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- Mensalão
13/09/2013 às 18:01
Acho saudável o interesse que as sessões do STF passaram a despertar. Dessas emissoras institucionais, talvez a TV Justiça (não tenho números) seja a de maior audiência. Parte importante da população quer saber o que andam a fazer os ministros, o que pensam, como votam, como se comportam.
Se o pior acontecer, também esse interesse vai diminuir, junto com a desconfiança — em muitos casos, a certeza — de que nada ali é muito sério. Para começo de conversa, vai se saber que, a depender da matéria de que se trata, os ministros participam de uma narrativa que não tem fim. Então se interessar pela Justiça por quê?
Há nada menos de 400 ações de competência originária no Supremo. Com os infringentes e tudo o que eles implicam, o tribunal ficará eternamente andando em círculos.
Mesmo aqueles que, como os jornalistas, são obrigados a lidar profissionalmente com o assunto serão tomados de, deixem-me escolher a palavra…, tédio. É possível que muitos estejam até buscando esse efeito. Quanto menos gente interessada no que faz o Poder Judiciário, melhor para eles.
De resto, se temos um tribunal incapaz de punir os Alexandres (ver post anterior), restará sempre a pergunta quando e se o tribunal der a sentença definitiva a algum pirata: “Foi por coragem ou por covardia que o fez?”.
E a resposta será mais do que óbvia.Por Reinaldo Azevedo
13/09/2013 às 17:01
Também eu acompanhei, como toda gente, a breve entrevista concedida nesta quinta à noite pelo ministro Celso de Mello, decano do STF. Em suas mãos, está a decisão sobre o futuro da Justiça e do STF. Sua fala está sendo tomada como uma antecipação de voto, uma vez que dá ênfase ao direito dos condenados e coisa e tal. Vamos ver. Ele me parece experiente e sóbrio o bastante para não ser óbvio. Tomei suas palavras como coisa de bom senso.
No seu lugar, tivesse eu meu voto redigido ou não, diria que sim, justamente para evitar as correntes de pressão, tanto daqueles que, como eu, defendem que ele rejeite os embargos infringentes como daqueles, bem mais poderosos, que acham que ele só tem uma coisa a fazer: aceitá-los. No programa desta quinta da VEJA.com, refiz o prognóstico pessimista que publiquei aqui anteontem, no começo da sessão: 6 a 5 a favor dos infringentes. Agora, faço um otimista: 6 a 5 contra o recurso — e, pois, em favor da Justiça.
Tomara que se cumpra! Se Celso de Mello tomar desta vez uma decisão estupidamente errada, nenhuma de suas qualidades está anulada. Não passará a ser um mau juiz; não vou retirar os elogios que já lhe fiz — e também já houve críticas duras (as duas coisas estão em arquivo). É que costumo elogiar quando concordo e criticar quando discordo. Não parece ser prática assim tão exótica, não é mesmo?
Reafirmo um ponto de vista: as duas posições podem ser ancoradas em textos legais — e, por isso, existem os juízes. Só que a vitória de uma delas concorre para desmoralizar a Justiça e, na prática, demole o julgamento. Acho que minha, vá lá, queda para o otimismo decorre do fato de que não posso compreender que alguém como Celso de Mello, dispondo das leis nas mãos e podendo escolher entre a desmoralização do Supremo e o seu fortalecimento, opte pelo primeiro caminho.
Até porque esta será a primeira vez, a despeito do que possam dizer Lewandowski e Barroso, que ele vai se pronunciar sobre o mérito da questão.Por Reinaldo Azevedo
13/09/2013 às 15:01
A sessão desta quinta do Supremo, muito especialmente por conta do voto do ministro Gilmar Mendes, teve um grande mérito, independentemente do resultado do julgamento: agora tudo está às claras.
Não se cuida, infelizmente, de saber se há uma grande divergência teórica a opor os que aceitam e os que não aceitam embargos infringentes como matéria de princípio. Infelizmente, não é mesmo o caso. Creio que Celso de Mello votará com convicções sinceras, ainda que eu venha a detestar seu voto. Se acontecer, ele será apenas o virtuoso que confere alguma dimensão moral a vocações viciosas.
