo no primeiro "o": "STF publica acordão do julgamento dos recursos do mensalão".
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Paulista indiginado II 

3 dias atrás

Estranho que ninguem menciona uma norma da anatel que entra em vigor a a partir inicio/2014 e que vai melhorar um pouco a qualidade das teles: A anatel vai obrigar as operadoras disponibilizar um numero para que o cliente não mais precise passar pelo atendente para cancelamento do serviço, será somente digitar nº contrato e o nº destinado a cancelamento e pronto..Bem mas isso valoriza o governo federal atualmente com o PT
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paísd@lheira 

3 dias atrás

cadeia foi feita pra pobre.
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"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905