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segunda-feira, 3 de março de 2014

Mais Roubalheira - Ricardo Melo pede novo julgamento da AP 470 | Brasil 24/7







Ricardo Melo pede novo julgamento da AP 470 | Brasil 24/7

















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RICARDO MELO PEDE NOVO JULGAMENTO DA AP 470



Colunista diz que admissão pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que penas foram elevadas artificialmente aumenta irregularidades; "é a única saída para o Supremo recuperar sua respeitabilidade"; segundo ele, há gente condenada e presa num processo que tem tudo para ser contestado: "O país continua sem saber realmente se houve e, se houve, o que foi realmente o chamado mensalão "



3 DE MARÇO DE 2014 ÀS 08:06





247 – O colunista Ricardo Melo sugere que o Supremo Tribunal Federal deve fazer um novo julgamento da AP 470 se quiser resgatar suas respeitabilidade.

Segundo ele, a admissão pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que penas foram elevadas artificialmente para evitar a prescrição dos crimes, aumenta irregularidades. Ele cita a ocultação deliberada de investigações como a mais grave delas; entre elas, o inquérito 2474, sobre a Visanet, que derruba o argumento central do esquema do chamado “mensalão”.

“No final das contas, há gente condenada e presa num processo que tem tudo para ser contestado. O país continua sem saber realmente se houve e, se houve, o que foi realmente o chamado mensalão”, diz (leia aqui o artigo).




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41 comentários em "Ricardo Melo pede novo julgamento da AP 470"Os comentários aqui postados expressam a opinião
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Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes - por Rodrigo Haidar 3.03.2014 às 12:16

Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes Rodrigo Haidar Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente. sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 inCompartilhar 6 1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse a certa altura algo como: "Temos a chance de fazer Justiça, de dar o exemplo". Essa é apenas mais uma prova de que ele não vê a Ação Penal 470 como um processo, mas como uma causa política. E quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente. Processo penal não tem de servir "pra dar exemplo". Foi "pra dar exemplo" que enforcaram, esquartejaram e penduraram pedaços do corpo de Tiradentes, entre outros vários, pelas ruas. Achei que havíamos evoluído um tantinho desde então. 2. Barbosa também atacou o ministro Luís Roberto Barroso de todas as formas possíveis. Chegou a dizer que ele parece ter chegado ao STF "com o voto pronto". A acusação é muito grave e feita claramente para desestabilizar o julgamento e atingir a credibilidade de Barroso. Causar-lhe embaraços com a opinião pública. Quase de dedo em riste, Barbosa sentenciou: "Seu voto não é técnico". Barroso não caiu na armadilha. 3. Os ministros queriam acabar anteontem o julgamento dos infringentes. Barbosa não permitiu. Ele é o presidente e pode encerrar a sessão, o que fez. Barbosa sempre bradou que gostaria de "acabar logo com esse julgamento". Anteontem teve essa chance, e não o fez. Por quê? Para garantir a sequência do show. Uma das justificativas dele era a ausência do ministro Gilmar Mendes na sessão. Sinal dos tempos. Eu já vi por diversas ocasiões o mesmo Barbosa pedir a continuidade de julgamentos e clamar a desimportância da presença de Gilmar Mendes no plenário. O que mudou? 4. O mais grave, contudo, foi Barbosa ter admitido que as penas fixadas pelo crime de formação de quadrilha foram elevadas com o objetivo, sim, de evitar a prescrição. Com o objetivo, sim, de fazer com que determinados réus tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Isso é julgar o processo de acordo com a cara do réu, não de acordo com o crime que ele cometeu. Aí, meus caros, me perdoem, mas o presidente do STF admitir isso, e ficar por isso mesmo, é o início de uma derrocada do sistema judicial sem precedentes desde a redemocratização. E triste mesmo é que poucos estejam se dando conta disso. Uma observação: se os réu fossem tucanos, democratas, o Jair Bolsonaro ou o general que escreveu que o Golpe de 64 foi uma "revolução democrática", minhas críticas seriam as mesmas. O que está em jogo é um sistema de Justiça, mais do que um processo e alguns destinos. Abaixo, dois trechos do voto do ministro Luís Roberto Barroso que dispensam comentários. Enjoy it! "Fontes diversas divulgam o sentimento difuso de que qualquer agravamento das penas é bem-vindo e de que a imputação de quadrilha, em particular, teria caráter exemplar e simbólico. É compreensível a indignação contra a histórica impunidade das classes dirigentes no Brasil. Mas o discurso jurídico não se confunde com o discurso político. E o dia em que o fizer, perderá sua autonomia e autoridade. O STF é um espaço da razão pública, e não das paixões inflamadas. Antes de ser exemplar e simbólica, a Justiça precisa ser justa, sob pena de não poder ser nem um bom exemplo nem um bom símbolo.” "Minha posição é de que o marco institucional representado pela Ação Penal 470 servirá melhor ao país se não se apegar a rótulos infamantes ou a exacerbações punitivas. Justiça serena, como deve ser, rigidamente baseada naquilo que a acusação foi capaz de demonstrar, sem margem de dúvida. A condenação maior que recairá sobre alguns dos réus não é prevista no Código Penal: a de não haverem sequer tentado mudar o modo como se faz política no Brasil. Por não terem procurado viver o que pregavam. Por haverem se transformado nas pessoas contra quem nos advertiam.” ____________ *Rodrigo Haidar é jornalista. FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196399,61044-Anotacoes+sobre+o+julgamento+dos+embargos+infringentes


