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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Um juiz fora da lei? No Brasil, pelo visto, pode!









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Análises de um liberal sem medo da polêmica

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14/11/2013 às 14:42 \ Instituições, Legislação



Quanto mais pesquiso sobre o tal juiz criminal Rubens Casara, mais espantado fico com a decadência de nosso sistema judiciário ao permitir alguém como ele em função tão importante do estado.

Em sua própria página do Facebook, o juiz ostenta, orgulhoso, uma foto de uma reunião do PSOL, pedindo a desmilitarização da polícia.


  • Nem vou entrar no mérito da questão, pois já ficou bastante claro aqui e aqui que o sujeito é comunista até o último fio de cabelo.

O ponto é outro: será que o juiz conhece nossa Constituição? Sim, eu sei que ele quer derrubar o “sistema” todo, apesar de trabalhar para o sistema. Seria um bárbaro dentro das grades, ou algo assim. Mas pode um juiz desrespeitar a própria Constituição de forma tão flagrante?

Caso seja desconhecimento do juiz, posso ajudá-lo:

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
  • I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
  • III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e153, § 2º, I.
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
  • I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  • II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • III - dedicar-se a atividade político-partidária;
  • IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Ou seja, a Constituição é bem clara: aos juízes é vedado dedicar-se a atividade político-partidária. O que exatamente fazia Rubens Casara nessa reunião do PSOL, segurando uma camisa da facção, digo, do partido, com sua bandeira estendida logo abaixo? Pode isso, Arnaldo?

Não pode. Ou por outra: no Brasil, pode tudo, pelo visto. De que serve a Constituição mesmo, se nem os juízes precisam segui-la? Aqueles que deveriam ser os guardiões da lei, acabam querendo subvertê-la em nome de suas ideologias. Isso é o escárnio total com o estado democrático de direito. Alguém precisa fazer alguma coisa para restaurar a ordem no judiciário…



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3 Comentários




Milton Xavier -

14/11/2013 às 14:57


Não há meios legais da sociedade cassar esse juiz?





Rita Rafaeli -

14/11/2013 às 14:57


É que ele está treinando para ser Juiz do Supremo, ô.





Marcelo Salas Plana -

14/11/2013 às 14:52


Tipico comuna o tal juiz. Lutando pelos pobres, mas do bom salário que recebe como juiz, disso ele não abre mão.




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