Banner

SMA

Nossa Senhora



Rio de Janeiro


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Primeiro réu do mensalão mineiro é condenado em Minas Gerais







-
21:35 • 26 SETEMBRO DE 2013


Patrocinado por


BUSCAR



AGORA NO ESTADÃO










Você está em Notícias > Política

Primeiro réu do mensalão mineiro é condenado em Minas Gerais

  • Juíza condenou ex-dirigente do Banco Rural e absolveu quatro réus por falta de provas; Ministério Público recorreu da absolvição e pediu aumento de pena para condenado

26 de setembro de 2013 | 19h 15





Marcelo Portela - O Estado de S. Paulo


O ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant Magalhães, foi sentenciado pela Justiça Federal em Minas a nove anos e nove meses de prisão por participação no chamado mensalão mineiro. Trata-se da primeira condenação relativa ao esquema de desvio de recursos públicos para a campanha à reeleição do ex-governador de Minas Gerais e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República.



Brant foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira em um dos processos desmembrados do caso. Na sentença, a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, ressaltou a semelhança do esquema que funcionou em Minas com o mensalão federal julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

"Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF. Isto porque o que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição, desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos", observou.

Segundo o MPF, o mensalão mineiro envolveu empréstimos fraudulentos e desvio de recursos de órgãos e empresas estaduais para financiar a reeleição de Azeredo, então governador de Minas. A condenação ocorreu em uma das cinco ações que tramitam na Justiça Federal em Minas. O mensalão mineiro resultou ainda em ações penais na Justiça Estadual - entre os réus, Marcos Valério e o ex-ministro Walfrido dos Mares guia - e no STF - contra Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que possuem foro privilegiado. O ministro Luis Roberto Barroso é o relator do caso e pretende por o processo em pauta no ano que vem.

Na sentença proferida pela Justiça Federal em Belo Horizonte no último dia 10 e divulgada nesta quinta-feira, 26, a juíza afirmou que pelo menos um dos contratos de empréstimo feito pelo Banco Rural que consta na denúncia foi "realmente empregado no custeio de despesas eleitorais realizadas na campanha de Eduardo Azeredo". A instituição, da qual ex-dirigentes também foram condenados pelo STF por envolvimento no mensalão federal, foi liquidada em agosto pelo Banco Central (BC).

Além de condenar Nélio Brant, a magistrada absolveu os réus José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário Álvares, que integravam o Comitê de Crédito do Rural, sob o fundamento da inexistência de provas de autoria ou de participação no caso. O MPF recorreu da absolvição e também solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o aumento da pena imposta a Brant, que também pode recorrer. O Estado procurou o escritório Maurício Campos & Pacheco Sociedade de Advogados, responsável pela defesa do réu, mas, até a conclusão desta matéria não houve retorno.




NOTÍCIAS RELACIONADAS:



Aluguel e venda de materiais hospitalares
Steck, desde 1975 oferecendo o que há de melhor em materiais elétricos







Siga o @EstadaoPolitica no Twitter















Grupo EstadoCopyright © 1995-2013Todos os direitos reservados




O Estado de S.Paulo

Portais

Grupo Estado

Publicidade

Nenhum comentário:

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905