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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O REDATOR: MAGÉ: CONSELHEIROS DE SAÚDE NÃO QUEREM SER CÚMPLICES DA ILEGALIDADE

































Opinião e notícia com responsabilidade. Editor: Paulo César dos Santos.

































quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MAGÉ: CONSELHEIROS DE SAÚDE NÃO QUEREM SER CÚMPLICES DA ILEGALIDADE

O Conselho Municipal de Saúde de Magé realizou uma Reunião Extraordinária no dia 17 de fevereiro de 2014, para deliberar sobre aprovação de realização de Chamamento Público para Credenciamento de Prestadores de Serviço de Saúde em caráter complementar no âmbito do Município de Magé, aprovação dos termos de referência (quantidade estimada de procedimentos) para atendimento das demandas de serviços de saúde dos usuários do SUS no âmbito do Município de Magé, aprovação dos editais de Chamamento Público para serviços Laboratoriais, Radiológicos e Diagnósticos por Imagem e Procedimento de Diálise e Nefrologia. No entanto, maioria do grupo reconheceu uma série de irregularidades na pasta da saúde, e por essa razão se negou a assinar o documento. Entre outras observações, a ata registra que em 2013 uma quantidade absurda de solicitações de exames datadas do ano passado foi devolvida sem marcação, apesar de exigência legal de apresentar quadrimestralmente a a declaração da oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada explicita no Inciso III do Artigo 36 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2013. Na mesma ata, o grupo também afirma que se encontra legalmente IMPEDIDO de apreciar a matéria apresentada, sob pena de se tornar cúmplice "na perpetuação da ilegalidade com que vem sendo utilizados os recursos do Fundo Municipal de Saúde".





O REDATOR publica a seguir, a íntegra dessa ata, que nos foi remetida via e-mail e expõe parte das mazelas praticadas pelo poder público municipal no âmbito da saúde.




Ata da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Magé realizada em 17 de fevereiro de 2014.