Ora, o que está em debate — e Mendes desnudou nesta quinta? O que se quer é uma chance de rever a punição a José Dirceu por formação de quadrilha. O novo julgamento dará a chance de fazê-lo. Não custa lembrar que, na divergência aberta por Teori Zavascki nos embargos de declaração, Lewandowski e Dias Toffoli avançaram na questão — este último chegando até mesmo a apresentar uma nova dosimetria — justo ele, que havia absolvido Dirceu de qualquer crime. Lewandowski, que atua abertamente para reduzir a pena do chefão petista e livrá-lo do regime fechado, acusou os que divergem dele de atuar de modo deliberado para trancafiar Dirceu. Vale dizer: atribui aos outros um comportamento que é o seu, mas espelhado.
Mendes foi ao ponto: Natan Donadon é acusado de ter desviado R$ 8 milhões. Nenhum dos patriotas achou a pena-base que lhe foi aplicada por quadrilha, de dois anos e três meses, de excessiva. O mensalão movimentou, NA PARTE ÍNFIMA INVESTIGADA, R$ 170 milhões e foi chefiado por José Dirceu. Sua pena-base foi de dois anos e seis meses. Foi excessiva? Alguém ousaria comparar a gravidade do que fez Donadon com a gravidade do que fez Dirceu? Ou desviar dinheiro para o partido reveste o ato de nobreza? Quando Barroso elogiou o condenado José Genoino, disse que ele não enriqueceu com a política. Que coisa linda, ministro Barroso!!! Quase vou às lágrimas. Stálin, Mao Tsé-tung, Pol Pot e Hitler também não! Não estou comparando. Só estou deixando claro que roubar para si não é pior do que esfolar uma nação.
A questão, a propósito, me lembra um trecho do Sermão do Bom Ladrão, de Padre Vieira, quando ele cita uma conversa de Alexandre Magno com um pirata mequetrefe. Reproduzo (em azul):
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício: porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim: Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza: o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco ponem latronem, et piratam quo regem animum latronis et piratae habentem. Se o rei de Macedônia, ou de qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata; o ladrão, o pirata e o rei; todos têm o mesmo lugar e merecem o mesmo nome.
Encerro
Os que estão empenhados em rever o julgamento e as penas estão querendo, aí sim, mais severidade com os piratas, mas não se atrevem a punir os Alexandres.
Espero que as virtudes de Celso de Mello não sejam postas a serviço do vício. Espero que faça uma escolha que deixe claro que o Brasil não condescende nem com piratas nem com Alexandres; nem com quem rouba num barco nem com quem rouba numa armada. Nem com quem rouba para si nem com quem rouba para um partido, a serviço de um projeto de poder.
Leia o Sermão do Bom Ladrão, ministro Barroso. Padre Vieira é tudo de bom!Por Reinaldo Azevedo
13/09/2013 às 4:20
- Luís Roberto Barroso: O Brasil ainda será merecedor de tal dádiva?
