Banner

SMA

Nossa Senhora



Rio de Janeiro


sexta-feira, 14 de março de 2014

Reforma aprovada no Senado pode punir comentários na internet 'ofensivos' a políticos com 1 ano de prisão e R$30 mil de multa - DM.com.br










Enviado em 03/12/2013 às 13h29
Reforma aprovada no Senado pode punir comentários na internet 'ofensivos' a políticos com 1 ano de prisão e R$30 mil de multa




DIÁRIO DA MANHÃ
DA FOLHA POLÍTICA




A difusão de mensagens e comentários "ofensivos" à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações será considerada crime e punível com cadeia e multa para o autor e seu contratante caso a presidenta Dilma Rousseff sancione sem vetos uma lei enviada pelo Congresso ao Palácio do Planalto na segunda-feira 25. A criminalização pode valer já na eleição de 2014. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há risco à liberdade de expressão.





cassio-cunha





Senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. (Foto: PSDB)







Os dispositivos incriminadores de certas condutas virtuais constam da chamada “minirreforma eleitoral”. Não faziam parte do projeto original apresentado em dezembro de 2012 pelo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima. Foram introduzidos no texto em setembro, durante votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão foi proposta pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba.





De acordo com a emenda de Cunha Lima, o autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de 5 mil reais a 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o contratou é pior: de 15 mil reais a 50 mil reais de multa e de dois a quatro anos de cadeia.





Na justificativa por escrito que apresentou ao defender a criminalização, Cunha Lima dizia que as redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira, mas “têm tido seu uso deturpado”, especialmente em períodos eleitorais. “Já se constatou”, dizia ele, “a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações”.





Se os dispositivos foram sancionados, passarão a integrar a lei 9.504, de 1997, que estabelece as normais gerais das eleições. A lei foi modificada em 2009 para prever um outro tipo de punição por propaganda eleitoral na internet. Os propagandistas que atribuem a obra deles a terceiros (a candidatos ou a partidos, por exemplo) podem ser multados entre 5 mil reais e 30 mil reais.





Os candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar, também de acordo com a minirreforma. O mecanismo não fazia parte do projeto original de Romero Jucá. Foi incluído a pedido dele próprio na mesma votação ocorrida em setembro na CCJ.





Ao propor a emenda, Jucá disse em uma justificativa por escrito que “o principal objetivo é dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater essa prática deletéria, que tem trazido grandes prejuízos ao andamento das campanhas eleitorais”.





O ataque à honra de um candidato já é um ato alcançado pelo Código Penal. A conduta pode ser enquadrada como calúnia, injúria ou difamação. A novidade pretendida pela minirreforma eleitoral, explica o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é a criminalização de atos contra a imagem de um candidato, um partido ou uma coligação. E, neste aspecto, a liberdade de expressão corre riscos.





O texto aprovado pelos parlamentares não diferencia danos à imagem causados por um fato verídico ou provocados por mentiras. Ou seja, espalhar pela internet um fato verdadeiro pode ser crime, caso esse fato arranhe a imagem de um político ou uma legenda. Por exemplo: disseminar as prisões decorrentes do julgamento do mensalão afeta o PT, assim como as notícias sobre pagamento de propina nas obras do metrô de São Paulo atingem o PSDB. “Vejo esse novo dispositivo com muita preocupação. Há risco concreto de cerceamento à liberdade de expressão por meio da criminalização de certos atos”, afirma Furtado Coêlho.





Dilma tem até a primeira quinzena de dezembro para decidir vai transformar a minirreforma em lei tal qual aprovada pelo Congresso, se assinará apenas uma parte do texto ou se vai vetá-la na íntegra.







VEJA TAMBÉM...




NotíciasDM.com.brDiário da Manhã

DM.com.br © 1996-2014 - Todos os direitos reservados


Nenhum comentário:

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905