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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CRIMINALISTAS CRITICAM “JUÍZES JUSTICEIROS”








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Blog da Dilma










ШАБЛОНЫ НЕДВИЖИМОСТИ JOOMLAPublicado em Terça, 01 Outubro 2013 19:30 Escrito por Jussara Seixas




Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiu carta aberta em que critica o “autoritarismo judiciário” e a supressão de instâncias e recursos processuais: “Não se admite no nosso sistema democrático a figura de ‘Juízes Justiceiros’ que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e que legitima a persecução penal”, diz o documento; presidente do STF, Joaquim Barbosa, e ministro Gilmar Mendes estão entre esses?;

Por Elton Bezerra Consultor Jurídico

- A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiu na última sexta-feira (27/9) uma carta aberta em que critica a figura de “juízes justiceiros”, o “autoritarismo judiciário” e a supressão de instâncias e recursos processuais. “Não se admite no nosso sistema democrático a figura de ‘Juízes Justiceiros’ que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e que legitima a persecução penal”, diz o documento. Para a entidade, a tendência de restringir o alcance do Habeas Corpus é uma postura “retrógrada e condenável” do Judiciário.

“Essa percepção autoritária e anti-democrática substitui, nos dias de hoje e no cenário político e institucional, o autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de plantão, cuja existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos tempos atuais.” O Comitê Gestor da entidade é composto pelos advogados Elias Mattar Assad (Presidente), Amadeu de Almeida Weinmann (RS), Emanuel Messias Oliveira Cacho (SE), Ivan Pareta (RS), José Roberto Batochio (SP), Luiz Flávio Borges D’Urso (SP), Osvaldo de Jesus Serrão de Aquino (PA), Paulo Ramalho (RJ) e Técio Lins e Silva (RJ). Veja a carta abaixo: Carta dos Advogados Criminalistas à Nação Brasileira. (VI Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas) Os advogados criminalistas brasileiros, reunidos em 26/27 de Setembro de 2013 na cidade de Curitiba, no seu VI Encontro Nacional, após haverem muito refletido e realizado intensos debates sobre as liberdades individuais, as garantias constitucionais da pessoa humana e a persecução penal no Estado Democrático de Direito, resolveram declarar a Nação que: 1 — A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida em ambiência plenamente democrática e promulgada por fonte legítima, estratifica a soberana vontade do povo brasileiro e não deve ser interpretada de modo a negar seus postulados permanentes nem seus princípios fundamentais a pretexto de se atenderem anseios ou reivindicações da ocasião. Tem ela a vocação da permanência e sua alteração só pode ocorrer por meio de devido processo legal legislativo, através das emendas constitucionais; 2 — As garantias de índole processual penal positivadas em preceitos e em princípios da Carta Magna são intocáveis, posto que resultado de longa e dolorosa elaboração política e institucional, não se mostrando aceitável — antes é intolerável — sua negação ou modificação por via da interpretação pretoriana intencionalmente equivocada; 3 — Não se admite no nosso sistema democrático a figura de "Juízes Justiceiros" que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e que legitima a persecução penal; 4 — As deficiências do Poder Judiciária Brasileiro, máxime sua proverbial morosidade, não são originadas da atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, nem pelas oportunidades de impugnação e manejo de recursos que a lei lhes assegura. Antes, a lentidão se dava às deficiências estruturais desse Poder, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que demonstra em ampliar seus tribunais. A criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou oposição aguerrida da própria magistratura ao argumento de que "não se deve vulgarizar os cargos e funções judicantes", como se a justiça existisse para os juízes e não para o povo. Em um país com duzentos milhões de jurisdicionados, as cortes de justiça e os juízes singulares são hoje insuficientes para atender a contida demanda de justiça; 5 — Repudiam, com toda a veemência, o autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e condenável, quer limitar o alcance e o espectro do mais democrático, eficaz e ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra os abusos e contra a ilegalidade, que é o Habeas Corpus. Essa percepção autoritária e anti-democrática substitui, nos dias de hoje e no cenário político e institucional, o autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de plantão, cuja existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos tempos atuais. 6 — Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio — que não tem origem política — mas é institucional, qual seja a burocracia estável do estado brasileiro, especialmente o estado-juiz, que não hesita sacrificar milenares conquistas libertárias e garantias fundamentais das pessoas no altar da "conveniência dos serviços" ou da "necessidade da racionalidade funcional". 7 — Rechaçam, com toda a eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, que foram concebidos como garantia inalienável dos cidadãos, ao fundamento de que é preciso imprimir velocidade aos julgamentos ou instituir decisões de uma instância só; Como foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade a qualquer forma de tirania, autoritarismo ou desrespeito aos direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante um juízo ou tribunal. Curitiba, em setembro, 27 de 2013.







Comentários 

0#2 romildo 07-10-2013 16:53
POXA!!!... ALGUÉM IGUAL A EU, QUI NEM QUI EU, SÓ EU.
GENTE!!! ... SÓ EU FIZ UM COMENTÁRIO SOBRE UMA COISA QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O POVO BRASILEIRO!!!
TODOS OS BRASILEIROS, DEVEM SIM... DEMONSTRAR O SEU GESTO DE REPÚDIO SOBRE OS DESMANDOS QUE O SR. JOAQUIM BARBOSA E GILMAR MENDES COMETEM E FICAM IMPUNES.
ESTÁ NA HORA DO CONGRESSO SE MANIFESTAR E FAZER UMA REFORMA NO JUDICIÁRIO.Citar



0#1 romildo 01-10-2013 22:47
Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes já demonstraram diversas vezes que têm ódio dos acusados.
Se faz necessário uma mudança no Judiciário.Citar


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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

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Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905