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by Pedro Pozza
A OMISSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Chega a ser patética a postura da Justiça do Trabalho gaúcha em relação à greve dos rodoviários de Porto Alegre, que colocou mais de um milhão de pessoas à mercê de um pequeno número irresponsáveis, que desprezam totalmente o ordenamento jurídico e as ordens judiciais.
Primeiro, uma Juíza do TRT da 4ª Região, considerando ilegal a greve, determinou há mais de uma semana que pelo menos setenta por cento da frota de ônibus fosse para as ruas. O que aconteceu? Nada, pois a eminente magistrada simplesmente lavou as mãos, e não tomou qualquer providência para que sua ordem fosse cumprida, parecendo desconhecer, por exemplo, o disposto no art. 461, § 5º, do CPC, que dá ao juiz poderes para fazer cumprir sua ordem de forma específica, inclusive com requisição de força policial.
Logico que o Governador do Estado, sem ser instado pelo Poder Judiciário, não mandaria a Brigada Militar impedir os piquetes, pois sabido que ele está torcendo pela manutenção da greve, na medida em que o movimento desgasta o Prefeito de Porto Alegre e, por consequência, seu partido, o PDT, que há alguns meses não é mais aliado do PT aqui no Estado, pois pretende lançar candidato próprio nas eleições deste ano.
Por isso que Tarso Genro não acedeu ao pedido do Prefeito de colocar a Brigada Militar nas ruas, a fim de impedir os piquetes e permitir que os ônibus voltem – com segurança – às ruas, uma vez que somente uma ordem judicial é que obrigaria as forças policiais a agirem. Mas essa ordem não veio, ao menos do TRT da 4ª Região.
Foi preciso as empresas de ônibus ajuizar ação própria para que uma liminar fosse concedida pela Decima Vara do Trabalho de Porto Alegre. E o eminente magistrado, desconhecendo que a greve já dura duas semanas, e que o povo porto-alegrense não suporta mais as consequências do movimento, ainda deu 48 horas para que os piquetes formados à frente das garagens das concessionárias de transporte coletivo sejam desfeitos.
Ora, na situação atual, soa como um tapa na sociedade porto-alegrense conceder aos grevistas mais quarenta e oito horas para cumprir uma ordem judicial, que na verdade limita-se a reeditar outra que data de mais de uma semana.
Ainda mais porque os piquetes constituem uma simples reunião de pessoas. Basta que elas retirem-se da entrada das garagens. Isso pode ser feito de imediato. E para o cumprimento imediato da ordem, o juiz já deveria, antevendo que ela por certo será descumprida, determinar que a Brigada Militar atuasse de pronto, acompanhando os oficiais de justiça para efetivar o desfazimento dos piquetes e, se for o caso, prender em flagrante quem resistir à ordem.
Não tem cabimento esperar pelo descumprimento da ordem e só depois requisitar a atuação das forças policiais. Parece que nem a Justiça do Trabalho quer que a greve termine.
Ao que parece, os Magistrados do trabalho, muito criticados por quase sempre estarem ao lado do trabalhador nas demandas individuais, não se deram conta de que, nesta greve, os trabalhadores não são vítimas; as vítimas são mais de um milhão de pessoas que querem usufruir um serviço público essencial, o que está sendo impedido por um pequeno banco de irresponsáveis radicais.
Pedro Pozza | 8 de fevereiro de 2014 às 9:34 am | Tags: Governador, greve, Justiça do Trabalho, OMISSÃO, Porto Alegre, Prefeito, rodoviários, serviço público, vítimas | Categorias: MAGISTRATURA, OPINIÃO, POLÍTICA, PROCESSO CIVIL, SERVICO PÚBLICO | URL: http://wp.me/pSYZx-ft
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