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22/09/2013 às 18:46 \ Feira Livre
Publicado no Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela admissibilidade dos embargos infringentes e com isso a conclusão da Ação Penal 470 fica adiada, na melhor hipótese, para o próximo ano. Tratando-se do julgamento do maior escândalo político da história recente do país, no qual foram condenados importantes figurões da República, é natural que muitos brasileiros se tenham empolgado com a sinalização, pela Suprema Corte, de que a histórica impunidade dos poderosos – um dos sintomas mais degradantes da vulnerabilidade da democracia que temos – poderia estar com os dias contados. Como é natural, também, que agora se sintam decepcionados com uma decisão que prolonga indefinidamente um processo que já percorre seu oitavo ano.
De fato, o julgamento do mensalão adquiriu – por tudo o que revelou aos olhos de uma nação perplexa e pela excepcional oportunidade que ofereceu ao cidadão comum de acompanhar de perto, ao vivo, o funcionamento da mais alta instância do Judiciário – um importante sentido simbólico. Provocou uma valorização sem precedentes do cidadão, que conseguiu se sentir, como é condição de uma verdadeira sociedade democrática, participante ativo da condução dos destinos do país – e não o mero objeto em que pretendem transformá-lo os governos populistas e os autoritários.
Esse sentido simbólico, é importante que se tenha em mente neste momento difícil, ainda não se perdeu. É claro que provavelmente será preciso ainda algum tempo e, sobretudo, exemplos e estímulos encorajadores, para que o cidadão ora frustrado recupere o ânimo para continuar lutando por conquistas que aperfeiçoem nossas instituições. E uma delas é uma reforma que permita ao Judiciário agilizar o cumprimento de sua missão e acabar com a distorção representada pelo fato de apenas os privilegiados capazes de pagar advogados renomados conseguirem se beneficiar de todas as garantias legais que o ordenamento jurídico do país oferece, teoricamente, a qualquer cidadão.
A decisão do STF – perturbada por profunda controvérsia interna – versa sobre uma questão processual, uma preliminar que não altera necessariamente o julgamento do mérito das condenações. Abre-se, certamente, a possibilidade de que algumas penas sejam reduzidas e, quem sabe, até mesmo canceladas. Mas para isso será necessário que a nova composição do tribunal produza um entendimento radicalmente diverso daquele que tinha a maioria do corpo de juízes que prolatou a sentença ora embargada. Ou que algum ministro reforme o próprio voto.
Portanto, somente a partir de um novo momento no aparentemente infindável curso da Ação Penal 470 será possível saber se a mais recente decisão da Suprema Corte significou o entendimento da maioria de seus membros sobre as garantias individuais – em sentido universal – ou se foi a preparação do caminho do retrocesso.
Durante os debates sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes no processo do mensalão, muito se falou, dentro e fora do plenário do STF, a respeito da influência da opinião pública sobre a atuação dos magistrados. Houve até mesmo quem, na mídia, contestasse a existência de “opinião pública”, desclassificando-a como resultado da manipulação de “inventores” mal-intencionados.
Ninguém imagina que um magistrado deva perguntar às ruas como cumprir seu ofício ou se deixar conduzir pelo clamor de emoções momentâneas. Da judicatura se exige, sobretudo, serena racionalidade. Mas o fato é que, quando a controvérsia é séria, os próprios juízes, inclusive e talvez principalmente os mais experientes, não abrem mão de longas explicações que se destinam, em última instância, à opinião pública. E estão certíssimos ao fazê-lo, porque o poder que detêm emana dos cidadãos.
Nada mais natural e democrático, portanto, do que um servidor público consciente manter-se atento àquilo que pode ser chamado de “opinião pública”, “clamor público” ou outro nome que se lhe dê. Pois é essa interação que dá sentido e substância a uma sociedade genuinamente democrática.
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8 Comentários
santeófilo -
22/09/2013 às 19:39
Ô pessoal do Estadão, chega, né? Por Deus, devido a esses malditos embargos infringentes até na UPA já baixei. E o que é pior: fui atendido, e pessimamente, por um médico Cubano. Sei não, mas se eu pegar esse tal decano Celso de merda, digo, Celso de Melo…
Petista arrependido -
22/09/2013 às 19:31
Esse julgamento não tem base legal,porque não está na Constituição de 1988.
O embargo infringente é mero casuismo utilizado pelos detentores do poder,conforme o interesse do momento.
O ministro Celso de Mello disse que não pode dar ouvidos à massa ignara.
Mas a massa ignara é provedora e disso ele não abre mão…
Julia -
22/09/2013 às 19:16
STF é Vicky….Viiiixxiii!!
Julia -
22/09/2013 às 19:16
5 Advogados do PT e o nosso Marechal Celso Petain de Mello!!…desenrolou o tapete vermelho!
Julia -
22/09/2013 às 19:14
o ESTADÂO está em que País??
Não houve racha no STF!!
5 são advogados do PT!!…ooopps 6!
Jájá são 7…8…e a nossa corta ratificante bolivariana segue a FARSA!
Me poupe dssas análises MÍOPES!!
jose francisco santoro -
22/09/2013 às 19:02
Parece que o Ministro Celso de Mello,apesar da indiscutível experiência,não se deu conta que um Juiz deve JULGAR e não simplesmente aplicar este ou aquele artigo da Lei.Lamentável.
Jovem -
22/09/2013 às 19:01
Infelizmente, a surdez do Ministro Celso de Mello vai provocar em algum momento uma revolta popular de funestas consequências…
Ney S. Monteiro -
22/09/2013 às 18:54
“saber se a mais recente decisão da Suprema Corte significou o entendimento da maioria de seus membros sobre as garantias individuais – em sentido universal – ou se foi a preparação do caminho do retrocesso.”
Claro que o jornalista não pode escrever isso, mas até a saudosa Velhinha de Taubaté, se viva, afirmaria saber de antemão o resultado.
Concordam, ministros Teori e Barroso?
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"Falei, falei mesmo. Até acho que agora não deveria ter dito, né? Mas falei".Manoel Dias, ministro do Trabalho, ao ser chamado de "louco" por dirigentes do PDT por ter ameaçado revelar irregularidades de todos os partidos e governos, confirmando que, para os devotos da seita lulopetista e seus comparsas, quem conta a verdade merece envelhecer no hospício.
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