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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça do Rio autoriza que pai condenado por estuprar filha cumpra pena em regime domiciliar, perto da menina





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01:29 SEGUNDA 13.01.2014


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11/01/2014 - 18:04


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O pedreiro X., de 52 anos, ficou cinco anos e três meses atrás das grades, condenado por ter estuprado a filha em 2006, quando ela tinha 3 anos. Em 29 de novembro do ano passado, deixou a prisão para cumprir o resto da pena em regime domiciliar. O benefício foi dado pela juíza Roberta Barrouin, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, mesmo após o pedreiro afirmar que deseja se reaproximar da menina, hoje com 10 anos. O Ministério Público estadual se posicionou contra a concessão do benefício e já recorreu da decisão.

Em entrevista a psicólogos que elaboraram laudos para auxiliar a Justiça e o MP em suas decisões, X. relatou que caso pudesse cumprir pena em casa, voltaria a morar perto da filha, na Baixada Fluminense, pois queria se reaproximar dela.

Ao ser preso, em 2007, ele já não vivia mais com a menina, pois havia se separado da mãe dela. Na avaliação de X., a psicóloga Creuza Barros afirmou ainda que não era possível dizer se ele voltaria a cometer delitos.

Na decisão que autorizou o pedreiro a cumprir pena em casa, a juíza Roberta Barroiun alegou que o fato de ele querer retomar os laços com a filha não poderia prejudicar seu direito ao benefício. Como há uma ordem judicial de 2007 proibindo que o pai tenha contato com a criança, a magistrada disse ainda que caberá depois à Justiça analisar se pai e filha podem se reaproximar. Mesmo com a proibição, X. descumpria a determinação até ser preso, tendo sido condenado por desobediência.

Em 19 de dezembro, o promotor André Guilherme Freitas recorreu da decisão da juíza da VEP, considerada por ele desproporcional e inadequada. Ele quer que X. volte a cumprir pena numa unidade prisional. “Não se mostra razoável que a vítima, atualmente com pouco mais de 10 anos de idade, seja exposta diretamente ao seu agressor, colocando-se em risco a sua integridade”, afirmou.

X. foi condenado, em 2009, a dez anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável. Segundo a sentença, ele colocava o dedo no ânus e vagina da filha e introduzia seu pênis na boca da menina. Quem descobriu o que acontecia foi a mãe da garota, então mulher do pedreiro, que começou a perceber algo de suspeito em reações da filha. A menina confirmou à Justiça os abusos do pai.

Para psicólogo, caso preocupa

Na sexta-feira, o EXTRA falou com X. pelo telefone. Ele disse que foi vítima de uma armação feita pela mãe de sua filha, e negou que tenha abusado da menina. Nos próximos dias, o pedreiro, que já está trabalhando, disse que vai procurar a Defensoria Pública para se informar sobre as providências que deve tomar para voltar a ver a filha. Ele garante que não descumpriu a ordem judicial e não se aproximou dela.

- Minha filha é o amor da minha vida. Nunca faria nada daquilo com ela. É meu direito como pai voltar a ver a minha menina, e vou brigar para que isso aconteça. Já fiquei muito tempo preso por uma injustiça que cometeram - defendeu-se.

O psicólogo Jairo Werner considera a situação preocupante. Ele frisa que essa reaproximação entre pai e filha deve ser acompanhada de perto por profissionais, para que não haja riscos para a saúde física e mental da criança.

- Essa reaproximação pode trazer insegurança e confusão na cabeça da menina. Ela pode não entender, por exemplo, qual é o papel que esse pai irá exercer. Além disso, ela pode regredir em relação a problemas que já tenham sido superados, e também apresentar novos sintomas - explica Werner.

Acusações

A juíza Roberta Barrouin, da VEP, não quis se pronunciar sobre a sua decisão. Ainda não houve decisão para o recurso do MP pedindo que X. cumpra o resto da pena preso.

X. e seus parentes acusam a mãe da menina de ter feito a criança inventar que seu pai tinha abusado dela. O pedreiro diz que a mulher estava com raiva porque logo após a separação, ele já estava se relacionando com outra pessoa. No entanto, uma psicóloga que avaliou a menina na época que a mãe resolveu denunciar o caso, afirmou que o relato da criança era seguro e tinha encadeamento lógico. Além disso, para a profissional, a menina não tinha condições de contar uma mentira de forma tão coerente.

Em depoimento, a menina contou ainda que já tinha visto seu pai agredir a mãe dentro da casa na qual eles viviam. A prisão de X. foi decretada após a mulher relatar à Justiça que estava sendo ameaçada pelo ex-marido, com quem viveu por mais de seis anos. Essa não foi a primeira vez que X. foi acusado de estupro. Em 1999, a filha de sua companheira à época, de 9 anos, disse que o pedreiro teria acariciado suas partes íntimas dentro da casa dela. X., no entanto, acabou absolvido por falta de provas.


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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

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