O silêncio das instituições sobre as violações do STF Por José Miguel Garcia Medina - Jurista e prof3.03.2014 às 11:59

O silêncio das instituições sobre as violações do STF Por José Miguel Garcia Medina No texto publicado na semana passada, nesta coluna, sustentei que não existe um direito fundamental à prática do preconceito. Essa frase gera algumas dúvidas. Afinal, sabe-se que nossa Constituição Federal é excessivamente abrangente, cuidando de praticamente todos os aspectos da vida das pessoas, não se cingindo apenas ao modo como se portam com o Estado, mas, também, no Estado. Seria natural supor, assim, que nada há na vida que esteja alheio à Constituição.[1] Isso é um erro. Evidentemente, nada no sistema jurídico escapa da norma constitucional — ou, se se preferir, qualquer texto legal infraconstitucional deve ser “testado” à luz da Constituição, por ocasião de sua interpretação/aplicação.[2] Mas o mesmo não vale para os demais aspectos da vida. O fato de se sustentar que o direito à busca da felicidade, por exemplo, encontra-se na Constituição não autoriza dizer que qualquer infortúnio de nossas vidas é inconstitucional. Ou, olhando-se de outro modo, nem tudo que as pessoas desejam fazer está previsto na Constituição como direito fundamental — inclusive o direito de fazer piadas preconceituosas, como antes afirmei nesta coluna. Isso vale para os direitos fundamentais, como também para aquilo que se convencionou chamar de “judicialização da política”. É certo que os atos da Administração não escapam do controle do Poder Judiciário. Isso não significa, contudo, que quaisquer escolhas realizadas pelo administrador sempre poderão ser reprovadas por um juiz. Uma escolha política pode não ter sido tão boa, mas nem por isso será, necessariamente, inconstitucional. A Constituição não nos garante o direito de fazer qualquer bobagem, e também não considera qualquer estupidez inconstitucional. Parafraseando o que disse Antonin Scalia, um dos justices da Suprema Corte norte-americana, é possível dizer que muitas coisas estúpidas não são inconstitucionais. O uso banal da norma constitucional só serve para enfraquecê-la, o que, ao fim e ao cabo, acaba fazendo com que ela não seja aplicada aos casos em que, realmente, deveria sê-lo. Veja-se, por exemplo, a possibilidade de o juiz, ao julgar determinado ato criminoso, aumentar a pena com o intuito de evitar a prescrição. A questão foi recentemente suscitada em julgamento realizado pelo Supremo (cf. debate realizado entre os ministros aqui, a partir de 50m26s). As balizas a serem observadas pelo magistrado na fixação da pena, acorde com o artigo 5º, XLVI da Constituição, encontram-se no artigo 59 do Código Penal, que não prevê que o juiz a aumente para evitar a prescrição. Ainda que sua prescrição seja indesejável, não se admite que, para evitá-la, recorra o magistrado à exacerbação da pena.[3] Voltamos, aqui, a tema recorrente nesta coluna: a facilidade que temos em justificar práticas erradas, encontrando argumentos para que sejam consideradas “corretas” ou “toleradas” (cf. aqui e aqui). Ora, se levamos a sério a Constituição, não podemos agravar a pena com o intuito de evitar a prescrição. É preocupante que a possibilidade de se fazer uso de tal estratégia esteja sendo, de algum modo, afirmada no Supremo Tribunal Federal como uma prática que seria legítima.[4] Preocupa-me sobremaneira, contudo, o silêncio das instituições que deveriam criticar tal prática — talvez seja efeito do Carnaval... Em casos assim, em que elementos essenciais da democracia são colocados em risco, cumpre não apenas à doutrina fazer o exame severo dos rumos seguidos pela jurisprudência, mas também, individualmente ou por suas associações, a advogados, membros do Ministério Público e também aos magistrados, a começar pelos próprios Ministros do Supremo. Nossa facilidade em defender qualquer bobagem à luz da Constituição só é superada por nossa indolência diante dos casos em que ela é violada. [1] Lembro-me de, há poucos anos, durante um desses jantares realizados após congressos jurídicos, um dos palestrantes ter afirmado, após notar que o prato que lhe fora servido não se encontrava a contento: “Isso fere a dignidade da pessoa humana!” Todos riram. Evidentemente, o autor da frase não acreditava nisso. Mas a brincadeira sintetiza muito do que se passa entre nós: é disseminada a idéia de que tudo está na Constituição, e de que qualquer fato sempre estará de acordo ou contra a norma constitucional, mas nunca será alheio à Constituição. [2] Ocupo-me da temática na obra Constituição Federal comentada, Ed. Revista dos Tribunais, 3.ª ed. no prelo. [3] Nesse sentido: “É certo que todas as funções processuais penais são de inescondível relevância, mas a de denunciar, a de aceitar a denúncia, a de restringir prematuramente a liberdade da pessoa, a de julgar a lide penal e a de dosimetrar a sanção imposta exigem específico trabalho intelectivo de esmerada elaboração, por não se tratar de atos burocráticos de simples ou fácil exercício, mas sim de atividade complexa, em razão de percutirem altos valores morais e culturais subjetivos a que o sistema de Direito confere incontornável proteção. Não se mostra aceitável que para se evitar a indesejável incidência da prescrição penal se adote, sem pertinente e objetiva fundamentação (art. 59 do CPB), a exacerbação para além do mínimo legal da quantidade da pena imposta ao réu primário, de bons antecedentes e sem registro de qualquer nota desfavorável à sua conduta social, como expressamente proclamado na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. Ao dosimetrar a sanção, o Juiz exerce atividade em que se exige incontornavelmente exaustiva e específica demonstração das razões pelas quais o piso quantitativo da pena aplicada deve ser ultrapassado; essas razões têm de ser objetivas e diretamente decorrentes da prova contextualizada no processo, não as substituindo as ponderações judiciais – por mais legítimas ou relevantes que sejam – sobre a necessidade de se reprimir a prática de ilícitos e afastar a extinção da punibilidade por força da prescrição” (STJ, HC 115611/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Mais Filho, Quinta turma, j. 05/05/2009). FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-mar-03/processo-silencio-instituicoes-violacoes-stf2