Nesta quinta, Barroso desempenhou um papel um tanto melancólico no Supremo. Já tem uma boa coleção de vexames para vida tão curta na Casa (ainda chego lá). Nesta quinta, ele se excedeu. Acusou os que não votam como ele de aderir ao casuísmo e sugeriu que estão preocupados com as multidões, não em fazer justiça. E o fez num ambiente em que, de modo oblíquo, demonizou também a imprensa. Eu ouvia ali o eco das hostes petistas. Se Delúbio Soares fosse jurista, seria como Barroso. Se Barroso fosse sindicalista, seria como Delúbio Soares. Recebeu uma dura e necessária resposta de Marco Aurélio. Mas quero fazer algumas considerações antes de dar sequência a essa questão. Nota à margem: já escrevi sobre esse truque de criticar a imprensa para se blindar. “Se eu falar mal deles, tentam provar que estou errado e me ignoram.” Pois é. Em muitos casos, funciona. Faço diferente. Quando um homem público fala mal da imprensa, tento provar que ele está certo na espécie, demonstrando por que ele não gosta muito de jornalistas…
Quando Barroso foi indicado ministro, resolvi ler um livro seu. Escolhi “O Novo Direito Constitucional Brasileiro”. Sempre que alguém se jacta de ser porta-voz do “novo”, eu — que, como toda gente, estou no mundo velho (ou alguém já vive o futuro?) — me interesso em saber onde está a novidade. Com alguma frequência, verifico que o que se diz novo não é bom e que o que se pensa bom, na verdade, não é novo. Mas eu estou sempre pronto para o surgimento de vanguardistas como Barroso. Li seu livro e escrevi vários posts a respeito antes mesmo de ele assumir. Os leitores que acompanharam sabem por que não gostei. Os motivos estão lá expostos. Alguns leitores disseram que eu estava sendo precipitado. Como haveria tempo de ele demonstrar que eu poderia estar errado, publiquei o que me desagradava. Até agora, fui apenas premonitório… Pareceu-me, como síntese brevíssima de uma penca de restrições, que Barroso é capaz de exaltar as glórias da tradição quando isso é do seu interesse e de esconjurá-la como expressão do atraso e do reacionarismo quando isso também é do seu interesse. Pareceu-me que ele pode oscilar de um literalismo aborrecido e estreito à interpretação mais lassa dos textos legais. E o que determina o apelo a um extremo ou a outro? Eis a questão.
Confesso que fico sempre com um pé atrás quando um juiz ou um professor de direito ataca o “legalismo”. Nada me tira da cabeça de que se trata de um rompante fora do lugar, porque, parece-me, a determinação de forçar os limites legalmente estabelecidos cabe aos agentes sociais. Um juiz não pode ser militante de uma causa que não seja a da lei. Não raro, os críticos severos do legalismo acenam com um mundo bem mais perigoso, que é o do arbítrio e o da idiossincrasia.
De volta ao caso
Depois de um voto sereno e técnico da ministra Cármen Lúcia; de um não menos técnico, mas muito contundente de Gilmar Mendes, Barroso resolveu pedir um aparte a Marco Aurélio, que também demolia a tese da sobrevivência dos embargos infringentes. E deu início a uma catilinária que, lamento dizer, era nada mais nada menos do que a voz das hostes petistas levadas ao tribunal, até nas críticas indiretas que dirigiu à imprensa. A exemplo dos “companheiros”, parece que o ministro não tem em grande conta o jornalismo — ainda que revele, no tal livro, já ter apelado a favores de conhecidos seus na área (mas deixo isso pra lá agora). Como toda catilinária, esta também era contra alguém — o seu “Catilina” eram todos aqueles que não votaram como ele. Mas Barroso não tem a modéstia de Cícero — por que teria, não é? Assim, aproveitou o ensejo — e isso não é nada raro em suas intervenções, também as por escrito — para se elogiar.
Ao demonstrar como é consciencioso, sério, corajoso e honesto, sem que tivesse sido acusado por Marco Aurélio de coisa nenhuma, disparou:
“Como quase tudo que faço na vida, faço o que considero certo. Sou um juiz que me considero pautado pelo que é certo, correto. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença para mim (…). Fico muito feliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública. Mas, se o resultado não for (coincidente), aceito a responsabilidade do meu cargo. Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas.”
Ulalá! Na quarta-feira, ao ler o seu voto, não teve dúvida em classificar de “casuísmo” — nada menos! — a rejeição dos embargos infringentes, acusação repetida nesta quinta, com outras palavras. Com mais um pouco de entusiasmo, o ministro lastimaria mais as multidões e o povo do que o Félix da novela quando entra em boteco de pobre. Perdeu a medida. É evidente que, por contraste, acusava, então, aqueles que dele divergiam de estar preocupados apenas “com o que vai sair no jornal no dia seguinte”. Ao fazer tal observação, alinha-se com os brucutus que saem por aí tentando invadir órgãos de imprensa, acusando-os de ser parciais. É o mesmo espírito. Agride também, é evidente, a independência de seus colegas. Ocorre, meus caros, que esse texto de Barroso tem copyright; esse texto é de José Dirceu, é de Rui Falcão, é de Lula; é de Delúbio Soares. Ora… Quem dizia ser surdo à voz da multidão? Barroso? Justo ele? Direi daqui a pouco a razão do meu espanto meramente retórico.
