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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

[Novo post] A surpreendente postura da Justiça do Trabalho gaúcha *




Pedro Pozza publicou: "Surpreende a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número de irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens jud" 



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Nova publicação em Blog do Juiz e Professor Pedro Luiz Pozza 










Surpreende a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número de irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens judiciais.

Primeiro, uma juíza do TRT da 4ª Região, considerando ilegal a greve, determinou há mais de uma semana que pelo menos 70% da frota de ônibus fosse para as ruas.

O que aconteceu?

Nada, pois a eminente magistrada simplesmente lavou as mãos, e não tomou qualquer providência para que sua ordem fosse cumprida, parecendo desconhecer, por exemplo, o disposto no art. 461, § 5º, do CPC, que dá ao juiz poderes para fazer cumprir sua ordem de forma específica, inclusive com requisição de força policial.

Lógico que o governador do Estado, sem ser instado pelo Poder Judiciário, não mandaria a Brigada Militar impedir os piquetes, pois sabido que ele está torcendo pela manutenção da greve, na medida em que o movimento desgasta o prefeito de Porto Alegre e, por consequência, seu partido, o PDT, que há alguns meses não é mais aliado do PT aqui no Estado, pois pretende lançar candidato próprio nas eleições deste ano.

Por isso que Tarso Genro não acedeu ao pedido de José Fortunati de colocar a Brigada Militar nas ruas, a fim de impedir os piquetes e permitir que os ônibus voltem – com segurança – às ruas, uma vez que somente uma ordem judicial é que obrigaria as forças policiais a agirem.

Mas essa ordem não veio, ao menos do TRT da 4ª Região. Foi preciso as empresas de ônibus ajuizar ação própria para que uma liminar fosse concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

E o eminente magistrado, parece que desconhecendo que a greve já dura duas semanas - e que o povo porto-alegrense não suporta mais as consequências do movimento - ainda deu 48 horas para que os piquetes formados à frente das garagens das concessionárias de transporte coletivo sejam desfeitos.

Ora, na situação atual, soa como um tapa na sociedade porto-alegrense conceder aos grevistas mais 48 horas para cumprir uma ordem judicial, que na verdade limita-se a reeditar outra que data de mais de uma semana. Ainda mais porque os piquetes constituem uma simples reunião de pessoas. Basta que elas retirem-se da entrada das garagens. Isso pode ser feito de imediato.

E para o cumprimento imediato da ordem, o juiz já deveria, antevendo que ela por certo será descumprida, determinar que a Brigada Militar atuasse de pronto, acompanhando os oficiais de justiça para efetivar o desfazimento dos piquetes e, se for o caso, prender em flagrante quem resistir à ordem.

Não tem cabimento esperar pelo descumprimento da ordem e só depois requisitar a atuação das forças policiais. Parece que nem a Justiça do Trabalho quer que a greve termine.

Ao que parece, os magistrados do Trabalho, muito criticados por quase sempre estarem ao lado do trabalhador nas demandas individuais, não se deram conta de que, nesta greve, os trabalhadores não são vítimas; as vítimas são mais de um milhão de pessoas que querem usufruir um serviço público essencial, o que está sendo impedido por um pequeno bando de irresponsáveis radicais.

Essa sensação persiste na decisão proferida no final de semana, também por juíza do TRT gaúcho, suspendendo a liminar concedida pela 10ª Vara do Trabalho. Argumenta a eminente magistrada que "a realização de piquetes é um direito do trabalhador do greve". Esquece-se, todavia, de que o artigo 6º, inciso I, da Lei de Greve, trata os piquetes como um movimento pacífico, tendente a convencer ou persuadir os trabalhadores a aderirem ao movimento grevista.

Sucede que os piquetes montados na frente das garagens das empresas de ônibus não são pacíficos, mas violentos, e ali estão não só para constranger os trabalhadores que não querem aderir ao movimento, mas também impedir que eles possam trabalhar.

Ou seja, os piquetes são uma violação clara ao direito do trabalhador de ir e vir, pois quem não quer participar da greve, mas trabalhar, não está conseguindo fazê-lo, na medida em que os grevistas também impedem os ônibus de deixar as garagens, e apedrejam os que conseguem sair.

Tal atitude também atinge o direito de propriedade das empresas de ônibus, que não podem retirar os carros das garagens, a fim de servir à população e, com isso, auferir a renda necessária inclusive ao pagamento dos próprios trabalhadores.

Por fim, o risco de violência na hipótese de atuação da Brigada Militar para desfazer os piquetes faz parte da atuação da força policial, e seria evitado se os trabalhadores cumprissem a ordem judicial proferida pelo próprio TRT gaúcho, que logo após o início da greve determinou que pelo menos 70% da frota fosse colocada na ruas, e que os grevistas descumprem descaradamente.

Fica a pergunta: seriam os magistrados do Trabalho tão condescendentes com a greve se, ao invés de usarem seus confortáveis carros com ar condicionado, tivessem também que usar o transporte coletivo de passageiros, transformado em um verdadeiro caos há 15 dias? Certamente não!

Mas como eles não usam os ônibus, a população pode ser esquecida. Viva a greve, viva os piquetes, viva os grevistas.

Ao povo, ao contrário do que dizia Maria Antonieta, não resta beber champanhe ou comer brioches. Já dispõe de um serviço de transporte coletivo de péssima qualidade; agora, nem ao menos dele pode dispor.

* O artigo foi originalmente publicado no site ESPAÇO VITAL, no dia dez de fevereiro, no link http://www.espacovital.com.br/noticia-30292-surpreendente-postura-justica-do-trabalho-gaucha.















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