Banner

SMA

Nossa Senhora



Rio de Janeiro


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

[Novo post] Zavascki e Barroso vão decidir o tempo de cadeia das estrelas do mensalão feedly




Pedro Pozza publicou: "Zavascki e Barroso vão decidir o tempo de cadeia das estrelas do mensalão // Reinaldo Azevedo | VEJA.com O Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus" 



Responda a este post respondendo acima desta linha 






Nova publicação em Blog do Juiz e Professor Pedro Luiz Pozza 











O Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus argumentos aos ministros e têm 15 minutos para defender seu ponto de vista. Mas não podem apresentar testemunhos ou álibis novos ou desqualificar provas que serviram à condenação.

A questão principal diz respeito à formação de quadrilha. Para os ministros do Supremo que absolveram desse crime José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, a quadrilha só existe quando há um grupo estruturado, permanente, organizado para delinquir, com distribuição de tarefas e uma hierarquia. Já a coautoria não. Ela é apenas eventual. Um grupo pode cometer um crime e se desfazer depois. Os advogados dirão que seus clientes são apenas coautores.

Será que os mensaleiros serão bem-sucedidos? Tudo indica que sim.

Tome-se o caso de José Dirceu: recebeu quatro votos absolvendo-o de formação de quadrilha. Qual será o papel do relator — no caso, Luiz Fux? Ele pode recusar a argumentação da defesa, julgando-a descabida, defendendo o resultado do julgamento, ou aceitá-la, votando, então, pela absolvição. Aí os demais ministros se posicionam. Só para lembrar: não pode haver revisão de pena, por exemplo. Ou se mantém a condenação ou se absolve.

Dirceu foi absolvido do crime de quadrilha por quatro ministros, que permanecem na Corte: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cinco dos seis que o condenaram também continuam lá: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Se todos mantiverem seus respectivos votos, o placar começa com 5 a 4 contra Dirceu. A decisão ficará com os dois mais recentes ministros da casa: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki já deu a entender mais de uma vez que discorda da condenação por quadrilha. Então já se pode dar como certo um empate: 5 a 5. Barroso já afirmou mais de uma vez que considerou o Supremo severo demais no julgamento do mensalão. O mais provável, então, é que Dirceu, condenado por 6 a 4 na primeira votação, seja agora absolvido do crime de quadrilha por 6 a 5.

Delúbio Soares e José Genoino estão em situação idêntica, também pelo crime de quadrilha.

O caso de João Paulo Cunha começa diferente, mas termina igual. Ele foi condenado por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Neste último crime, a condenação se deu por 6 a 5. Dos que o absolveram, quatro continuam no tribunal: Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Dos seis que o condenaram, cinco continuam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se ninguém mudar de ideia, o placar contra ele começa com 5 a 4: também ele precisará do voto dos dois novos ministros, que não participaram da primeira votação: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

Para arrematar: os ministros não estão obrigados a repetir o voto da primeira rodada. Em tese ao menos, ministro que antes condenou pode absolver, mas quem absolveu também pode condenar, o que dificilmente aconteceria porque os embargos infringentes são um recurso da defesa e não faria sentido o réu ser prejudicado por uma mudança de voto contra si.

O resumo da ópera é o seguinte: o mais provável é que Dirceu, Genoino e Delúbio se livrem do crime de quadrilha, cumprindo pena só por corrupção ativa, e que João Paulo se livre do crime de lavagem de dinheiro, permanecendo preso por peculato e corrupção passiva. Mas todos em regime semiaberto.

Assim, os que apostaram na enrolação de olho na mudança de composição do tribunal foram ao menos parcialmente bem-sucedidos. É claro que essa possível mudança de placar só se dará em razão da decisão desastrosa do STF, que, por 6 votos a 5 (com o desempate decidido por Celso de Mello), declarou a sobrevivência dos embargos infringentes.



Pedro Pozza | 17 de fevereiro de 2014 às 11:29 am | Categorias: ARTIGO JURÍDICO | URL: http://wp.me/pSYZx-g4












Cancele a assinatura para não receber mais posts de Blog do Juiz e Professor Pedro Luiz Pozza.
Altere as configurações do seu e-mail em Gerenciar Assinaturas. 

Problemas para clicar? Copie e cole esta URL no seu navegador: 













Nenhum comentário:

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).

Obedeça a Deus e você será odiado pelo mundo.








-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

Aluízio Amorim

Filósofa russa Ayn Rand :



“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



Ayn Rand nasceu em São Petersburgo em 1905