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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Parecer da Câmara contraria decisão do STF sobre prisão de réus do mensalão








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Um jornal a serviço do BrasilTERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 04H53

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12/11/2013 - 03h30



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RANIER BRAGON
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA



Na semana em que o Supremo Tribunal Federal pode mandar para a prisão os primeiros condenados no processo do mensalão, entre eles dois deputados federais, a Câmara ameaça retomar uma polêmica que abriu uma recente crise com o Judiciário.

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, principal órgão de assessoria do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), dará um parecer dizendo que o Congresso não deve cumprir a decisão do STF de cassar imediatamente o mandato de deputados condenados, mesmo se eles forem presos.


Para o secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, a Constituição reserva a palavra final sobre o mandato para o plenário da Câmara, que em votação secreta pode cassar ou absolver os deputados.

"Tenho a convicção plena de que, do ponto de vista institucional, não há hipótese de a Câmara cumprir eventual determinação do STF de perda imediata do mandato sem que o plenário se pronuncie, assegurada ampla defesa aos acusados", afirmou Vianna.
Editoria de Arte/Folhapress


Henrique Alves, que pode seguir ou não essa orientação, disse que só se pronunciará após a decisão do STF.

A queda de braço entre as cúpulas dos dois Poderes teve início em dezembro, quando o STF determinou que os quatro deputados condenados --Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP)-- tenham os mandatos cassados automaticamente após a análise dos recursos e o início do cumprimento da pena.

Para dois deles, Costa Neto (condenado a 7 anos e 10 meses de prisão) e Henry (7 anos e 2 meses), essa fase pode terminar nesta semana. Caberia à Câmara somente ratificar a cassação determinada pelos ministros do STF.

"A Constituição não submete a decisão do Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", diz o acórdão do julgamento do mensalão, documento que resume a decisão dos ministros.

Integrantes da cúpula do Legislativo, porém, argumentam que a Constituição reserva ao plenário da Câmara a palavra final. O próprio Henrique Alves deu declarações nessa linha, recuando depois de encontro com o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O próprio Supremo divergiu sobre o tema. Ao analisar pela primeira vez o assunto em dezembro, decidiu por 5 votos a 4 que caberia ao STF determinar a cassação.

Com a entrada de dois novos ministros na corte, o placar virou em agosto para 6 a 4 a favor da tese contrária, durante o julgamento de outro processo --mas a decisão não poderia alterar o que já havia sido definido no mensalão.

O caso do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), preso em junho por ordem do STF, pode ser uma prévia. Apesar de a corte não ter determinado a perda automática de seu mandato, ministros defenderam em público a medida. A Câmara, porém, submeteu o caso ao plenário, que em votação secreta manteve o mandato do parlamentar.

Os advogados de Costa Neto e Henry disseram ter esperança de que o STF acolha nessa semana os últimos recursos apresentados por eles.

Até o início da noite de ontem, 18 dos 25 condenados apresentaram recursos conhecidos como embargos infringentes, cabíveis quando os réus receberam pelo menos quatro votos pela absolvição. Há 12 dos 25 condenados nessa situação, mas outros, como Costa Neto e Henry, enviaram esse recurso mesmo assim.

A expectativa é que o STF analise esses pedidos na quarta e quinta. Se avaliar que não cabem mais recursos para parte dos réus, a corte por determinar a execução imediata de suas penas.

Colaborou SEVERINO MOTTA, de Brasília




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jose (451)(04h19) há 34 minutos
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MORRO DE RIR DA SUB-MISSÃO DE ALGUNS LEITORES AO PETÊ . . . . DAQUI A POUCO, QUANDO ALGUNS APONTAREM OS ERROS DO PARTIDO ELES FICAM FURIOSÍSSIMOS . . . UM PARTIDO É APENAS UM GRUPO DE PESSOAS COM ALGUM INTERESSE COMUM DURANTE ALGUM TEMPO, SÓ ISSO . . . TAKE IT EASY . . .!!!

O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem





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-O coletivismo é a negação da liberdade, porquanto a sede da liberdade é o indivíduo. Tanto é que a pena mais severa na história da humanidade é a privação da liberdade. A essência da liberdade é una e indivisível e daí a designação do sujeito como "indivíduo".

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