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Deus lo Vult!
Dignare me laudare Te, Virgo Sacrata – da mihi virtutem contra hostes tuos!
Publicado por Jorge Ferraz (admin) em 09/10/2013. Deixe um comentário.
Péssimo e contraproducente este artigo sobre aborto e excomunhão que D. Oppermann escreveu (!) e Aleteia (re)publicou (!!). O bispo que já escreveu tantas coisas interessantes poderia ter evitado tocar neste assunto de maneira tão desastrosa, e o portal católico cujo lema é «em busca da verdade» não precisaria ter se sujeitado a disseminar assim a confusão entre os católicos.
A excomunhão latae sententiae para quem pratica aborto é «uma pena pesada», sem dúvidas; mas o crime de assassinar uma criança inocente no ventre é porventura leve? A gravidade da pena é proporcionada e adequada à gravidade do delito. As alegadas «razões» expostas por D. Aloísio para considerar a «penalidade inadequada» (sic) falseiam de maneira grotesca o Direito da Igreja e a realidade dos fatos.
Espanta-me Sua Excelência dizer que «[n]unca vi[u] um mandante desse péssimo procedimento ser punido». Ora, se a excomunhão é automática, o que ele esperaria ver? Na pena de excomunhão conseqüente ao aborto incorrem todas as pessoas que colaboraram com o efeito: quem «aconselhou a prática abortiva», quem «providenciou a execução», os que «pressionaram sem parar», todos estes. E isto não se “vê” porque, por ser excomunhão, não provoca nenhuma “marca” visível em quem a recebe e, por ser latae sententiae, i.e., automática, prescinde de qualquer declaração para que surta efeito.
Se Sua Excelência estiver se referindo às declarações públicas emanadas pelas autoridades eclesiásticas, aí é que a frase dele se torna ainda mais incompreensível. O que nunca se viu, jamais, foi um bispo vir a público lavrar uma declaração de excomunhão para uma mulher que tivesse abortado! Ao contrário, quando os gêmeos de Alagoinha foram assassinados aqui em Recife, Dom José Cardoso levantou a sua voz para declarar que estavam excomungadosos médicos aborteiros, não a mãe! Disse-o com toda a clareza possível em público, à imprensa: «todas as pessoas que participaram do aborto, com exceção da criança, estão excomungadas da Igreja».
Não é crível que Dom Aloísio ignore o caso, que ganhou repercussão internacional. É uma injustiça atroz que ele venha dizer não ter visto jamais «um mandante desse péssimo procedimento ser punido», quando no único caso em que se tornou pública a punição para este «péssimo procedimento» o Arcebispo Metropolitano disse com todas as letras que a excomunhão atingia todos os envolvidos no aborto, à exceção da mãe que fora violentada. A realidade é portanto o contrário do que diz o bispo autor do artigo!
Mais: a pena de excomunhão não é – ao contrário do que diz Dom Aloísio no seu texto – uma pena «sem remissão». Pode ser perfeitamente remida no Tribunal do Sacramento da Confissão, diante do Bispo Diocesano ou de qualquer sacerdote que tenha faculdade para removê-la. Novamente, as palavras que Dom Oppermann aplica são inverídicas e só se prestam a espalhar o ódio contra uma disposição justa e necessária do Direito da Igreja.
Por fim, ao contrário do que insinua Sua Excelência nas últimas linhas do seu artigo, não é verdade que o Papa Francisco tenha modificado de qualquer maneira o Direito da Igreja no que concerne à pena de excomunhão automática para quem realiza aborto. Aborto continua punível com excomunhão latae sententiae de acordo com o Cânon 1398 do Código de Direito Canônico. E misericórdia para a «pecadora arrependida» que, uma vez excomungada, pode se aproximar do Sacramento da Confissão e receber de volta a Graça Santificante e a comunhão com a Igreja Católica é coisa que sempre existiu. Não há a mais mínima mudança neste assunto, como se agora as mulheres que abortam não fossem mais excomungadas (ainda são) ou como se antes elas não pudessem se reconciliar com a Igreja caso se confessassem arrependidas (sempre puderam).
Assim, este artigo de Dom Oppermann não fala nada com coisa nenhuma e, inexplicavelmente, apresentando um retrato totalmente falsificado quer da situação eclesiástica anterior, quer da atual, leva os seus leitores a pensarem que algo mudou nesse assunto (quando tudo está do mesmíssimo jeito como sempre esteve), além de alimentar uma – neste caso totalmente delirante – mentalidade de ruptura entre a Igreja de hoje e a de ontem. Um lamentável desserviço à Igreja de Cristo e ao Evangelho.
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Recordare, Virgo mater, in conspectu Dei, ut loquaris pro nobis bona, et ut avertat indignationem suam a nobis.
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MEMORARE, O piissima Virgo Maria, non esse auditum a saeculo, quemquam ad tua currentem praesidia, tua implorantem auxilia, tua petentem suffragia, esse derelictum. Ego tali animatus confidentia, ad te, Virgo Virginum, Mater, curro, ad te venio, coram te gemens peccator assisto. Noli, Mater Verbi, verba mea despicere; sed audi propitia et exaudi. Amen.
Quem sou eu?
Jorge Ferraz - Recife/PE
- jorgeferraz@deuslovult.org
Pecador,
indigno filho das lágrimas da Virgem Imaculada, do Sangue de Cristo vertido por mim na Cruz do Calvário, e da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, em cuja defesa quero viver e morrer.
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nisi Dominus ædificaverit domum in vanum laboraverunt qui ædificant eam nisi Dominus custodierit civitatem frustra vigilavit qui custodit(Psalmi 126,1)
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O preceito da hora presente não é lamento, mas ação (...). Pertence aos membros melhores e mais escolhidos da cristandade, penetrados por um entusiasmo de cruzados, reunirem-se em espírito de verdade, de justiça e de amor, ao grito de “Deus o quer”, prontos a servir, a sacrificar-se, como os antigos cruzados.
- Sua Santidade Pio XII, Radiomensagem de Natal de 1942.
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Ut Ecclesiam tuam sanctam regere et conservare digneris,
R. Te rogamus, audi nos!
Ut inimicos sanctae Ecclesiae humiliare digneris,
R. Te rogamus, audi nos!
Ut omnes errantes ad unitatem Ecclesiae revocare, et infideles universos ad Evangelii lumen perducere digneris,
R. Te rogamus, audi nos!
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