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18 de setembro de 2013 por pedro pozza
Infelizmente, decidiu o STF, com o voto – brilhante, diga-se de passagem, mas passível de críticas – do ministro Celso de Mello, pela admissibilidade dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão.
Pode ter o ministro, como consta do seu voto, inúmeras razões jurídicas para votar como votou.
Mas poderia ter votado de forma diferente.
Os cinco votos dos ministros que votaram contra o recurso deram razões mais do que suficientes para tanto.
Optou por uma solução que desacredita muito o STF, que volta suas costas ao povo brasileiro, que havia pensado que a justiça iria deixar de ser apenas para “pretos e pobres”, mas se enganou.
Ainda não foi desta vez que os Mensaleiros vão para a prisão.
Será que irão algum dia?
Só Deus sabe.
Do mesmo modo, optou o STF por dedicar ainda mais tempo a um único processo, em detrimento dos milhares que esperam por julgamento, alguns há mais de dez anos, e que são do interesse de milhões de brasileiros.
O STF ainda pagará caro por essa decisão.
Só a história dirá qual o preço a ser pago pela Suprema Corte, que não desacreditou apenas ela, mas a todo o Poder Judiciário.
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Publicado em ARTIGO JURÍDICO, DECISÃO JUDICIAL, OPINIÃO, STF | Etiquetado embargos infringentes, MENSALÃO, sociedade, STF | 1 Comentário
Uma resposta
em 18 de setembro de 2013 às 7:37 pm | RespostaAntonio Simini Jr
Como diria Jesus de La Torre Rangel: “la ley és como la serpiente, solo pica a los descalzos”. Infelizmente!
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SOBRE O AUTOR
Pedro Luiz Pozza, juiz de direito no Estado do Rio Grande do Sul, professor da Escola Superior de Magistratura da AJURIS e com Doutorado em Processo Civil pela UFRGS. É autor de diversas obras e artigos relacionados à área jurídica.
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A nova execução - Editora Forense, Rio de Janeiro, 2006
A reforma do poder judiciário - Editora Quartier Latin, São Paulo, 2006
Prova Judiciária - Estudos sobre o novo direito probatório - Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2007
A nova execução de títulos extrajudiciais - Editora Forense, Rio de Janeiro, 2007
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