EU, COMO POUCOS, JÁ REPUDIEI JUÍZES QUE OUVEM MULTIDÕES. MAS EU EXECRO AINDA MAIS OS QUE OUVEM OLIGARQUIAS. EU SÓ RESPEITO JUÍZES QUE OUVEM AS LEIS.
Marco Aurélio mandou brasa:
“Vejo que o novato parte para a crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma mediante a qual decidimos. Estimado amigo Luís Barroso, nós precisamos nos completar. (…) Não respondi a Vossa Excelência sobre a crítica que, para mim, não foi velada, foi uma crítica direta, porque achei que não era bom para a instituição a autofagia. (…) Vossa Excelência [referindo-se a Barroso] elogiou um dos acusados”.
Marco Aurélio se referia a um dos momentos mais constrangedores da história do Supremo, quando o novo ministro, ao simplesmente recusar um embargo de declaração da defesa de José Genoino, cantou as glórias de alguém condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha; que foi um dos principais protagonistas de um dos capítulos mais vergonhosos da história do país. Ele que elogie quem quiser. Que crie uma página na Internet para fazer seus panegíricos e confessar seus gostos (Taiguara, por exemplo). Que reúna os amigos num bar — longe da multidão, claro! — para expressar os seus afetos. Fazer, no entanto, o elogio a um condenado por crimes tão graves, por mais meritório que tivesse sido o passado deste (com o que não concordo, deixo claro!), é um acinte, um disparate, uma vergonha. CERTAMENTE O MINISTRO BARROSO NÃO ESTAVA FALANDO PARA SER OUVIDO PELAS MULTIDÕES. A QUEM FALAVA BARROSO QUANDO EXALTOU AS VIRTUDES DO CHEFÃO PETISTA?
Coragem?
Em tribunal em que estão Gilmar Mendes e Marco Aurélio, bater a mão no peito, quando se é Barroso, para dizer que não teme a multidão é prepotência imprudente, como todas. Alguém já viu um desses dois com medo do que vão dizer os jornais, as ruas ou as gangues organizadas na Internet? Ambos já passaram muitas vezes pelo corredor polonês da desqualificação por votar de acordo com o que consideram correto. A independência do “novato” ainda está por ser testada. No Brasil, quando se ocupam determinadas posições de poder, ser “independente” da “multidão” é até fácil; duro mesmo é ser independente dos oligarcas.
Vexames
Barroso fala sempre num tom bastante professoral e parece que bebe diretamente da fonte da sapiência. Mas lhe foi dado ter uma grande ideia no Supremo, e ele, na prática, criou a figura do parlamentar-presidiário sob o pretexto de preservar a competência das Casas Legislativas para cassar seus respectivos membros. Cometido o erro, resolveu corrigi-lo com uma liminar que merece a qualificação de patética: não apenas interferiu, então, num Poder que ele dizia imune ao juízo da Corte nesse particular, como tentou firmar a máxima de que só estariam cassados os mandatos daqueles cuja pena excedessem o que lhes sobrasse de tempo como representantes do povo — criação batizada pelo ministro Gilmar Mendes de “mandato-salame”. Sobra-lhe de imprudência retórica o que lhe falta de prudência técnica.