O CANALHA rola-bosta mor R. AZEDOvedo "da 'veja'" está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Ba 3.03.2014 às 11:50

O CANALHA rola-bosta mor R. AZEDOvedo "da 'veja'" está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Barroso! O rola-bosta é um VERME SALAFRÁRIO!... NOJENTO! Solitária da PAPUDA neste FASCISTA a $oldo dos golpistas de sempre!...


O rola-bosta mor da 'veja' está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Barroso! O rola-bosta é u 3.03.2014 às 11:49

O rola-bosta mor da 'veja' está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Barroso! O rola-bosta é um VERME SALAFRÁRIO!... NOJENTO! Solitária da PAPUDA neste FASCISTA a $oldo dos golpistas de sempre!...


O rola-bosta mor da 'veja' está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Barroso! o rola-bosta é u 3.03.2014 às 11:47

O rola-bosta mor da 'veja' está obcecado contra o catedrático Luís Roberto Barroso! O rola-bosta é um VERME SALAFRÁRIO!... NOJENTO! Solitária da PAPUDA neste FASCISTA a $oldo dos golpistas de sempre!...


luiz vinicius de holanda bezerra 3.03.2014 às 11:45

FICAMOS SEM SABER QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS JUSTICEIROS DAS RUAS ATUALMENTE TÃO ATUANTES E OS JUSTICEIROS EXISTENTES NO STF. ESTÁ DEMONSTRADO QUE OS JUSTICEIROS DO STF AGEM PARA ATENDER SEUS PROPÓSITOS PESSOAIS NEM SEMPRE MUITO CORRETOS ENQUANTO QUE OS JUSTICEIROS DAS RUAS AGEM POR IGNORÂNCIA PU POR INSTINTOS ANIMALESCOS. OU SERÁ O CONTRÁRIO? NOS MERECEMOS RESPOSTAS POIS OSMOS NOS QUE PAGAMOS OS SALÁRIOS E AS MORDOMIAS DOS JUSTICEIROS DO STF. ATÉ QUANDO OPVO PODERÁ SUPORTAR AS IDIOTICES DESSE BARBOSA?