----- No décimo sétimo dia do mês de fevereiro de 2014 às 14:40 horas, na sede do CMS-Magé reuniram-se os senhores membros do Conselho Municipal de Saúde previamente convocados para deliberar sobre a seguinte ordem do dia 1) Aprovação de realização de Chamamento Público para Credenciamento de Prestadores de Serviço de Saúde em caráter complementar no âmbito do Município de Magé; 2) Aprovação dos termos de referência (quantidade estimada de procedimentos) para atendimento das demandas de serviços de saúde dos usuários do SUS no âmbito do Município de Magé; 3)Aprovação dos editais de Chamamento Público para serviços Laboratoriais, Radiológicos e Diagnósticos por Imagem e Procedimento de Diálise e Nefrologia. A Comissão Executiva deu inicio à reunião com a leitura da pauta e passou a palavra ao Sr. Presidente do CMS, que na qualidade de Gestor municipal do SUS esclareceu que convocara a presente reunião devido à necessidade de aprovar o chamamento público para Público para Credenciamento de Prestadores de Serviço de Saúde para prestação de exames Laboratoriais, Radiológicos e Diagnósticos por Imagem e Procedimento de Diálise e Nefrologia visto que o contrato de prestação desses serviços expirará em março vindouro, e passou a palavra ao Dr. Augusto, que na qualidade de consultor jurídico da Diretoria de Licitações do Município disse que todo o processo administrativo fora encaminhado inclusive os modelos dos editais que esperavam apenas a aprovação do Pleno e disponibilizou os três processos para vista dos conselheiros. A conselheira Marilene Formiga, falando na condição de relatora da Comissão de Saúde, disse que não pudera relatar ou emitir nenhum parecer sobre a matéria pois não foram enviados os indicadores necessários. Que o Conselho solicitara a estatística dos exames realizados em 2013 e da demanda reprimida, porém apenas recebera na sexta feira dia 14 de fevereiro a tabela de procedimentos do SUS, o que não contemplava a necessidade de informação. Disse então que em que pesassem a consideração e o respeito ao Dr. Sidney Couto a quem reconhecia como um profissional sério gostaria de lembrar que a Saúde pública era uma Política de Estado não de governo e que a constante troca de gestores não poderia ser aproveitada como defesa. Passou então a palavra ao Conselheiro Ottoni Junior que declarou ser representante de uma entidade federada e que o coletivo a que pertencia havia deliberado por seguir as orientações contidas no Manual de Orientações para Conselheiros de Saúde elaborada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, e leu então o trecho contido à página 33 do citado manual que passo a transcrever: “ Competência dos conselhos de acordo com a resolução – CNS 333/2003 – Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito federal e Municipais”. A Conselheira Marilene Formiga disse que, como já havia declarado antes iria se abster de votar qualquer matéria que importasse em recebimento ou dispêndio de recursos passados ou repassados ao FMS e conclamou todos os membros deste Pleno que a acompanhassem nessa abstenção e na declaração de voto e o envio da presente ata ao MPF. O Conselheiro José Clemente Ferreira Filho fez então a leitura da declaração de voto que ora transcrevo: ”Solicito que seja consignado na presente ata que este Conselho que vem sendo paulatinamente obstaculizado no desempenho de suas funções e continuadamente desrespeitado em suas atribuições hoje, pela omissão da Gestão Municipal encontra-se legalmente IMPEDIDO de apreciar a matéria apresentada sob pena de tornar-se cúmplice na perpetuação da ilegalidade com que vem sendo utilizados os recursos do Fundo Municipal de Saúde. Além do fato deste Conselho não ter recebido os indicadores solicitados, ou seja, a estatística do número de exames realizados no exercício de 2013 e da demanda reprimida, visto que é de nosso conhecimento que uma quantidade absurda de solicitações de exames datadas do ano passado, foi devolvida às sem marcação, isso apesar de exigência legal de apresentar quadrimestralmente a este Pleno a declaração da oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada explicita no Inciso III do Artigo 36 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2013. Também é impossível que se autorize contratação de serviços sem que haja planejamento anterior, ou seja PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja elaboração vem sendo postergada desde o início do primeiro mandato do Prefeito Nestor Vidal apesar dos constantes protestos e até oferecimento de ajuda que fizemos. A própria LC 141 (Art. 22, Inciso II,) define que a não existência do Plano de Saúde pode autorizar o FNS a restringir os repasses ao Município, porém os Gestores se sucedem a cada quadrimestre persistindo apenas a obstinação em não elaborar o PMS e não prestar contas da forma determinada pela Lei. Aderiram à Abstenção com declaração de votos todos os representantes do segmento de usuários e dois dos representantes dos profissionais de saúde pois a Conselheira Dináurea retirara-se para atender um chamado da homoterapeuta na Agencia Transfusional. O Dr. Augusto indagou se o atual Secretário Municipal de saúde e também presidente do CMS-Magé tinha conhecimento da necessidade de elaborar o PMS e foi esclarecido de que o
tema fora abordado quando da primeira reunião ordinária e que a Coordenadora da Vigilância em Saúde havia proposto chamar uma reunião com os demais Conselhos para acolher as demandas de todos, porém nenhum convite fora feito. A coordenadora da Vigilância em Saúde, enfermeira lembrou que fora designada a data de 20/02 às 10:00h para a realização dessa reunião. O Sr. Presidente e também Secretário Municipal de Saúde acolheu a demanda do Pleno e afirmou que a SMS estaria em condições de apresentar o PMS ao conselho o mais rápido possível. Nada mais havendo a ser tratado deu-se por encerrado os trabalhos ás 16 horas e 30 minutos. Eu André Gonçalves da Silva Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde redigi a presente ata que após lida e achada conforme assino juntamente com todos os conselheiros presentes na reunião. Magé, 17 de fevereiro de 2014.




Sidney Cerqueira Couto Presidente do – CMS
Andre Gonçalves da Silva Secretário Executivo do – CMS


REPRESENTANTES DE USUÁRIOS


Marilene Formiga Monteiro Associações de Gênero/Etnia
Cirléia Alves de Souza Associações de Gênero/Etnia- Suplente
Ottoni Luiz Ferreira Júnior
Assoc. dos Moradores do 1º Distrito
José dos Santos Souza Assoc. dos Moradores do 2º Distrito
José Clemente Ferreira Filho Assoc. dos Moradores do 4º Distrito
Ana Maria Cândido dos Santos Assoc. dos Moradores do 4º Distrito- Suplente
Sônia Nascimento da Silva Assoc. dos Moradores do 5º Distrito
Henrique Florêncio de Jesus Filho Assoc. dos Moradores do 6º Distrito
José Rosário Neves dos Santos Outras Formas de Organizações


Profissionais de Saúde


Carlos Alberto Moraes Profissionais de Saúde de nível superior
Dináurea dos Santos Moreira Profissionais de Saúde de nível
Maria Yolanda da Silva Moraes Profissionais de Saúde de nível médio


Representantes dos Gestores


Juliana da Silva Carion Representante da SMASDH
Daiana de Moraes da Silva SMMA


A ata em documento salvo no paint. 







Postado por Paulo O Redator às 09:55






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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”



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