De volta ao povo
Estou aqui com o seu livro, todo anotado, aberto na página 131. Aquele seu ataque de Félix em boteco de pobre não se ancora no que escreve (ou, então, se ancora, mas de um modo muito particular). O homem que não é reverente a multidões, sugerindo que esse é um mal que atinge seus pares avessos aos infringentes escreve isto:
“O pós-positivismo [e ele ser quer um pós-positivista, tá, leitor?] é uma superação do legalismo não com recurso a ideias metafísicas ou abstratas, mas pelo reconhecimento de valores compartilhados por toda a comunidade. Esses valores integram o sistema jurídico, mesmo que não positivados em um texto normativo específico. (…) Além dos princípios tradicionais como Estado de Direito democrático, igualdade e liberdade, a quadra atual vive a consolidação do princípio da razoabilidade e o desenvolvimento do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Parece que o professor Barroso acha que a “comunidade” tem algo a ensinar ao direito e aos juízes, não e mesmo? Parece que, também no voto sobre os embargos infringentes, ele deveria ter atentado para a questão da razoabilidade…
Ocorre, e já vou começando a concluir, que Barroso tem uma visão muito particular de “multidão” ou, quem sabe?, de opinião pública. O patrocinador das causas do aborto de anencéfalos, da união civil de homossexuais e da permanência no Brasil do terrorista Cesare Battisti (sempre contra o que vai em textos legais, é bom que se diga) parece disposto a acatar não “os valores compartilhados por toda a comunidade”, como escreve, mas aqueles compartilhados por grupos de pressão, que se pretendem a vanguarda do progressismo. A “multidão”, ele despreza como expressão do senso comum e do vulgo (o boteco em que Felix não bebe nem água). Já esses grupos de pressão seriam, sei lá, como forças a educar esse povo xucro que ousa falar em Justiça.
Em suma: ainda falta um povo à altura do ministro Barroso. Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 23:17
Por Reinaldo Azevedo
Tags: Mensalão
12/09/2013 às 23:07
O ministro Roberto Barroso não me surpreendeu pelo conteúdo. De modo nenhum! Leiam tudo o que escrevi quando foi indicado. Já a sua ousadia, tentando censurar até a imprensa — ainda que de modo oblíquo (explicarei como…) —, não deixa de ser surpreendente, vinda de um, como chamou Marco Aurélio, “novato”. Assumiu mais depressa do que eu imaginava o seu papel na narrativa. Volto ao assunto mais tarde.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 18:13
Marco Aurélio lembra que o Supremo cresceu num momento de descrédito das instituições. E afirma, em seguida, que está a um voto do descrédito. Olha para Celso de Mello e diz: “Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?”. O decano apenas sorri.
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 18:06
Não há mais dúvida: Marco Aurélio faz um duro voto contra a aceitação dos embargos infringentes.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 18:04
Hoje tem sessão no TSE. Começa às 19h. Creio que Joaquim Barbosa vai encerrar a sessão depois do voto de Marco Aurélio Mello, deixando o do decano, Celso de Mello, para a próxima quarta.
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 18:00
Marco Aurélio, se bem entendi, acaba de dar o quinto voto contra os infringentes, levando o julgamento para o empate. Diz que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo é incompatível com a Lei 8.038. Neste momento, faz considerações corretas sobre todas as bobagens que se dizem a respeito do duplo grau de jurisdição.
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 17:54
A verdade é inescapável. A esta altura, dá para começar a considerar que as indicações feitas para o Supremo estão sendo usadas para mudar o resultado do julgamento. Ou não é assim? A demora, até agora, serviu para tirar dois ministros do julgamento, não é? Os que chegaram, já deu para perceber, por convicção solar ou sombria, se afinam com os interesses dos condenados. Caso se admitam os infringentes, o julgamento vai para as calendas, e novos ministros poderão ser substituídos. Os dois próximos a sair, não custa lembrar de novo, são Celso de Mello (2015) e Marco Aurélio (2016). Assim, a renovação do Supremo vai servindo à velha causa da impunidade. E não duvidem: se embargos infringentes forem aceitos, a coisa pode ir bem além de 2016.
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 17:35
Marco Aurélio, até agora, ainda não se pronunciou, como ele mesmo diria, sobre o caso em espécie. As intervenções que fez ao longo do debate sobre os infringentes sugerem que vá recusar. Vamos ver. Por enquanto, falou sobre a sua tese, vencida, da preclusão consumativa. Neste momento, fala da devida satisfação à sociedade. O ministro faz uma ironia, que leva o tribunal ao riso: como já há quatro votos contra os infringentes, já caberia… embargos infringentes…
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 16:30
Gilmar Mendes chama a atenção para uma questão sobre a qual escrevi aqui de manhã. O processo já se alongou tanto que dois ministros foram substituídos. A se aceitarem os embargos infringentes, haverá nova composição. Celso de Mello deixa o tribunal em 2015. Marco Aurélio, em 2016. Se duvidar, nem Rosa Weber e Teori Zavascki participarão do fim do julgamento — sairão em 2018.