*****SÓ TENHO A LAMENTAR! ***** 3.03.2014 às 11:31

Eu só tenho a lamentar que tenhamos chegado a esse ponto. O STF foi desmoralizado, é fato! Hoje em qualquer esquina se discute sobre esse escandaloso episódio, em que o presidente da suprema corte ADMITE ter burlado a lei, as regras, o código, para com isso atingir um determinado objetivo de beneficiar uma corrente política. Atingiu-se o fundo do poço. O que fazer agora? Anular o processo simplesmente? Refazer? Isso reparará ou devolverá a seriedade esperada de um Supremo Tribunal? Não acredito. Penso que o STF precisa de uma reprimenda internacional. Uma cobrança maior, superior, que possa ser levada em consideração. Senão, corremos o risco de cair no mesmo erro daqui a mais um tempo. E de erros em erros, lá se vai a democracia e o estado de direito pelo ralo abaixo. A meu ver o caminho é a intervenção da Corte Interamericana. Cabe a essa corte interpor o "corretivo" que restabeleça a ordem no Supremo. Vinganças não corrigem, só levam a reações contrárias ainda mais radicais. O puxão de orelhas, cabe à Corte Interamericana executar. E em seguida, cabe ao Tribunal corrigir o rumo e reparar os erros.


Barbosa visita amigo suspeito (laranja ?) 3.03.2014 às 11:24

Barbosa visita amigo suspeito (laranja ?) março 1, 2014 Ayres Britto depois de sair do STF virou presidente do Instituto Innovare, um dos braços políticos da Rede Globo e que até pouco tempo atrás dava prêmios em dinheiro para magistrados e promotores. Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto é filha de Ayres Britto e tem um filho fruto de sua relação conjugal com Adriano José Borges Silva. Adriele, que é advogada, já trabalhou p/ bicheiro (vide link abaixo) e Adriano, que também é advogado, esteve envolvido em rumoroso caso de tráfico de influência (vide link abaixo) que atingiu o ex sogro, então ministro do STF. Adriano publicou texto (vide link abaixo) no qual informa trabalhar no escritório Borges e Strübing Müller Advogados, com sede no Mato Grosso, terra do Gilmar Mendes. O texto de Adriano é um verdadeiro incentivo a um golpe de estado e chega a afirmar ser necessário “retomar a ordem dentro do caos”. Segundo conseguimos apurar com nossas fontes, Adriano agora está casado com outra mulher e o casal recebe periodicamente em sua mansão provisória (alugada) no Lago Sul em Brasília o todo poderoso presidente do STF Joaquim Barbosa. Segundo a fonte que prefere o anonimato, os funcionários da mansão provisória “ganham muito bem” e Joaquim Barbosa tem inclusive “uma poltrona exclusiva” no local. Durante as visitas, Joaquim Barbosa exige que os empregados saiam do ambiente. As conversas são sempre entre Adriano e Barbosa, sem testemunhas. Mas a fonte afirma que o assunto é sempre sobre investimentos financeiros no exterior. Adriano comprou recentemente uma fabulosa mansão, que dentre outras extravagâncias tem até elevador. FATOS CURIOSOS (!?) Poucos dias antes de Barbosa mandar prender os petistas (15 de novembro de 2013), o afortunado casal, Adriano e sua nova mulher, viajou p/ os EUA (a viagem ocorreu no dia 12/11/2013) e se hospedou no luxuoso hotel Waldorf Astoria e por coincidência Obama, ele mesmo, também estava lá hospedado. Durante a estadia em New York, Adriano manteve a rotina de diariamente às 18:00h sair do luxuoso hotel alegando que iria comprar algo para comer. Adriano disse a amigos que estava financeiramente mal (pois tinha perdido muitos clientes) desde o escândalo que envolveu seu ex-sogro Ayres Brito e de repente disse que tinha saído o resultado de uma “grande causa” e assim comprou por R$ 2.000.000,00 a suntuosa mansão no Lago Sul (sem contar as benfeitorias e equipamentos). PERGUNTA É normal o presidente do STF manter estreita relação com quem tem este tipo de histórico? E ainda mais, segundo consta, para tratar de investimentos financeiros no exterior? ISSO É NORMAL? FONTE: http://www.megacidadania.com.br/barbosa-visita-amigo-suspeito/


gregorio de matos guerra 3.03.2014 às 11:18

A "morróida" do MULATO GLOBELEZA deve estar parecendo uma "fulô". Depois que ele "vendeu" a cabeça dos PETISTAS para a REDE ESGOTO, recebeu a grana, MAS NÃO ENTREGOU A "mercadoria", a REDE LIXO deve ter lhe dado uma "enrabada". Sei não, mas acho que o MALUCO GLOBELEZA vai ter que devolver o apê de MIAMI; a rede ESGOTO vai desempregar o filipinho; e outras coisitas mais...O pior é que a REDE LIXO VAI abrir concurso para um NOVO MULATO GLOBELEZA..O capitão-do-mato do PSTF (partido do STF) já é carta fora do baralho...Esse GOLPE NÃO DEU CERTO..Mas, fiquemos atentos, A REDE ESGOTO não desiste...o GOLPISMO VAI CONTINUAR DE OUTRAS FORMAS...Esperem e verão..


Paulo Costa 3.03.2014 às 11:17

Tudo que já foi dito por esse famigerado barbosa , já é motivo para ser pedido imediatamente a revisão criminal.
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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



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