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domingo, 9 de março de 2014

Para a Anistia Internacional, lei antiterror “criminaliza a liberdade de expressão” | Reaçonaria










MARCELO CENTENARO



Para a Anistia Internacional, lei antiterror “criminaliza a liberdade de expressão”Publicado em 1 de março de 2014 por Marcelo Centenaro em Marcelo Centenaro com 0 Comentários


A Anistia Internacional emitiu uma Ação Urgente em 24/02/2014 (AU 41/14), pedindo que seus membros escrevam a autoridades brasileiras para solicitar modificações no Projeto de Lei 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo. Aqui, em inglês, e aqui, em português.

A Constituição brasileira menciona a palavra “terrorismo” em dois lugares, nos Artigos 4º e 5º. O Artigo 4º diz:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”

E o Artigo 5º:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

Isso é tudo o que a legislação brasileira tem sobre o assunto. O crime de terrorismo nunca foi tipificado e, portanto, não pode ser punido. Casos como os incêndios de ônibus ou os crimes do PCC têm de ser tratados como homicídios, danos ao patrimônio público ou outras figuras do Código Penal, mas não como o que realmente são: terrorismo.

Depois das manifestações de junho e, principalmente, depois do assassinato do cinegrafista Santiago Andrade, o Congresso Nacional retomou essa discussão, com a apresentação do PL 499/2013 do Senado. O texto está aqui. Destaco a definição de terrorismo:

“Terrorismo
Art. 2º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.”

(…)

“Terrorismo contra coisa
Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial.”

Pois bem, para a Anistia Internacional, esses dois artigos “podem ser usados para restringir ilegalmente os direitos humanos” e “criminalizam a liberdade de expressão”. Para a organização, desde junho, no Brasil, “protestos foram duramente reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente. Isso levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, têm resultado em diversas pessoas sendo criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito humano a participação pacífica em protestos.”

No texto em inglês, eles têm a coragem de duvidar da versão oficial para a morte de Santiago Andrade. O texto diz que o cinegrafista “died on 13 February after being injured allegedly by a sort of firework launched by two protesters” (morreu em 13 de fevereiro, depois de ser ferido supostamente por um tipo de fogos de artifício disparado por dois manifestantes). Na versão em português, foi retirada a palavra “supostamente”.

Gostaria de saber qual dos direitos humanos permite “ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”, ou “dano a bem ou serviço essencial”

É doloroso para mim escrever isso. Fui membro da Anistia Internacional e coordenei a Rede de Ação Urgente no Brasil entre 2000 e 2001. Parte dessa história está contada aqui. Acho que a Anistia Internacional perdeu o rumo e se esqueceu de seus objetivos originais de defender os direitos humanos. O que ela defende hoje é uma agenda que, de direitos humanos, só tem o vocabulário. Ainda recebia e-mails da organização. Pedi para cancelarem o envio. Não quero ser membro de uma entidade que considera o terrorismo um direito humano.Tópicos





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Sobre o autor


Marcelo Centenaro é engenheiro eletrônico, mas queria mesmo ter cursado Filosofia. Mora em São Paulo, é casado e tem dois filhos. É viciado em autores libertários, especialmente Rose Wilder Lane.
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