Mendes lembra: havendo embargos infringentes, haverá em seguida o pedido de revisão criminal. Depois, de novos embargos infringentes e, outra vez, de embargos de declaração. O resultado será a desmoralização do Supremo, num processo sem fim.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 15:45
Gilmar Mendes contesta a tese vigarista de que a pena de quadrilha para os mensaleiros é excessiva. Lembra que Natan Donadon, por desvio de R$ 8 milhões, teve pena de dois e anos e três meses por quadrilha como pena-base. E ninguém contestou. Por que a de Dirceu, que foi de dois anos e meio (a final, de dois anos e onze meses), seria excessiva? Só o peculato no Branco do Brasil passa de R$ 70 milhões. Ocorre que o mensalão é mais do que o assalto aos cofres públicos; é o assalto à institucionalidade.
Mendes põe o dedo na ferida e desnuda o que está em curso: tentativa de fazer outro julgamento para reduzir a pena de quadrilha e livrar José Dirceu do regime fechado — o que vai beneficiar também Delúbio Soares.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 15:32
Gilmar Mendes está votando. Dá o quarto voto contra os infringentes. Relembra a natureza do mensalão: “Tentativa de apropriação criminosa da estrutura do estado”. Lembra que o debate sobre os infringentes é o primeiro capítulo de uma tentativa de rever as penas de quadrilha. Refere-se a mensaleiros como “grupo de delinquentes, que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de atividades criminosas”. Para Mendes, “a formação de quadrilha foi um poderoso instrumento” para o cometimento desses crimes.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 15:02
Ricardo Lewandowski começou a votar. Não disse 10 palavras e já falou a favor. Segundo diz, o “embargo infringente” está entre nós desde as “Ordenações Manuelinas e Afonsinas”.
Esses argumentos sempre me encantam porque a pena de morte, por exemplo, está nas ordenações manuelinas. Se essa evocação é feita para demonstrar a antiguidade de uma determinada prática ou recurso, deve-se admitir que a pena de morte é mais “tradicional” do que a recusa dessa ideia, não é mesmo? É o tipo de referência retórica, balofa, que não serve para nada.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 14:48
Cármen Lúcia diz “não” a embargos infringentes. Placar vai a 4 a 3. Em seguida, vai falar Ricardo Lewandowski, que dará o 5º voto em favor dos mensaleiros. Aí ficará faltando um. Certamente não será de Gilmar Mendes, que já fez intervenções que sugerem que votará contra. O mesmo se diga de Marco Aurélio. Parece que tudo caminha para Celso de Mello ser o voto de desempate. A tendência é que, como os imperadores romanos, ele dê um sinal positivo ou negativo para a… sobrevivência do Supremo.Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 14:34
Começa lembrando que não existe precedente sobre o caso, contestando a afirmação, como direi?, não verdadeira de Roberto Barroso. O começo é bom. Vamos ver o que vem.
Por Reinaldo Azevedo
12/09/2013 às 5:57
- Celso de Mello: há uma boa chance de que seja ele a decidir. Que se inspire nas próprias palavras e nas leis
Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça. Não! Já não há massas nas ruas — a rigor, da forma como se noticiou, nunca houve (mas esse é outro assunto). No Sete de Setembro, as praças foram tomadas por vândalos. Nesta quarta, não havia uma só faixa de protesto nas proximidades do tribunal. As esquerdas todas, como se nota, se recolheram. Para elas, agora, interessa o silencio fúnebre; querem enterrar sem solenidade a chance histórica que tem a Corte máxima do país de afirmar que o crime não compensa. Pior: há uma possibilidade, dados os elementos que se esboçaram nesta quarta, de a tragédia receber a chancela de Celso de Mello, o decano do Supremo, justamente aquele que foi, nos meios, a mais perfeita tradução da sensatez, mas também da indignação justa, pautada pela letra da lei. Terá sido, assim, um gigante nos meios, mas para selar um fim melancólico. Não, senhores! Eu não estou cobrando, e jamais o fiz, que o Supremo ignore a força da lei. Ao contrário: o que se pede é que a cumpra.
