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Ano IX Dom, 22 de Setembro de 2013 Número 227







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ESCRITO POR BRUNO BRAGA | 22 SETEMBRO 2013 
ARTIGOS - GOVERNO DO PT



  • Celso de Mello fez a sua opção. Escolheu a desmoralização completa da justiça brasileira.





O ministro Celso de Mello resolveu a controvérsia que dividiu o Supremo Tribunal Federal. Votou pela possibilidade dos embargos infringentes como recurso para os sentenciados no processo do mensalão. A expectativa, então, de ver os “marginais do poder” – na acusação do próprio ministro - cumprindo as penas pelos crimes que foram condenados acabou praticamente frustrada.

O anúncio da decisão – enormemente aguardada – foi preparado por uma longa preliminar. Nela, Celso de Mello observou que os ministros do STF não podem votar para atender à “pressão das massas”, pois estariam sob o risco de se orientarem por “paixões irracionais” que comprometeriam um julgamento justo.

Esta alegação – que foi tão enfatizada – surgiu, contudo, de uma intervenção paralela e descabida do ministro Luis Roberto Barroso na sessão anterior. Celso de Mello abraçou – e supervalorizou – a tese levantada pelo “novato”. Não cogitou sequer sobre a legitimidade da reivindicação da população brasileira - relegada a “paixões irracionais” - e sugeriu a possibilidade de que os votos divergentes eram uma forma de satisfazer sentimentos e desejos obscuros. 

Sim, é verdade, a maioria das pessoas exigia a punição dos mensaleiros – inclusive o cidadão que foi levado pelo entusiasmo a participar de manifestações públicas. No entanto, não consta a exigência de que para os acusados fossem aplicadas as leis das ruas, das gangues - ou do crime organizado, com o qual o “núcleo político” do mensalão mantém relações íntimas. O cidadão brasileiro não exigiu para os mensaleiros os “justiçamentos” utilizados pelos grupos terroristas – até para matar seus próprios companheiros - nos quais alguns réus construíram suas carreiras. Não. Ninguém reclamou a justiça cubana – ou o “paredón” – do regime ditatorial imposto pelo “Comandante” genocida Castro – onde o “chefe da quadrilha” dos mensaleiros recebeu treinamento guerrilheiro.

Nada disso. Exigia-se apenas o cumprimento da lei e a execução da sentença proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Os mensaleiros foram condenados tendo amplo e irrestrito direito de defesa. Caso negasse a eles a possibilidade de interpor os embargos infringentes, Celso de Mello não feriria nenhuma garantia constitucional dos réus. Não mancharia em nada o processo. A fundamentação TÉCNICA estava consolidada – sobretudo pelo ministro Gilmar Mendes e pela ministra Carmen Lúcia. Cabe observar, uma fundamentação dada sem qualquer apelo ao “clamor público” ou a “paixões irracionais”. O amparo legal estava à disposição para cumprir o que deveria ser feito: simplesmente punir os culpados.

No entanto, Celso de Mello optou por outro caminho. Proclamou PRINCÍPIOS jurídicos. Que são importantes, sim. Eles fornecem um senso de orientação. Mas, o apego a eles pode impedir o reconhecimento das janelas abertas na própria realidade efetiva - que serão exploradas pelos interessados para escapar do princípio fundamental: a justiça. Enquanto Celso de Mello proclamava a “Impessoalidade” e a “Imparcialidade”, o PT manejava todas as armas para comprometer o julgamento. Jogou inclusive com a nomeação de ministros, colocados na corte para compor um “novo” Supremo Tribunal Federal – e então reexaminar o que o próprio Celso de Mello condenou como “um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país”.

A propósito, se Celso de Mello é um ser tão elevado e sublime, despido de toda e qualquer paixão ou sentimento humano, então está impedido de exercer o próprio ofício. Não teria condições de avaliar a gravidade dos fatos que julga, e nem de estabelecer uma pena para eles. Pior. A indignação, o tom inflamado, a exaltação com a qual o ministro sentenciou os mensaleiros – definindo-os como “delinquentes” que maquinavam “nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado, para, em assim procedendo, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública” – era pura teatralização.

Celso de Mello ainda alegou que a divisão da corte reforçaria o seu voto em favor dos embargos infringentes. Seria um sinal de “dúvida”, “incerteza” e “hesitação”. Portanto, a prudência indicaria a possibilidade de reexaminar os casos previstos. Porém, a alegação – ambígua – parece conter um equívoco no objeto. Porque a controvérsia em questão – a “divisão da corte” – era sobre a admissibilidade TÉCNICA de um recurso, e não quanto ao MÉRITO. Neste, a divergência é mínima. Por exemplo, José Dirceu foi condenado pelo crime de quadrilha por 6 ministros; um não votou, Cezar Peluso – e 4 ministros o absolveram.

Bom, está feito. Celso de Mello fez a sua opção. Escolheu a desmoralização completa da justiça brasileira. Não apenas por frustrar a expectativa da maioria dos brasileiros de ver uma sentença justamente executada e, com isso, reforçar a cultura da impunidade no país. Ele jogou por terra a única reação – ainda que tímida e quase insignificante – contra alguns dos engenheiros de um projeto de concentração de poder com dimensões continentais: o SOCIALISMO-COMUNISMO estabelecido pelo Foro de São Paulo. Projeto que prevê a “democratização” – que significa DOMINAÇÃO – “do poder judiciário”. O ministro cedeu a última instância institucional, porque depois do Supremo Tribunal Federal não há mais nada. Não há mais limite para o movimento revolucionário.



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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



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