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domingo, 15 de setembro de 2013

CARLOS BRICKMANN DEFENDE TESE POLÊMICA: mensaleiros deveriam ser severamente punidos — mas não indo para a cadeia. Vejam por quê







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15/09/2013 às 19:00 \ Política & Cia

  • "Por que construir cadeias caríssimas, sempre em número insuficiente, gastando dinheiro que faz falta em outras áreas, se é possível punir sem cadeia quem não oferece risco físico?" (Foto: SAP / saopaulo.sp.gov.br)


INFRINGENTES SÃO ELES


No Português que falamos, todos esses réus que tentam novos recursos no Supremo são infringentes: infringiram (do latim infringere – descumpriram, violaram, transgrediram, desrespeitaram, ensina o dicionário) a lei e por isso foram condenados.

Mas a discussão nem deveria ser essa: o Brasil perde longo tempo e o Supremo dedica boa parte de seus esforços pela oportunidade de tirar uma foto de condenados atrás das grades.

Vale a pena o desgaste, a despesa, o esforço?

Este colunista sabe que está contrariando boa parte da opinião pública, que quer ver os condenados morando numa sólida masmorra, com chuveiro de água fria e banho de sol cronometrado.

Mas a pergunta é pertinente: que é que ganhamos encarcerando os mensaleiros?

Os crimes pelos quais foram condenados poderiam merecer outras penas que não as de prisão. Não é necessário, nem útil, nem adequado confiná-los em celas. Não precisam ser contidos; não oferecem risco físico a ninguém.

Os condenados devem sem dúvida ser punidos, mas com a proibição de exercer atividade política (e, se desobedecerem a essa proibição, aí sim caberia o confinamento), com multas (o órgão mais sensível do corpo humano é o bolso), com restrições diversas e trabalho comunitário, de forma a não deixar tempo para que se dediquem ao que for proibido.

Ganham todos; inclusive nós, contribuintes, livres da pesada conta da hospedagem.

E o exemplo? O exemplo é vê-los condenados, ponto.

Pedaços do corpo de Tiradentes foram expostos na rua, como exemplo. Foi horrendo. E não deu certo para os portugueses.

Cumpra-se a lei

Este colunista sabe que a lei tem de ser cumprida, que a lei é a base das penas que os ministros do Supremo aplicam, que a alternativa que sugere só se tornaria possível com a mudança da lei.

OK; então, que os especialistas pensem nisso, e não apenas para gente chique, como os mensaleiros.

Por que construir cadeias caríssimas, sempre em número insuficiente, gastando dinheiro que faz falta em outras áreas, se é possível punir sem cadeia quem não oferece risco físico?

Curiosidade

  • José Dirceu, réu e, Celso Mello, julgador: ex-colegas de república de estudantes em São Paulo, voltam a se encontrar em lados diferentes (Fotos: Lourival Ribeiro / SBT :: STF)

O livro é de Zuenir Ventura, pode ler que é ótimo. Este, 1968 – o que Fizemos de Nós, tem um atrativo extra: conta que em 1968 José Dirceu e Celso de Mello moravam na mesma república estudantil em São Paulo.

Um se dedicou à política, outro ao Direito.

Agora se reencontram, um como condenado querendo recorrer, outro como o juiz cujo voto decidirá se o recurso pode ser aceito.



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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905