Aqui cabe uma ressalva, e respondo também a um querido amigo, especialista na área. É claro que a existência ou não dos embargos infringentes não é uma questão incontroversa, como dois e dois são quatro. Fosse, juízes para quê? É perfeitamente possível argumentar em favor da sua validade. Mas não são menos fortes os argumentos — ao contrário: são mais fortes, mais definitivos e mais afinados com o objetivo último da justiça criminal, que é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito (ou não é?) — que asseguram que o recurso, previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, está extinto. Digamos que o tribunal esteja entre dois caminhos, ambos amparáveis em textos legais. Cumpre, então, que se faça uma escolha a partir de uma pergunta, vá lá, de natureza teleológica: qual deles torna a justiça mais justa? Qual deles se afina mais com o espírito da lei? Qual deles serve com mais eficácia à harmonia social, à punição dos culpados e a uma resposta reparadora aos justos?
Qual, ministro Barroso?
Qual, ministra Teori?
Qual, ministra Rosa?
Qual, ministro Toffoli?
Qual, ministro, Lewandowski?
E vamos ver se haverá mais um nome nesta lista. Se os dois caminhos encontram acolhida em textos legais, é preciso que indaguemos aos ministros e que também eles se indaguem por que razão estão lá, com que propósito, com que finalidade, atendendo a que mandamento, a que princípio. Então é preciso que perguntemos com clareza e que eles também se perguntem com igual verdade: a que senhor servem os 11?
Os argumentos já estão todos postos. Já foram devidamente esmiuçados. Não pretendo voltar a eles, senão para, com a devida vênia, apontar algumas ideias francamente fraudulentas — porque ardilosas e indutoras do engano e da falácia — que se ouviram ontem no tribunal. Sustentar que os embargos infringentes servem como um duplo grau de jurisdição é uma trapaça melancólica. A ser assim, se vale para os 12 que teriam direito aos infringentes, por que não aos demais? Por esse caminho, o julgamento recomeçaria do zero.
De resto, chega de mistificação! Chega de ficarem brandindo o tal Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) como se ali estivesse o “magister dixit” do chamado “duplo grau de jurisdição. Que diabos, afinal, diz o tal pacto? Transcrevo o Artigo 8º, que é justamente o das garantias judiciais (em azul):
Artigo 8º – Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
Voltei
Reparem na “alínea h” do item 2. Ali se diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a tribunal ou juiz superior. É? E como ficam as ações de competência originária do STF? Existe algum juiz ou instância superior? Que órgão haverá de funcionar como o Supremo do Supremo? O próprio Supremo, desde que com uma nova composição, mais favorável aos réus? Tenham paciência!
Cadê o precedente?
Afirmar, da mesma sorte, que ministros do tribunal, os de agora e os de antes, já se debruçaram sobre o mérito da questão e que há precedentes assegurando a existência dos infringentes é outra mentira escandalosa. Como resta sabido e evidente, é a primeira vez que o STF se confronta com a questão. Assim, não há precedente nenhum. No máximo, há fragmentos de fala, caracterizando os chamados “obter dicta” — considerações laterais de juízes, sem importância no julgamento — dos quais se pode deduzir isso ou aquilo. Precedente não há!
Regimento com força de lei?
Ainda que o Regimento Interno do Supremo tivesse sido mesmo recepcionado com o valor de lei pela Constituição — faz-se tal dedução com base no que havia na Constituição anterior (a menos que me mostrem onde isso está escrito na Carta), o fato é que a Lei 8.038 regulou tudo o que os legisladores quiseram e acharam conveniente sobre processo penal de competência originária dos tribunais superiores, e não se diz uma vírgula sobre embargos infringentes. O máximo que se encontra na Constituição, no Artigo 96, é isto:
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Haja largueza interpretativa para considerar que isso autoriza a sustentar que o Regimento Interno continua com força de lei.
