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segunda-feira, 31 de março de 2014

PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs - Migalhas Quentes



PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs - Migalhas Quentes






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migalhas quentes
PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs

Segunda-feira, 31 de março de 2014



ISSN 1983-392X

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PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs

Proposta também estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF.

domingo, 30 de março de 2014





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Os mandatos de ministros do STF, do TCU e dos TCEs poderão ser limitados a dez anos. Pela PEC 378/14, do deputado Zé Geraldo, também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Escolha dos nomes

A PEC ainda estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF. Esses ministros serão escolhidos:
pelo presidente da República – cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;
Câmara – dois ministros;
Senado – dois ministros; e
STF – dois ministros.

No caso dos nomes escolhidos pela Câmara, pelo Senado e pelo próprio STF, terão de ser aprovados por, pelo menos, 3/5 dos integrantes de casa uma dessas Casas. A votação será secreta.

Hoje, pela Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do nome por maioria absoluta no Senado.

Segundo Zé Geraldo, a nova sistemática "possibilita que a Câmara, instituição representativa da vontade popular, possa conferir legitimidade ao processo de escolha dos guardiões do controle de constitucionalidade".

Ainda conforme o PEC, após deixar o cargo, os ministros ficarão proibidos de exercer mandato eletivo ou de cargos em comissão em qualquer dos poderes ou entes da Federação. A vedação vale por quatro anos.

Listas tríplices

O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:
STJ;
TST;
CNJ;
CNMP;
Conselho Federal da OAB;
órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.

Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da CF/88, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:
primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República;
segunda e sexta, pela Câmara;
terceira e sétima, pelo Senado;
quarta e oitava, pelo STF.

A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, que será analisada primeiramente pela CCJ quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo plenário em dois turnos.

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