Sem prazo para acabar
Entendam. O que o Supremo está a decidir é se são cabíveis ou não os embargos infringentes — ou, por outra, se o recurso sobrevive ou não no regimento. Ainda não são os embargos propriamente, compreenderam? Caso se considere que sim, aí, meus caros, só o diabo sabe o que pode acontecer. O Parágrafo único do Artigo 333 estabelece:
“Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”
Não se especifica que tipo de voto, basta que seja “divergente”. Assim, é enganoso supor que recorreriam ao expediente apenas os 12 que tiveram quatro condenações. Abrem-se as portas para questionar também, podem apostar aí, a dosimetria das penas — bastará que alguém tenha tido quatro votos em favor de uma pena mais branda. Ainda que venham a ser recusados, pouco importa. O fato é haverá uma tempestade de recursos sobre o tribunal. E, como a gente sabe, há ministros por lá que não têm pressa, não é mesmo? Não fiz o levantamento, mas deve haver muitos casos.
Não, senhores! Não é descabido supor que mesmo a atual composição do STF poderia mudar sem que se concluísse o processo. Se não se aposentar antes, Celso de Mello deixa a corte em novembro de 2015; Marco Aurélio, em julho de 2016. Deliro? A dita Ação Penal 470 foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007. Estamos em setembro de 2013. Se duvidar, Teori e Rosa saem (em 2018), com o processo em andamento. Lewandowski, o homem sem pressa, assume a presidência da Casa em novembro do ano que vem.
Encerro
Encerro este texto com algumas frases do ministro Celso de Mello:
“Isso [o mensalão] revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política”
“O poder tende a corromper. E o poder absoluto corrompe absolutamente”, citando Lord Acton
“Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos”.
Que Celso de Mello inspire Celso de Mello!Por Reinaldo Azevedo
11/09/2013 às 19:09
Vejam esta cena:
Pois é… Tata Amaral vai fazer um filme sobre as agruras do herói José Dirceu. E vai fazê-lo com o nosso dinheiro, uma vez que tem autorização para captar mais de R$ 1,5 milhão pela Lei Rouanet. Como isso resulta em renúncia fiscal, os “pobres de tão pretos e pretos de tão pobres” (para citar o anticapitalista e new kid on the black bloc Caetano Veloso…) vão pagar a hagiografia cinematográfica da artista, a esta altura, acima de qualquer suspeita.
Ocorre que o STF está a um passo de conceder a Dirceu e mais 11 o direito a um novo julgamento. Dado o cheiro da brilhantina, se isso acontecer, há a possibilidade da redução da pena de quadrilha e, a depender do tempo, da prescrição. Aí o “homem mais perseguido da República”, como o classificou esta pensadora com uma câmera na mão (e só), não vai para o regime fechado, o que diminui em muito as virtudes do seu martírio.
É bem verdade que isso pode excitar ainda mais a câmera na mão, né? Imaginem, ao fim de tudo, o Zé sendo carregado em triunfo, podendo circular impune por aí. Quem sabe a cineasta inaugure a estética e a ética do triunfo redentor do vilão!
Entrou para a história das telenovelas o fim de “Vale Tudo”, de Gilberto Braga. A personagem vivida por Reginaldo Farias, um dos vilões, foge do país num jatinho, em companhia de Leila, sua mulher, e dá uma solene banana para o país. Ocorre que Braga via aquilo com olhos críticos. Tata, como disse, pode ser mais criativa.
Assim, ela pode recorrer ao que se chama, em arte, “citação”. Fico aqui a pensar em José Dirceu a dar uma banana para as leis, mas entusiasticamente aplaudido e festejado por petistas, que cantariam em coro:
“Dirceu/ guerreiro/
herói do povo brasileiro”
Na fila do gargarejo, na avant-première, haverá alguns togados, certos de que o povo brasileiro, como diria Roberto Barroso, quer mesmo é justiça. Nem diga!Por Reinaldo Azevedo
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